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PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO
É o princípio de Direito Processual Público subjetivo, também cunhado como Princípio da Ação ou Acesso à Justiça, em que a Constituição garante a necessária tutela estatal aos conflitos ocorrentes na vida em sociedade.
Está expresso na redação do inciso XXXV do artigo 5o da Cosntituição brasileira, nos seguintes termos: "a lei não excluirá da apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito".
Desta forma, ocorre a Constituição Federal garante a qualquer pessoa se valer do Poder Judiciário toda vez seu seu direito tiver sido lesado ou ameaçado de lesão.
Aliás, o Brasil adotou o sistema de jurisdição única. Somente o Poder Judiciário pode, de forma definitiva, declarar o direito, diante de um caso concreto, quando provocado por alguém que se veja diante de uma pretensão resistida.
Fonte:http://blogdodpc1.blogspot.com.br/2008/07/princpio-da-inafastabilidade-da.html
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Errada. "As partes hão de submeter-se ao quanto decidido pelo órgão jurisdicional. A situação de ambas as partes perante o Estado-juiz (e particularmente a do réu) é de sujeição, que independe de sua vontade e consiste na impossibilidade de evitar que sobre elas e sobre sua esfera de direitos se exerça a autoridade estatal". Trata-se, portanto, do princípio da inevitabilidade da jurisdição. (Fredie Didier Jr., Curso de Direito Processual Civil. v. 1 p. 88).
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O enunciado refere-se ao princípio da inevitabilidade da jurisdição e não inafastabilidade.
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O princípio segundo o qual as partes se sujeitam aos efeitos da decisão jurisdicional é o princípio da inevitabilidade, que não se confunde com o princípio da inafastabilidade, este diz respeito a que nenhuma lesão ou ameaça de direito será afastada da apreciação jurisdicional, em conformidade como art. 5, inciso XXXV, da CF.
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Não se confundem a inafastabilidade, inevitabilidade e indeclinabilidade.
Princípio da Indeclinabilidade da Jurisdição (non liquet) – direcionado ao juiz: o juiz não pode deixar de apreciar as lides que lhe são submetidas, sob a alegação de não existir lei expressa.
Principio da inevitabilidade: direcionado ao jurisdicionado - não precisa de sua anuência para se submeter a jurisdição (ex. o réu não precisa aceitar para ser réu).
Princípio da inafastabilidade: direcionado ao legislador - o acesso ao judiciário é amplo, não podendo ser negado.
Outro principio é o da improrrogabilidade da jurisdição - os limites da jurisdição são constituídos pela Constituição, não havendo possibilidade do legislador ordinário restringi-los ou ampliá-los. Por isso o TJMG não pode suprimir a competência de um juiz de família de uma comarca, pelo simples fato de entender que a sua decisão será a mais acatada para determinado caso concreto.
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O
princípio da inevitabilidade é aplicado em dois momentos distintos. O primeiro
diz respeito à vinculação obrigatória
dos sujeitos ao processo judicial. Uma vez integrado à relação jurídica
processual ninguém poderá, por sua própria vontade, se negar a esse “chamado
jurisdicional”. A vinculação é automática, não dependendo de qualquer
concordância do sujeito, ou mesmo de acordo entre as partes para se vincularem
ao processo e se sujeitarem à decisão.
Essa integração obrigatória à relação
jurídica processual coloca os sujeitos que dela participam num estado de sujeição, o que significa
dizer que suportarão os efeitos da decisão jurisdicional ainda que não gostem,
não acreditem, ou não concordem com ela.
EXCEÇÃO: ART. 67 do CPC: permite ao
terceiro, quando citado em razão de sua nomeação à autoria, simplesmente
recusar a sua qualidade de parte, negando-se pura e simplesmente, por sua
própria vontade, a integrar a relação jurídica processual. Ao rejeitar a sua
integração ao processo, mesmo tendo sido citado, o nomeado à autoria, por sua
própria opção, se exclui dos efeitos da jurisdição e serem gerados pela decisão
judicial em processo do qual não participará. É caso isolado, e de duvidosa
constitucionalidade, de não aplicação do princípio da inevitabilidade da
jurisdição.
(manual de direito processual civil - Daniel Amorim Assumpção Neves. 2014. pg. 24)
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Aula LFG - Delegado - Prof. Rodrigo da Cunha
P.
da inafastabilidade: a jurisdição não pode ser afastada pela
lei, pelo juiz ou pelo administrador, vale dizer, trata-se da garantia
constitucional do acesso à Justiça que impede a exclusão de qualquer causa da
apreciação do Poder Judiciário.
