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CERTA.
Constitucionalismo é como se denomina o movimento social, político e jurídico e até mesmo ideológico, a partir do qual emergem as constituições nacionais. Em termos genéricos e supra-nacionais, constituir-se parte do estabelecimento de normas fundamentais de um ordenamento jurídico de um Estado, localizadas no topo da pirâmide normativa, ou seja, sua constituição. Seu estudo implica, deste modo, uma análise concomitante do que seja constituição com suas formas e objetivos. O constitucionalismo moderno, na magistral síntese de Canotilho "é uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos"
bons estudos!!!
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LENZA, PEDRO. Direito Constitucional Esquematizado. 2013. p. 67.
André Ramos Tavares identifica quatro sentidos para o constitucionalismo: “... numa primeira acepção, emprega-se a referência ao movimento político-social com origens históricas bastante remotas que pretende, em especial, limitar o poder arbitrário. Numa segunda acepção, é identificado com a imposição de que haja cartas constitucionais escritas. Tem-se utilizado, numa terceira acepção possível, para indicar os propósitos mais latentes e atuais da função e posição das constituições nas diversas sociedades. Numa vertente mais restrita, o constitucionalismo é reduzido à evolução histórico-constitucional de um determinado Estado”.[10] Partindo, então, da ideia de que todo Estado deva possuir uma Constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitação ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastando-se da visão autoritária do antigo regime.
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Nesta perspectiva, o constitucionalismo assemelha-se ao próprio princípio da legalidade, corolário do Estado de Direito. Dessa forma, as leis (em sentido amplo), incluídas as normas de índole constitucional, existem basicamente com esta dupla faceta: de um lado, limitar o poder estatal; do outro, garantir a existência de direitos fundamentais.
Gabarito: Correto.
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Não é questão de discutir com a banca, mas eu defendo a tese de que essa assertiva DEVERIA ser considerada ERRADA. A questão é totalmente passível de recurso. Isso porque o conceito de constitucionalismo é exigido sob a PERSPECTIVA MODERNA.
A limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais NÃO representam a perspectiva MODERNA, mas sim a perspectiva CLÁSSICA do que é constitucionalismo. Isso é básico. São os direitos fundamentais de PRIMEIRA GERAÇÃO, os quais surgiram no século XVII, mais precisamente entre 1787 e 1791, com a Constituição dos Estados Unidos e a Constituição da França, respectivamente. Não há dúvidas quanto a isso, limitação do poder político e proteção dos direitos fundamentais são conceitos CLÁSSICOS de constitucionalismo, notadamente, relativos aos direitos de PRIMEIRA GERAÇÃO.
Sob a PERSPECTIVA MODERNA, como exigiu a banca, o conceito de constitucionalismo é MUITÍSSIMO MAIS AMPLO, englobando os direito de SEGUNDA e TERCEIRA geração, como direitos sociais, econômicos e culturais; defesa dos hipossuficientes; solidariedade, fraternidade, meio ambiente, avanços tecnológios, paz mundial etc. A doutrina chega a classificar certos direitos como de QUARTA e QUINTA geração.
Portanto, dizer que a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais representa o constitucionalismo sob a perspectiva moderna, é no mínimo absurdo.
Moderna em relação ao que? À pré história? Só se for nesse caso mesmo...
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Bruno,
A questão não afirmou que dizer que "a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais representa o constitucionalismo sob a perspectiva moderna", conforme você afirmou. Ela diz que em sua essência, o conceito de constitucionalismo abrange esses dois aspectos. Isso não significa que esses dois aspectos caracterizam/representam perspectiva moderna do constitucionalismo.
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Eu, sinceramente, concordo com o Bruno !
A questão fala: Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange...
Não vejo como responder essa questão sem levar em conta os objetivos sociais e econômicos das constituições atuais muito mais voltadas para esses fins do que tão somente garantir direitos e limitar a ação estatal.
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Vemos pelas questões que o CESPE claramente está adotando a tese de constitucionalismo dividido em: Constitucionalismo Antigo - Manifestado primeiramente na civilização hebraica (que era teocrática) onde o poder era limitado pela "Lei do Senhor" e Costeriormente na civilização grega onde havia um inclusive uma escolha de cidadãos para os cargos públicos;
Constitucionalismo da Idade Média - Marcado pela Magna Carta de 1215 onde o rei João "sem terra" teve de assinar uma carta de limitações de seu poder para que não fosse deposto pelos barões; Constitucionalismo Moderno - Marcado pela Revolução Francesa e pela Independência dos Estados Unidos, onde o povo realmente passava a legitimar a Constituição e exigir um rol de garantias perante o Estado.
