-
A questão é a literalidade do art. 326 do CPP.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
-
O ÚNICO PROBLEMA É QUE O ARTIGO 326 DO CPP, NÃO FALA EM AUTORIDADE POLICIAL, OU SEJA, O ARTIGO FALA EM "IMPORTÂNCIA PROVÁVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO", QUE PELA LEITURA DEPREENDE-SE SER REFERENTE AO JUIZ.
-
Um adendo referente à lei 12.403/2011 que alterou o Art. 322 CPP:
"Uma importante mudança ocorrida com o advento da nova lei é a questão da fiança arbitrada pela autoridade policial, pois ANTES da nova lei, o delegado aplicava fiança nos casos de delitos apenados com detenção ou prisão simples (conforme o antigo artigo 322 CPP).AGORA, o Delegado pode arbitrar fiança nos crimes com penas de até 4 anos (mesmo aqueles apenados com reclusão), regra constante no mesmo artigo 322 CPP, modificado pela nova lei.
Nos termos do Parágrafo Único do artigo 322 CPP, se o crime for apenado com pena máxima superior a 4 anos, o Delegado não está autorizado a aplicar fiança, devendo remeter os autos do Inquérito Policial ao Juiz, que em 48 horas decidirá."
FONTE: http://atualidadesdodireito.com.br/massilonneto/2011/09/06/a-fianca-na-lei-12-4032011/
-
A questão cobrou os artigos 322 e 326:
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
-
CERTO - Pelo que entendi quando ele fala de altoridade policial, se refere ao delegado.
-
Vamos nos atentar às agressões ao nosso idioma....AUTORIDADE.
-
Errei a questão porque não me atentei a questão da expressão liberdade máxima, enfim a questão está Certa... É estudando que se aprende...
CPP Art 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela lei nº 12.403, de 2011)
CPP Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final julgamento.
-
Questão esquisita, quando a lei prescreve que cabe à autoridade calcular o valor da fiança, está se referindo ao juiz, e não ao delegado (tomando em conta o contexto da questão) . Até porque a autoridade policial não tem competência para prever as custas processuais.
-
Com todo o respeito ao comentário dos colegas, mas entendo que pela leitura do art. 326 do CPP, pode-se inferir que se trata realmente da autoridade policial. Por outro lado, apesar de o artigo não se referir expressamente à autoridade policial, do mesmo modo não se refere à autoridade judiciária, ficando, nesse caso, a meu ver é claro, subtendido tratar-se realmente do delegado de polícia.
Quanto à última parte do artigo retrocitado, tanto a autoridade policial, quanto a judiciária, não tem como prever o valor exato das custas processuais até o seu final. Portanto, creio que não é somente o magistrado a autoridade apta a fazer esse juízo de presunção quanto às custas.
Espero ter ajudado, abç.
-
Deduzo que o art. 326 ao se referir ao termo AUTORIDADE, não pretendeu abranger em seu conceito a autoridade policial. Essa conclusão se depreende dos elementos que deverão ser levados em consideração pela referida autoridade, no momento de determinar o valor da fiança. Entre estes está a IMPORTÂNCIA PROVÁVEL DAS CUSTAS DO PROCESSO, ATÉ O FINAL DO JULGAMENTO. Oras, a análise das custas do processo parece ser atribuição afeta mais à autoridade judiciária à policial.
-
Pessoal, vamos pensar: um dispositivo legal não pode ser interpretado isoladamente. A interpretação das normas tem que ser sistemática,ou seja, analisadas em conjunto.
Então, se temos o art. 322, do CPP que estabelece que: a AUTORIDADE POLICIAL PODERÁ CONCEDER FIANÇA para a infração, cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
E no seu parágrafo primeiro determina que, nos demais casos,a fiança será requerida ao JUIZ.
Temos, por conseguinte que, tanto a AUTORIDADE POLICIAL,quanto o JUIZ PODERÃO CONCEDER FIANÇA.
