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Lei n. 9.279/96:
"Art. 8º É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial."
(...)
"Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."
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São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade, exigindo-se, para a concessão da patente de invenção, o preenchimento de alguns requisitos, entre os quais se inclui o de estar a invenção NÃO estar compreendida no estado de tecnica .... Novidade, ser uma novidade não compreendida no estado de técnica
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Estado da técnica é "constituído por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido de patente (...). Em síntese, um determinado invento (invenção ou modelo de utilidade) atenderá ao requisito da novidade se constituir algo desconhecido até mesmo para a comunidade científica especializada na respectiva área de conhecimento".
André Luiz Santa Cruz Ramos, 2ed. p.142.
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Art. 8º da Lei 9.279/96:
"É patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial."
Art. 11 da Lei 9.279/96
"A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."
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→ Tanto a novidade, quanto a atividade inventiva estão relacionados ao estado da técnica.
Dica: substitua “estado” por “estágio”. Deve-se verificar se o que está sendo proposto já está compreendido no que sabemos hoje sobre determinado assunto. Exemplo: criação de uma jaqueta para motoqueiros que tem airbag – se no momento em que foi criada “nunca havia se falado nisso”, não estava compreendida no estágio da técnica. Logo, pode ser patenteada.
O estado da técnica é constituído por todo o conjunto de informações que tenha se tornado acessível ao público anteriormente ao depósito do pedido de Patente.
São patenteáveis a invenção e o modelo de utilidade, exigindo-se, para a concessão da patente de invenção, o preenchimento de alguns requisitos, entre os quais se inclui o de não estar a invenção compreendida no estado da técnica quando do pedido de patente.
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Art. 11 da Lei 9.279/96
"A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica."
Estado da técnica: é constituído por tudo aquilo tornado acessível antes da data de depósito da patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
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Gabarito: Errado.
REQUISITOS PARA INVENÇÃO:
a) Novidade: é aquilo que não está compreendido no estado da técnica. Estado da técnica. Estado é estágio. Estágio da técnica: o que se sabe do estágio científico, da automação, da técnica. Novos óculos do Google: identifica pessoas, filtra em preto e branco, tira foto e publica. Nenhum óculos fazia isso. Estado da técnica: é constituído por tudo aquilo tornado acessível antes da data de depósito da patente, por descrição escrita ou oral, por uso ou por qualquer outro meio, no Brasil ou no exterior.
b) Atividade inventiva: sempre que para um especialista no assunto não decorra de maneira óbvia ou evidente do estado da técnica. É necessário avanço, progresso.
c) Aplicação industrial: não estamos tratando de simples criação. Ela tem que ter aplicação industrial. Não adianta criar um motor que seja movido por substância que não exista na terra.
d) Não ter impedimento legal: algumas bancas não colocam esse requisito.
L u m o s
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Lei 9279/96 - Art. 11. A invenção e o modelo de utilidade são considerados novos quando não compreendidos no estado da técnica.
Gabarito: errado.