Desta forma, encontra-se correta a questão, já que realmente foi no Constitucionalismo moderno que efetivamente temos uma limitação do poder com finalidade de garantir as liberdades particulares face ao Estado. É importante salientar que alguns autores não reconhecem como constitucionalismo aqueles que apareceram antes da Revolução Francesa, e assim não utilizam tal classificação mostrada. Eles dividem o constitucionalismo em "clássico" e "moderno", o primeiro começa na Revolução Francesa e na Independência dos Estados Unidos (Séc. XVIII) e é superado pelo segundo no pós-guerra (início do séc. XX).
Bons Estudos
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Bruno,
Meu raciocínio foi exatamente como o seu. Entender que uma perspectiva moderna de constitucionalismo, mesmo em sua essência, abrage muito mais do que "limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais."
Pode ser demais querer "ler o pensamento da banca", mas acho que eles devem ter considerado como esta perspectiva de Constitucionalismo (direitos de terceira, quarta e até quinta gerações...), UMA VISÃO "PÓS-MODERNA".
Assim, na perspectiva MODERNA... o gabarito estaria CERTO.
Tem um artigo do MARCELO NOVELINO que fala mais sobre o tema:
http://ww3.lfg.com.br/material/2009_2S/marcelo_novelino/atjur_dirconst_marcelonovelino_230709_fabricioc_material.pdf
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Só complementando o brilhante comentário do colega Maranduba:
O termo “moderno”, no caso, está relacionado à época do apareceimento dos Estados modernos, ou seja, aqueles que superaram os Estados absolutistas, em que o rei era um déspota eximido de obedecer a qualquer lei. São os Estados liberais, da 1ª geração dos direitos fundamentais.
Basta pensar na divisão da História em Antiga, Moderna e Contemporânea que a gente aprendeu na escola!
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A questão está correta.
Para que não restem dúvidas recomendamos a leitura do Capítulo 5 Subtítulo > 3. O CONSTITUCIONALISMO MODERNO, pg 106 do livro abaixo.
Desculpe não postar aqui, não é possível extrair, mas podem encontrar no Google Livros.
Foi esclarecedor, vale a pena.
Cole este link no seu navegador, para visualizar o Livro:
books.google.com.br/books?isbn=857308880X
EVOLUÇÃO E CICLOS DO CONSTITUCIONALISMO O Constitucionalismo moderno, pode-se dizer, busca uma compreensão diversa daquela apresentada pelo positivismo normativista de Kelsen, já que a Constituição teria essencialmente ...
Bom Estudos!!!
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Após o golpe de 64 e do AI-5 a luta pela normalização democrática e pela conquista do Estado democrático de direito se instalou no Brasil. Tomara as ruas após as eleições dos governadores em 1982. Intensificara-se no início de 1984 com multidões correndo em prol da eleição direta do Presidente da República, em busca do reequilíbrio da vida nacional, que só poderia ocorrer com uma nova ordem constitucional, com uma nova Constituição.
A eleição de Tancredo Neves em 15.1.85 foi saudada com um novo período na história das instituições políticas brasileiras e que deveria ser democrática e social. Neves prometeu convocar uma Assembleia Nacional Constituinte assim que assumisse o poder.
Assumiu Sarney devido à morte de Tancredo. Convocou a Assembleia Constituinte.
A Constituição constitui um texto de perspectiva moderna, com inovações de relevante importância para o constitucionalismo brasileiro e até mundial. Esta difere das anteriores, pois compreende nove títulos que cuidam:
(1) Dos princípios fundamentais
(2) Dos direitos e garantias fundamentais, segundo a perspectiva moderna
(3) Da organização do Estado, em que estrutura a federação com seus componentes.
(4) Da organização dos poderes, com a manutenção do presidencialismo e com um capítulo sobre as funções essenciais à justiça.
(5) Da defesa do Estado e das instituições democráticas, com mecanismos do estado de defesa, do estado de sítio e da segurança pública.
