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ID
948973
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos princípios da jurisdição, julgue o item abaixo.

O princípio da inafastabilidade diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

Alternativas
Comentários
  • PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO

     
    É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade. 

    Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".

    Desta forma, ocorre a Constituição Federal garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez seu seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão. 

    Aliás, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida.
    Fonte:http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inafastabilidade-da.html
  • Errada. "As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. A situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Trata-se, portanto, do princípio da inevitabilidade da jurisdição. (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil. v. 1 p. 88).
  • O enunciado refere-se ao princípio da inevitabilidade da jurisdição e não inafastabilidade.
  • O princípio segundo o qual as partes se sujeitam aos efeitos da decisão jurisdicional é o princípio da inevitabilidade, que não se confunde com o princípio da inafastabilidade, este diz respeito a que nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada da apreciação jurisdicional, em conformidade como art. 5, inciso XXXV, da CF.
  • Não se confundem a inafastabilidade, inevitabilidade e indeclinabilidade.

    Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (non liquet) – direcionado ao juiz: o juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas, sob a alegação de não existir lei expressa.
    Principio da inevitabilidade: direcionado ao jurisdicionado - não precisa de sua anuência para se submeter a jurisdição (ex. o réu não precisa aceitar para ser réu).
    Princípio da inafastabilidade: direcionado ao legislador - o acesso ao judiciário é amplo, não podendo ser negado.

    Outro principio é o da improrrogabilidade da jurisdição - os limites da jurisdição são constituídos pela Constituição, não havendo possibilidade do legislador ordinário restringi-los ou ampliá-los. Por isso o TJMG não pode suprimir a competência de um juiz de família de uma comarca, pelo simples fato de entender que a sua decisão será a mais acatada para determinado caso concreto.
  • O princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro diz respeito à vinculação obrigatória dos sujeitos ao processo judicial. Uma vez integrado à relação jurídica processual ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem ao processo e se sujeitarem à decisão.

    Essa integração obrigatória à relação jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem, não acreditem, ou não concordem com ela.

    EXCEÇÃO: ART. 67 do CPC: permite ao terceiro, quando citado em razão de sua nomeação à autoria, simplesmente recusar a sua qualidade de parte, negando-se pura e simplesmente, por sua própria vontade, a integrar a relação jurídica processual. Ao rejeitar a sua integração ao processo, mesmo tendo sido citado, o nomeado à autoria, por sua própria opção, se exclui dos efeitos da jurisdição e serem gerados pela decisão judicial em processo do qual não participará. É caso isolado, e de duvidosa constitucionalidade, de não aplicação do princípio da inevitabilidade da jurisdição. 

    (manual de direito processual civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 2014. pg. 24)
  • Aula LFG - Delegado - Prof. Rodrigo da Cunha 

    P. da inafastabilidade: a jurisdição não pode ser afastada pela lei, pelo juiz ou pelo administrador, vale dizer, trata-se da garantia constitucional do acesso à Justiça que impede a exclusão de qualquer causa da apreciação do Poder Judiciário.

    CF, art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

      Ex. de violação desse dispositivo é a exigência do prévio esgotamento da via administrativa. Todavia, a lei pode exigir o prévio REQUERIMENTO à via administrativa.

      Exceção: Justiça desportiva:

    CF, art.217, §1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça desportiva, regulada em lei.

    A questão trata do princípio da inevitabilidade: 

    P. da Inevitabilidade: a jurisdição como manifestação da soberania estatal não pode ser evitada ou recusada pelas partes.

    "Siga o mestre dos magos e encontrarás a aprovação no concurso público" rsrsrs.

  • O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou da inafastabilidade do controle jurisdicional está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio indica que não poderão ser criados impedimentos ao acesso do cidadão aos órgãos jurisdicionais quando algum direito seu estiver sendo violado ou ameaçado de lesão. A vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição que se encontram em relação aos efeitos da decisão judicial são consequências do poder de coerção, típico da atividade jurisdicional. 

    Reposta: A afirmativa está errada.
  • A questão refere-se ao princípio da COERÇÃO(sujeição das partes à decisão judicial), não da INAFASTABILIDADE(não haverá afastamento da jurisdição em caso de ameaça ou lesão a direitos). 

  • O princípio da INVEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    INEVITABILIDADE

    O princípio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos. Primeiro, quando os sujeitos do processo sofrem a vinculação obrigatória ao processo judicial, ou seja, uma vez integrantes da relação jurídica processual, os sujeitos não podem, independendo de concordância ou vontade, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.

    Segundo, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos ficam em um estado de sujeição - suportam todos os efeitos da decisão judicial, mais uma vez, independentemente de gostar ou concordar com ela.

    INAFASTABILIDADE

    De acordo com o inciso XXXV do art. 5o da CF, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de direito. O acesso à ordem jurídica adequada não pode ser negado a quem tem justo direito ameaçado ou prejudicado.

    Esse princípio também pode ser analisado sob o aspecto da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos. Nessa visão, o sujeito não é obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o poder judiciário em razão de ameaça de lesão ou lesão ao direito. No entanto, há exceções, como nas questões desportivas.

  • Nessa questão há confusão entre o princípio da inevitabilidade e da inafastabilidade. Logo, incorreta a assertiva.

    O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se a relação processual em estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

    O princípio da inevitabilidade é verificado em dois momentos distintos:

    a) quando os sujeitos do processo – integrantes da relação jurídica processual –não podem, ainda que não concordem, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.

    b) quando, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos do processo estão vinculados aos efeitos da decisão judicial, do mesmo modo, ainda que não concordem.

    O princípio da inafastabilidade, por sua vez, define que a lei não pode excluir ameaça ou lesão a direito do crivo do Poder Judiciário.

    Fonte: Curso Estratégia -  Prof. Ricardo Torques.

  • ERRADO - Questão trata princípio da Inevitabilidade.

  • ERRADO

     

     

    Não confunda!

     

     

     

    princípio da inevitabilidade


    Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao
    processo, que passam a integrar a relação
    processual em um estado de sujeição aos efeitos
    da decisão jurisdicional.

    _____________________________________________________________________________________________________


    princípio da inafastabilidade


    Não se excluirá da apreciação jurisdicional

    ameaça ou lesão a direito

  • O princípio da INEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.

  • Inafastabilidade - Poder judiciário precisa analisar ameaça ou lesão a direito. Não pode não analisar

    é diferente de Inevitabilidade - Quando as partes (acusação e réu) ficam vinculadas ao processo.

  • Gabarito: Errado

    Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo a qual a todos é possibilitado o acesso a justiça em busca de solução dos conflitos.