E o art. 326, manda como será a forma de DETERMINAR O VALOR DA FIANÇA, dispondo que:
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a AUTORIDADE terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e
vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo,
até final julgamento.
Ora, quem é a AUTORIDADE a quem esta norma se dirige?
Só podem ser aquelas a que o mesmo ordenamento AUTORIZA CONCEDER FIANÇA, quais sejam, a AUTORIDADE POLICIAL e o JUIZ.
-
Art. 322: "A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos."
Art. 326: "Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até o final do julgamento."
-
Um Texto legal, dependendo do caso não pode ser interpretado restritivamente, mas a questão se referiu EXPRESSAMENTE, o artigo 326 cita somente AUTORIDADE e ponto, então como falar expresso sendo que esta implícito e não explicito.
É fácil fazer os candidatos errarem quando uma questão puxa pela ambiguidade ao erro, difícil mesmo é fazer uma questão inteligente na qual se pega pelo conhecimento sobre a matéria, e não pelo cansaço. Mas é concurso.
Que deus seja eternamente louvado!
-
Uma outra questão para ajudar a fixar!
Q275002 Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Agente de Polícia
-
Resposta: Correta, texto de lei:
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
-
Tenso essa parte que fala:"Bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento".
-
-
Eu sou familiarizado com fiança porque nos filmes e seriados americanos sempre tem a bendita audiência de apreciação da fiança (bail) Hehehe
A maioria do povo brasileiro tem dificuldades p/ pagar a prestação de uma casa própria. Fiança aqui parece ser uma coisa mais distante.
Vida longa e próspera, C.H.
-
Lembrando que atualmente há exceção à concessão de fiança pelo delegado no âmbito da Lei. 11.340/06 (alterada pela Lei n. 13.641/18).
-
Famosa questão revisão!
-
Não esquecer :
O delegado de polícia não pode arbitrar fiança no crime do art. 24 -A da lei Maria da Penha
Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos
§ 2º Na hipótese de prisão em flagrante, apenas a autoridade judicial poderá conceder fiança.
-
Essa prova veio com cada questão TOP! prova excelente!
-
Gabarito: Certo
Art. 322 (CPP) A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 326 (CPP) Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração:
- A natureza da infração
- As condições pessoais de fortuna
- vida pregressa do acusado
- Circunstâncias indicativas de sua periculosidade
- A importância provável das custas do processo
-
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
-
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade MÁXIMA NÃO SEJA SUPERIOR a 4 (quatro) anos.
-
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Art. 327. A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade, todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento. Quando o réu não comparecer, a fiança será havida como quebrada.
Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por + de 8 dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
-
GABARITO CORRETO
CPP: Art. 322 - A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Art. 326 - Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
"A repetição com correção até a exaustão leva a perfeição".
-
Minha contribuição.
CPP
Art. 322. A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos.
Parágrafo único. Nos demais casos, a fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas.
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento.
Abraço!!!
-
Por isso que é bom a pessoa ler sempre a lei seca, não adianta, esse trecho me confundiu" importância provável das custas do processo, até final julgamento..." eu pensei que o delegado não poderia dar uma de mãe dinah e saber quanto que será as despesas processuais.
-
CERTA
Art. 326. Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pessoais de fortuna e vida pregressa do acusado, as circunstâncias indicativas de sua periculosidade, bem como a importância provável das custas do processo, até final julgamento. (CPP)
-
Olá, colegas concurseiros!
Passando pra deixar essa dica pra quem tá focado em concursos policiais.
Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.
→ Baixe os 328 mapas mentais para carreiras policiais.
Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y
→ Estude 11 mapas mentais por dia.
→ Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.
→ Em 30 dias vc terá estudado os 328 mapas e resolvido mais de 3000 questões.
Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!
P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
Testem aí e me deem um feedback.
E para quem está perdido na redação fica minha indicação para solucionar essa dificuldade
com esquemas e esqueletos prontos e padronizados conforme as bancas mais cobram;
Link do site: https: //go.hotmart.com/D49209586D
FORÇA, GUERREIROS(AS)!!