ID 94897 Banca FCC Órgão TRE-AM Ano 2010 Provas FCC - 2010 - TRE-AM - Programador de computador FCC - 2010 - TRE-AM - Técnico de enfermagem FCC - 2010 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Operação de Computador Disciplina Direito Administrativo Assuntos Atos administrativos Atributos do ato administrativo – presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade Decorre do atributo de presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos que: Alternativas as prestações tipicamente administrativas podem ser exigidas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial. o particular está obrigado ao fiel atendimento do ato, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário. na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autoriza e seus preceitos não podem ser descumpridos. enquanto não sobrevier o pronunciamento de nulidade, os atos administrativos são tidos por válidos e operantes, quer para a Administração, quer para os particulares sujeitos ou beneficiários de seus efeitos. toda atividade pública será ilegítima se não houver a sua adequação aos princípios da moralidade e da legalidade. Responder Comentários A presunção de legitimidade é o atributo do ato administrativo, que presume a validade dos atos administrativos até prova em contrário e decorre do princípio da legalidade da administração pública, que tem a seu favor a presunção legal de que sua atividade é legítima. Entretanto, essa presunção é relativa - juris tantum - no sentido de que pode ser afastada ou destruída por prova em contrário. O ônus da prova de invalidade do ato é de quem a invoca, e até a sua anulação o ato terá plena eficácia. Presunução de Legitimidade e veracidade, diz que até que se prove o contrário os atos são tidos como válidos e contínuos!!! A) AUTO-EXECUTORIEDADE erradaB) ??? erradaC) PRINCÍPIO DA LEGALIDADE erradaD) PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE certaE) ??? errada Fica aqui um mnemônico que utilizo nos concursos para memorizar os atributos dos atos administrativos:PAIP resunção de legitimidadeA utoexecutoriedadeI mperatividadeNa questão em análise, foi abordado o princípio da PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, que afirma ser o ato administrativo presumidamente válido até que se prove o contrário(ressaltando-se que tal prova deve ser invocado pelo ofendido pela aplicação do ato administrativo). Fiquemos todos sempre com DEUS!!!Boa sorte!!Bons estudos!! Presunção de legitimidade e veracidadeEm consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei.Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração.Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.A presunção militará sempre no sentido da legitimidade e veracidade dos atos administrativos, até o momento em que o Judiciário ou a própria Administração Pública reconhecer uma ilegalidade ou falsidade de algum ato ou fato administrativo ocorrido. Todo ato adm. presume-se legitimo, isto é verdadeiro e conforme o direito. LETRA D CERTA DAÍ PESSOAL O MNEMONICO MAIS ADEQUADO PARA GRAVAR OS ATRIBUTOS É O Celso PITAlembram dele?P - presunção de legitimidadeI- imperatividadeT-TipicidadeA - autoexecutoriedadevaleubons estudos! a) decorre do atributo AUTOEXECUTORIEDADE:as prestações tipicamente administrativas podem ser exigidas imediata e diretamente pela Administração, sem necessidade de mandado judicial.b) decorre do atributo IMPERATIVIDADE:o particular está obrigado ao fiel atendimento do ato, sob pena de se sujeitar a execução forçada pela Administração ou pelo Judiciário.c) decorre do PRINCÍPIO da LEGALIDADE:na Administração Pública, só é permitido fazer o que a lei autorizad)CORRETA (já comentada)e) decorre dos próprios PRINCÍPIOS citados, MORALIDADE E LEGALIDADE. ALGUÉM PODERIA DETALHAR OS ERROS DESSA QUESTÃO?GRATO. Móises, como a Camila e os outros colegas são disseram, somente a letra d refere-se a "presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos" solicitada na questão, as demais opções definem outros atributos dos atos administrativos. A - REFERE-SE À AUTOEXECUTORIEDADE. B - REFERE-SE À IMPERATIVIDADE.C - REFERE-SE À TIPICIDADE.D - REFERE-SE À PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. (GABARITO)E - ESTÁ CORRETO O QUE SE AFIRMA MAS NADA SE REFERE AOS ATRIBUTOS DOS ATOS E SIM AOS PRINCÍPIOS. PAra decorar p mim fica melhor PATI