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ID
949015
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Em se tratando de protesto por falta de aceite, deverá este ser providenciado após o vencimento da obrigação e do decurso do prazo legal para aceite ou devolução.

Alternativas
Comentários
  • O protesto por falta de aceite somente pode ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou convencionado para a devolução, isso porque  tem por finalidade provar sua recusa pelo sacado, acarretando assim na antecipação da exigibilidade do crédito contra o sacador, ou seja, acarretará no vencimento extraordinário do título.
  • Cuidado!!!
    Não é APÓS o decurso do prazo para aceite ou devolução, pois desta forma a questão estaria correta.
    O protesto por falta de aceite pode ser feito ATÉ o final do prazo para aceite ou no dia seguinte ao término do prazo (para aceite), se o título foi apresentado no último dia para aceite e o sacado pediu prazo para aceite.
    (Fábio Ulhoa Coelho, Manual de Direito Comercial, 21.ª Edição, p. 265)

    "Mas os que esperam no Senhor, renovarão as suas forças, subirão com asas como águias, correrão e não se cansarão, caminharão e não se fatigarão." (Isaías 40:31)
  • De acordo com o art. 44 do anexo I do Dec. 57.663/66 (lei uniforme relativa às letras de câmbio e notas promissórias) " O protesto por falta de aceite deve ser feitos nos prazos fixados para a apresentação ao aceite (Ou seja, ATÉ A DATA FINAL DO ACEITE E ANTES DE VENCIDA A OBRIGAÇÃO). Se, no caso previsto na alínea 1º do art. 24, a primeira apresentação da letra tiver sido feita no último dia do prazo, pode se fazer o protesto no dia seguinte".
  • Acorda galera...a fundamentação correta é esta

    Art. 21. O protesto será tirado por falta de pagamento, de aceite ou de devolução.

    § 1º O protesto por falta de aceite somente poderá ser efetuado antes do vencimento da obrigação e após o decurso do prazo legal para o aceite ou a devolução.

    Lei 9492/97

  • Tópico específico do edital:  6 Protesto de títulos e outros documentos de dívida: legislação, modalidades, procedimentos, efeitos, ações judiciais envolvendo o protesto.