(6) Da tributação e do orçamento
(7) Da ordem econômica e financeira
(8) Da ordem social
(9) Das disposições gerais
Nas palavras de Ulisses Guimarães é a “Constituição Cidadã” pois teve ampla participação popular em sua elaboração.
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O colega ABCG tem razão.
Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
abranger a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais, não exclui direitos sociais, e coletivos, de 2ª e 3ª geração. Realmente abrange a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
Seria Errada a assertiva se dissesse: Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo APENAS abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
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A CORRETA INTERPRETAÇÃO DA ASSERTIVA É PRESSUPOSTO BÁSICO PARA SE REALIZAR UMA BOA PROVA. NÃO DEVEMOS NUNCA COMETER OS ERROS CLÁSSIVOS DE EXTRAPOLAÇÃO TEXTUAL. A ASSERTIVA DIZ O SEGUINTE:
"Na perspectiva moderna, o conceito de constitucionalismo abrange, em sua essência, a limitação do poder político e a proteção dos direitos fundamentais.
PERCEBE-SE QUE A BANCA FEZ UMA PEGADINHA AO CITAR A VISÃO MODERNA DA CONSTITUIÇÃO. PORÉM, HÁ DE DESTACAR O TERMO "EM SUA ESSÊNCIA" QUE GARANTE A INCLUSÃO, EM QUALQUER CONSTITUIÇÃO, DE TEMAS COMO LIMITAÇÃO DO PODER POLÍTICO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS.
UM ABRAÇO
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Segundo Canotilho é teoria "que ergue o princípio do governo limitado indispensável à garantia dos direitos em dimensão estruturante da organização política - social de uma comunidade. Neste sentido, o constitucionalismo moderno representará uma técnica específica de limitação do poder com fins garantísticos. O conceito de constitucionalismo transporta, assim, um claoro juízo de valor. É, no fundo, uma teoria normativa da política, tal como a teoria da democracia ou a teoria do liberalismo".
Desta feita, Pedro Lenza expõem: Todo o Estado deva possuir uma constituição, avança-se no sentido de que os textos constitucionais contêm regras de limitações ao poder autoritário e de prevalência dos direitos fundamentais, afastanfo-se da visão autoritária do antigo regime.
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correta, o constitucionalismo é um modelo antigo que teve seus primeiros resquicios na epoca classica como o povo hebreu, onde eles queriam diminuir a força do profeta, e até os dias de hoje foi se inovando, a ideia era implementar um texto constitucional com dtos as pessoas, e diminuir a força do estado...
está correta
o contrario do neoconstitucionalismo que é a teoria na concretizaçao dos dtos fundamentais,que foi crido em 1988
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No constitucionalismo moderno, as constituições são limitam o poder político, procurando evitar arbítrios e violações de direitos fundamentais. Com marco na Constituição americana de 1787 e na Revolução Francesa, procuram proteger os direitos fundamentais ditos da primeira geração, relacionados à proteção do indivíduo, liberdade e propriedade.
RESPOSTA : Certo
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A essência do constitucionalismo sempre foi a limitação do poder e a garantia de direitos fundamentais. Essa essencia nunca mudou e sempre esteve presente no constitucionalismo, em qualquer de suas fases,
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Nossa, isso nem parece questão da CESPE.
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Galera, não viajem... a questão diz Constitucionalismo Moderno remetendo-se à idade moderna (revoluções burguesas). Está corretíssima a questão. Vocês estão lendo "moderno" como "contemporâneo" ou "pós-moderno".
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O constitucionalismo moderno (durante a idade contemporânea) teve como marcos históricos a constituição norte americana de 1787 e a francesa de 1791 ( que teve como preâmbulo a declaração universal dos direitos do homem e do cidadão), com isso pode-se afirmar que houve uma proteção dos direitos fundamentais.
Fonte: DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO, 2016, Pedro Lenza. P 66.
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O constitucionalismo moderno se resume em duas ideias: limitação do poder político e garantias individuais. As duas ideias são duas faces da mesma moeda; uma é complementar à outra.
Outra ideia importante que surge com o constitucionalismo moderno é a de constituições escritas.
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Canotilho: "Teoria ou ideologia que ergue o princípio do governo limitado indispensável a garantia dos direitos em dimensões estruturantes da org pol e social de uma comunidade"
Resumindo: Técnica específica de limitação de poder com fins garantísticos.