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ID
949018
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao direito empresarial.

Admite-se a alienação fiduciária de coisa fungível, especialmente de títulos de crédito, de valores imobiliários e demais documentos representativos de direitos ou de crédito.

Alternativas
Comentários
  • Lei nº LEI Nº 4.728, DE 14 DE JULHO DE 1965.
    Art. 66-B (...)
    § 3o É admitida a alienação fiduciária de coisa fungível e a cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis, bem como de títulos de crédito, hipóteses em que, salvo disposição em contrário, a posse direta e indireta do bem objeto da propriedade fiduciária ou do título representativo do direito ou do crédito é atribuída ao credor, que, em caso de inadimplemento ou mora da obrigação garantida, poderá vender a terceiros o bem objeto da propriedade fiduciária independente de leilão, hasta pública ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, devendo aplicar o preço da venda no pagamento do seu crédito e das despesas decorrentes da realização da garantia, entregando ao devedor o saldo, se houver, acompanhado do demonstrativo da operação realizada.
  • (dúvida) O que viria a ser "valores Imobiliários", como está na questão? O correto não seria "valores Mobiliários"? (ações, debentures, etc) A alternativa não estaria errada? Alguém poderia me explicar?
  • O CC trata da propriedade fiduciária de bens móveis infungíveis em termos gerais. O Código consolidou várias disposições do DL 911/69, e dispôs que demais espécies de propriedade fiduciária estão submetidas à disciplina das leis especiais, somente se aplicando as suas disposições naquilo que não for incompatível. Bens móveis: aplica-se o Código Civil, a Lei 4.728/65 (art. 66-B, que regula a alienação fiduciária de bens móveis no âmbito do mercado financeiro e de capitais ou em garantia de créditos fiscais e previdenciários) e o decreto-lei 911/69 (que, alterado pela lei 10.931/04, subsiste em relação à disciplina processual). A lei 10.931/04 também permitiu a alienação fiduciária de bem móvel fungível. Bens imóveis: Lei 9.514/97.

    Art. 9º da lei 9.514/97:  A companhia securitizadora poderá instituir regime fiduciário sobre créditos imobiliários, a fim de lastrear a emissão de Certificados de Recebíveis Imobiliários, sendo agente fiduciário uma instituição financeira ou companhia autorizada para esse fim pelo BACEN e beneficiários os adquirentes dos títulos lastreados nos recebíveis objeto desse regime.
  • Tenho a mesma dúvida da colega acima. Alguém poderia esclarecer e apresentar fundamento técnico e legal para a possibilidade de alienação fiduciária de valores Imobiliários ?? Grato
  • Valores imobiliarios sao titulos de credito emitidos pelas compahias securitizadoras, lastreado em creditos imobiliarios, decorrentes de operacoes de finaciamento imobiliario.

    Art. 6º O Certificado de Recebíveis Imobiliários - CRI é título de crédito nominativo, de livre negociação, lastreado em créditos imobiliários e constitui promessa de pagamento em dinheiro.

            Parágrafo único. O CRI é de emissão exclusiva das companhias securitizadoras..



    esta na lei 9514/97, art 6o e 8o.