Gabarito: LETRA E
Resumindo a história:
Só podem ingressar no TSE três figuras
3 MEMBROS DO STF
2 MEMBROS DO STJ
2 ADVOGADOS COM NOTÁVEL SABER JURÍDICO E IDONEIDADE MORAL.
Obs: Dos membros do STF serão escolhidos o Presidente e o Vice Presidente do TSE
Dos membros do STJ será escolhido o Corregedor Geral
Não confundir idoneidade moral com reputação ilibiada
Os advogados não precisam ter mais de 10 anos na carreira.
FORÇA E HONRA.
Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;
b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça; (II)
II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:
I - mediante eleição, pelo voto secreto:
a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça; (I)
b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;
II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo; (III)
III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.