CF,
art.5º, XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou
ameaça a direito;
Ex.
de violação desse dispositivo é a exigência do prévio esgotamento da via
administrativa. Todavia, a lei pode exigir o prévio REQUERIMENTO à via
administrativa.
Exceção: Justiça desportiva:
CF, art.217, §1º - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina
e às competições desportivas após esgotarem-se as instâncias da justiça
desportiva, regulada em lei.
A questão trata do princípio da inevitabilidade:
P. da Inevitabilidade: a jurisdição como
manifestação da soberania estatal não pode ser evitada ou recusada pelas
partes.
"Siga o mestre dos magos e encontrarás a aprovação no concurso público" rsrsrs.
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O princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição ou da inafastabilidade do controle jurisdicional está previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, nos seguintes termos: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Este princípio indica que não poderão ser criados impedimentos ao acesso do cidadão aos órgãos jurisdicionais quando algum direito seu estiver sendo violado ou ameaçado de lesão. A vinculação das partes ao processo e ao estado de sujeição que se encontram em relação aos efeitos da decisão judicial são consequências do poder de coerção, típico da atividade jurisdicional.
Reposta: A afirmativa está errada.
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A questão refere-se ao princípio da COERÇÃO(sujeição das partes à decisão judicial), não da INAFASTABILIDADE(não haverá afastamento da jurisdição em caso de ameaça ou lesão a direitos).
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O princípio da INVEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
INEVITABILIDADE
O princípio da inevitabilidade ocorre em dois momentos distintos. Primeiro, quando os sujeitos do processo sofrem a vinculação obrigatória ao processo judicial, ou seja, uma vez integrantes da relação jurídica processual, os sujeitos não podem, independendo de concordância ou vontade, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.
Segundo, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos ficam em um estado de sujeição - suportam todos os efeitos da decisão judicial, mais uma vez, independentemente de gostar ou concordar com ela.
INAFASTABILIDADE
De acordo com o inciso XXXV do art. 5o da CF, a lei não pode excluir da apreciação do Poder Judiciário nenhuma lesão ou ameaça de direito. O acesso à ordem jurídica adequada não pode ser negado a quem tem justo direito ameaçado ou prejudicado.
Esse princípio também pode ser analisado sob o aspecto da relação entre a jurisdição e a solução administrativa de conflitos. Nessa visão, o sujeito não é obrigado a utilizar os mecanismos administrativos antes de provocar o poder judiciário em razão de ameaça de lesão ou lesão ao direito. No entanto, há exceções, como nas questões desportivas.
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Nessa questão há confusão entre o princípio da inevitabilidade e da inafastabilidade. Logo, incorreta a assertiva.
O princípio da inevitabilidade refere-se à vinculação das partes ao processo. Uma vez envolvidas na demanda, as partes do processo vinculam-se a relação processual em estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
O princípio da inevitabilidade é verificado em dois momentos distintos:
a) quando os sujeitos do processo – integrantes da relação jurídica processual –não podem, ainda que não concordem, deixar de cumprir o chamado jurisdicional.
b) quando, em consequência da integração obrigatória, os sujeitos do processo estão vinculados aos efeitos da decisão judicial, do mesmo modo, ainda que não concordem.
O princípio da inafastabilidade, por sua vez, define que a lei não pode excluir ameaça ou lesão a direito do crivo do Poder Judiciário.
Fonte: Curso Estratégia - Prof. Ricardo Torques.
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ERRADO - Questão trata princípio da Inevitabilidade.
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ERRADO
Não confunda!
princípio da inevitabilidade
Diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao
processo, que passam a integrar a relação
processual em um estado de sujeição aos efeitos
da decisão jurisdicional.
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princípio da inafastabilidade
Não se excluirá da apreciação jurisdicional
ameaça ou lesão a direito
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O princípio da INEVITABILIDADE diz respeito à vinculação obrigatória das partes ao processo, que passam a integrar a relação processual em um estado de sujeição aos efeitos da decisão jurisdicional.
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Inafastabilidade - Poder judiciário precisa analisar ameaça ou lesão a direito. Não pode não analisar
é diferente de Inevitabilidade - Quando as partes (acusação e réu) ficam vinculadas ao processo.
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Gabarito: Errado
Princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo a qual a todos é possibilitado o acesso a justiça em busca de solução dos conflitos.