SóProvas


ID
948949
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue o item que se segue.

Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

Alternativas
Comentários
  • CERTO
    Estabelece o art. 8º, da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91): Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel. §2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.



     
  • Conforme o art 576 do CC:

    Art. 576. Se a coisa for alienada durante a locação, o adquirente não ficará obrigado a respeitar o contrato, se nele não for consignada a cláusula da sua vigência no caso de alienação, e não constar de registro.

    Ou seja, se for consignada a clásula de vigência, deverá respeitar o contrato.

    § 1o (...)

    § 2o Em se tratando de imóvel, e ainda no caso em que o locador não esteja obrigado a respeitar o contrato, não poderá ele despedir o locatário, senão observado o prazo de noventa dias após a notificação.

  • Pela lei de locações, mais precisamente art. 8 da lei nº. 8.245-90, o comprador do imóvel tem o prazo de 90 dias para denunciar o contrato em discrdância da locação no imóvel, caso ultrapassado o lapso temporal de 90 dias, o comprador não denuncie, haverá concordancia tácita com a locação.
  • Este é o primeiro exemplo de denúncia vazia dentro da lei 8245/91; art. 8, par. 2.
    Existem ainda mais 3 exemplos:
    Art. 46, par. 2
    Art. 47, V
    Art. 57

    OBS: Informação dada em aula do curso FMB para DPE SP
  • Fato: a coisa foi alienada durante o contrato de locação.                                                                                                                  Consequências:                                                                                                                                                                                                * Regra: o adquirente não é obrigado a respeitar o contrato de locação 

    * Exceção: se for consignada cláusula da sua vigência no caso de alienação (ou seja, cláusula no contrato de locação que mesmo que a coisa seja vendida, a locação continua) constar de registro 
    - Registro no títulos e documentos do domicílio do locador: se coisa móvel                                                                                                             -Registro de imóveis: se coisa imóvel 
                                                                                                                                                                                                                           MAAAAS, no caso de imóvel mesmo não havendo registro (ou seja, mesmo sendo o caso da regra), o alienante não pode despedir o locatário senão 90 dias após uma notificação. Mas, se passado esses 90 dias e o alienante não notificou o locatário, presume-se a manutenção da locação. 

  • Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

    Lei nº 8.245/91:

    Art. 8º Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com o prazo de noventa dias para a desocupação, salvo se a locação for por tempo determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de alienação e estiver averbado junto à matrícula do imóvel.

    § 2º A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias contados do registro da venda ou do compromisso, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na manutenção da locação.

    Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie no prazo de noventa dias.

    Gabarito – CERTO.



  • Se o adquirente (A) não denunciar o contrato em 90 dias da locação, será presumida a sua concordância com o contrato de locação, mesmo que ele não tenha sido registrado na matrícula do imóvel.

    RESPOSTA: CERTO