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ID
94903
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Prestar contas de sua gestão administrativa

Alternativas
Comentários
  • "No caso do administrador público, a gestão se refere aos bens e interesses da coletividade e assume o caráter de múnus público, ou seja, é de um encargo para com a comunidade, o dever inclinável de todo administrador público é prestar contas de sua gestão administrativa."
  • Seção IXDA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIAArt. 70. ... Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
  • Além do DEVER DE PRESTAR CONTAS, o administrador tem os seguintes deveres:

    PODER- DEVER DE AGIR;

    DEVER DE PROBIDADE;

    DEVER DE EFICIÊNCIA.

    (Hely Lopes Meirelles) 

  • Gabarito: A


    Poder-dever de agir: Enquanto no direito privado o poder de agir é uma mera faculdade, no Direito Administrativo é uma imposição, um dever de agir, para o agente público.


    Focado na racionalização das decisões administrativas, o princípio da eficiência foi explicitamente inserido no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1988 pela EC n.º 19/98.


    Além disso, Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro. 16ª ed. São Paulo: Malheiros, 1991, p. 90) aponta quais são os três principais deveres do administrador público. São eles: Dever de eficiência, dever de probidade e dever de prestar contas.


    Assim, são eles irrenunciáveis e são exercidos obrigatoriamente por seus titulares.


    --- > dever de averiguar a denuncia;

    ---- > deve de fiscalizar o particular;

    --- > atuação obrigatória quando necessário ao interesse público;

    --- > não há opção de discricionariedade do Administrador.


    Dever de prestar contas: é o dever do agente público que decorre diretamente do princípio da indisponibilidade do interesse público, sendo inerente à função daquele que administra a coisa pública. Hely Lopes Meirelles, afirma: “...a regra é universal: quem gere dinheiro público ou administra bens ou interesses da comunidade deve contas ao órgão competente para a fiscalização. “