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Atos administrativos.Requisitos ou elementos:COMpetênciaFInalidadeFORmaMOtivoOBjetoA competencia, a finalidade e a forma são de observância obrigatória em todo e qualquer ato, já o motivo e o objeto apenas nos vinculados.Atributos ou caracteristicas:Presunção de legalidadeImperatividade( também chamado por CABM de poder extroverso da Administração)TipicidadeAutoexecutoriedade, essa subdivide-se em exigibilidade e executoriedade. Todo ato administrativo é exigível devido a presunção de legalidade a eles inerente, mas nem todos são executáveis diretamente pela Administração Publica.
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certa letra cAS LETRAS A, B, D, E são os atributos.
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Regrinha básica:COM FI FOR M OB (COMFIFORMOB)
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Para memorizar os requisitos dos atos administrativos, costumo usar o seguinte mnemônico:CO FI FOR MOBCOmpetênciaFInalidadeFORmaMotivoOBjetoEm síntese, cada um dos elementos acima significa:COMPETÊNCIA:Poder legal conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo. FINALIDADE:É o fim almejado por qualquer ato administrativo, ou seja, a finalidade é o atendimento ao interesse público.FORMA: É o revestimento exteriorizador do ato administrativo, constituindo, segundo Hely Lopes Meirelles, requisito vinculado e imprescindível à validade do ato administrativo.MOTIVO:É a situação de direito e de fato que determina ou autoriza a realização do ato administrativo.OBJETO:É a própria alteração no mundo jurídico que a o ato administrativo provoca.ALEXANDRINO, Marcelo. PAULA, Vicente de. Direito Administrativo Descomplicado. Editora Método. 2008. 16a. Edição. Págs.412-413.Fiquemos todos sempre com DEUS!!Boa sorte!!Bons estudos!!
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade;2) Imperatividade / Coercibilidade;3) Presunção de legitimidade e veracidade;4) Tipicidade.REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito;2) Objeto;3) Forma;4) Motivo;5) Finalidade.
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ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Auto-executoriedade: com fulcro neste atributo, a Administração pode executar os atos administrativos dela emanados sem necessidade de provocar previamente o Poder Judiciário, ou, como leciona Hely Lopes Meirelles, este atributo "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial". A auto-executoriedade não se faz presente de modo indistinto em todos os atos administrativos. Demonstra-se imperioso que este atributo esteja previsto em lei, ou, então, que se trate de medida de extrema urgência cuja omissão possa causar um transtorno maior à ordem pública.2) Imperatividade / Coercibilidade: os atos administrativos podem ser impostos aos administrados independentemente da concordância destes. Um dos princípios informadores da atividade administrativa é o da supremacia do interesse público, e a imperatividade decorre da instrumentalização deste princípio. Este atributo também não é inerente a todos os atos administrativos, pois nos atos que para produzirem os seus efeitos dependem exclusivamente de um interesse do particular (atos negociais) a Administração limita-se a certificar, atestar ou emitir opinião.3) Presunção de legitimidade e veracidade: em consonância com a presunção da legitimidade ou legalidade, presume-se que todos os atos administrativos estão em conformidade com a lei. Já em decorrência da presunção de veracidade, presumem-se verdadeiros todos os fatos alegados pela Administração. Trata-se apenas de uma presunção relativa e como consequência sempre inverterá o ônus da prova, cabendo ao administrado demonstrar a ilegalidade do ato emanado, ou a falsidade dos fatos expostos pela Administração.4) Tipicidade: Este atributo é uma decorrência direta do pprincípio da legalidade que, por força do próprio art. 37, caput, da CF88, há de reger toda atividade administrativa.
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REQUISITOS OU ELEMENTOS DO ATO ADMINISTRATIVO1) Competência ou Sujeito: é a pessoa jurídica, órgão ou agente, que dispõe de autorização legal para a prática de determinado ato administrativo. O que importa destacar é que a competência sempre decorre de lei, tornandoo-se, por conseguinte, irranunciável e inderrogável.2) Objeto: é o próprio conteúdo do ato, ou, mais precisamente, o efeito jurídico imediato que o ato produz.3) Forma: A forma é o revestimento externo do ato, a maneira pela qual a manifestação da Administração se exterioriza para os administrados. Em regra, o ato administrativo reveste-se como formal, com o dever de obedecer fielmente a forma de exteriorização que foi prevista em lei. Não se aplica no âmbito dos atos administrativos o princípio da liberdade da formas que vigora na relação entre os particulares, mas sim o princípio da solenidade.4) Motivo: são as razões de fato e de direito que justificam a prática do ato, é o que impulsionou a Administração para que produzisse determinado ato. O motivo refere-se tanto à ocorrência de uma situação fática que levou a Administração a emitir o ato, como também aos comandos legais que possibilitaram a atuação administrativa. 5) Finalidade: é o interesse público que se busca atingir com a prática daquele ato, ou, ainda, o efeito jurídico mediato que o ato produz.
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+ uma dica...Atributos da "PATI"[P]resunção de Legitimidade[A]utoexecutoriedade[T]ipicidade[I]mperatividade;)
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quem já não foi um dia cínico???? então aproveita esta dica:
Com O Faustão Morreria Feliz
C ompetência
O bjeto
F inalidade
M otivo
F orma
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Li tantos mnemonicos nesta página que acabei entusiasmado, e criei algo meio bizarro, mas, difícil de esquecer . Felicidade para todos que gostam de ajudar o próximo.
COMFIO no MOFO
COMpetência
FInalidade
OBjeto
Motivo
FORma
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Esse do COMFIO NO MOFO eu nao conhecia
Já decorei pela Frase COM O FAUSTÃO MORRERIA FELIZ
Apesar de que sem ele seria melhor
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Pra aumentar o mnemônicos, dica do professor Fábio Bolzan da LFG que não esqueci:
Qual é o nome do seu cachorro? COMFF (COMFéFi)
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
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MACETE PARA ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADM!
COMO FIOFÓ!
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FÓrma
KKKK. É assim que aprendemos, caros concurseiros.
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REQUISITOS = ELEMENTOS = FIFOCOM (FINALIDADE, FORMA, COMPETÊNCIA, OBJETO, MOTIVO)
CARACTERÍSTICAS = ATRIBUTOS = PATI (PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE)
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REQUISITO = ELEMENTO
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GABARITO ITEM C
ELEMENTOS OU REQUISITOS DO ATO
BIZU: ''CO FI FO MO OB''
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
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O ÚNICO REQUISITO DENTRE AS ALTERNATIVAS É A FINALIDADE(LETRA C).
OS DEMAIS SÃO ATRIBUTOS.
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Gabarito C
''CO FI FO MO OB''
Cantem a musiquinha do Alfacon...
COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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ELEMENTOS = FIFOCOM (FINALIDADE, FORMA, COMPETÊNCIA, OBJETO, MOTIVO)
ATRIBUTOS = PATI (PRESUNÇÃO LEGITIMIDADE, AUTOEXECUTORIEDADE, TIPICIDADE, IMPERATIVIDADE)