SóProvas


ID
949126
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, julgue os itens que se seguem.

A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo.

Alternativas
Comentários
  • O correto é controle de constitucionalidade político repressivo.
  • Pelo que sei e pesquisei NÃO se trata de controle de constitucionalidade, mas sim de CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE.

    “Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: ... V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa.” Este controle se dará através de decreto legislativo. Há duas hipóteses: a)    Sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar: o art. 84, IV, da Constituição Federal dispõe que é de competência exclusiva do Presidente da República expedir decretos e regulamentos para fiel execução da lei. Como já se pôde notar o Executivo terá que observar a letra da lei para editar seus decretos. Evidencia-se, destarte, que mesmo os atos mais conspícuos do Chefe do Poder Executivo, isto é, os decretos, inclusive quando expedem regulamentos, só podem ser produzidos para ensejar fiel execução à lei. Ou seja: pressupõe sempre uma dada lei da qual sejam os fiéis executores (MELLO, 2010, pg. 103), sendo assim, um dever de observância ao princípio da legalidade previsto no art. 37, CF, o qual significa que diferente do âmbito privado que pode fazer tudo aquilo que a lei não proibir por força do art. 5, II, a Administração Pública deve fazer somente aquilo que a lei permitir. Visto isso, temos que, se extrapolar os limites da lei, ficará a parte extrapolada submetida ao controle do Legislativo. Observa-se que este controle é de legalidade e não de constitucionalidade, visto que o que se visa tutelar são os limites legais e não constitucionais." Fonte: http://pensandodireitolex.blogspot.com.br/2011/03/controle-de-constitucionalidade.html

    O mesmo raciocínio está disposto no livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
    "O controle exercido pelo Poder Legislativo com baseno inciso V do art.49, é um CONTROLE DE LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE, (...)
  • Maria Fernanda concordo contigo. Trata-se de um controle de LEGALIDADE repressivo exercido pelo poder legislativo.
    Pois o decreto regulamentar extrapola os limites da LEI e não da constituição.

    Perfeito o comentário acima!!
  • Concordo com os colegas acima. Esse seria um típico caso em que, segundo o STF, eventual ofensa à Constituição seria apenas reflexa, oblíqua, indireta. Trata-se de aferir a legitimidade de ato normativo em face de lei (controle de legalidade).
  • Ou a Cespe está se contradizendo ou alguns comentários acima estão errados... o correto é controle de Constitucionalidade Repressivo como podemos ver nesta questão da mesma banca http://www.questoesdeconcursos.com.br/questoes/2b022001-b6
  • No presente caso temos exemplo de controle posterior ou repressivo exercido pelo Legislativo, excetuando a regra geral que é o controle posterior de constitucionalidade jurisdicional.

    A exceção à regra do controle posterior jurisdicional misto (difuso e concentrado) vem prevista no artigo 49, V, da CF/88, que estabelece ser da competência do Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Mencionado controle será realizado através de decreto legislativo a ser expedido pelo Congresso Nacional.

    O emitente professor Pedro Lenza alerta que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apostado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei.
  • O Cespe considerou como CORRETO em outra prova: "c) Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional."
    Na prova de Defensor Público (aqui discutida), considerou ERRADO: "A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo."
    *** Logo, o CESPE considera tal ato de sustação pelo CN como um controle político (ou seja, não jurisdicional) de constitucionalidade REPRESSIVO (ou seja, POSTERIOR, não é preventivo, porque houve violação da CF).

  • A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de constitucionalidade político preventivo. - A sustação pelo poder legislativo de atos normativos do presidente da república constitui controle de legalidade. 
  • Segundo as lições de Leo Van Holthe:

    3.3. Sistemas de controle de constitucionalidade podem ser classificados:

    Quanto ao momento:
    - Controle Preventivo (a priori) - controle realizado antes de a norma ser definitivamente elaborada. Leva em consideração o procedimento legislativo. Se o controle é feito durante a elaboração do ato normativo, o controle é preventivo. Não vai deixar que entre no sistema aquilo que se constata previamente como inconstitucional.
    - Controle Sucessivo, Repressivo (a posteriori) - é o controle feito após a norma ser definitivamente elaborada. A norma já integra a ordem jurídica, devendo ser dela retirada.

    Portanto, é mais simples do que pensamos. Na questão acima, a sustação da parte exorbitante de um Decreto pressupõe que tal Decreto já fora definitivamente elaborado. Assim, esse controle é repressivo (posterior à elaboração da norma), não sendo preventivo, como afirmou a questão, embora seja, de fato, controle político. A discussão quanto a ser controle de constitucionalidade ou de legalidade existe, mas o cerne da questão não está aí, até porque a CESPE vem entendendo que se trata de controle de constitucionalidade político repressivo.
  • O controle de constitucionalidade político preventivo é aquele manifestado pelas Comissões de Constituição e Justiça.
  • Decreto do presidente da República que viole os limites legais pode ser objeto do controle político repressivo de constitucionalidade pelo Congresso Nacional.
    A banca não se contradiz, essa palavra "pode" faz muita diferença.
  • Este é um caso de controle de constitucionalidade que quanto ao critério do momento classifica-se como repressivo. Nele o Poder Legislativo susta a parte em que o Presidente da República extrapola do poder regulamentar/delegado.
    As hipóteses de atuação do Legislativo no controle repressivo são: art. 49, V (lei delegada e decreto regulamentar); art  62  (caso excepcional, c/ flagrante e objetiva violação a urgência e relevância) e Súmula 347, STF (atuação do TCU). 
  • Trata-se de controle de legalidade
  • GABARITO ERRADO!

    O controle de constitucionalidade político é aquele exercido por órgãos sem poder jurisdicional.

    Em que pese o controle de constitucionalidade, no Brasil, ser preponderantemente exercido pelo Poder Judiciário, a doutrina registra exemplos de controle repressivo feito pelo Poder Legislativo como o exercido pelo Congresso Nacional na rejeição de medida provisória inconstitucional, na sustação de atos normativos que exorbitem do poder regulamentar.

     

  • O controle político de constitucionalidade pode ser prévio/preventivo ou posterior/repressivo. O controle político prévio poderá ser feito pelo Legislativo por meio de comissões de constituição e justiça e pelo Presidente da República através do veto.  O controle posterior, e não prévio, poderá ser exercido pelo Legislativo nos moldes dos art. 49, V [compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa] e art. 62, da CF/88. Cabe destacar que parte da doutrina entende ainda que a norma do art. 49, V, é controle de legalidade e não de inconstitucionalidade.

    RESPOSTA: Errado


  • Questão maldosa, pois somente trocou a palavra " repressivo pela preventivo"  

    fundamento jurídico art. 49, v da CRFB/88

  • Controle de constitucionalidade X controle de legalidade quando o objeto é um decreto. É possível ambos? Sim. Veja:

    Galera, vamos lembrar de uma coisa: o poder regulamentar é aquele em que o chefe do executivo (de forma não exclusiva, pois pode haver delegação em certos momentos - ex. art. 84, VI e PU, CF) expede decretos ou regulamentos para a fiel execução de uma lei ou da CF.

    Existem decretos autônomos (que independem de lei, ex.: o decreto 7.873/2012, que concedeu indulto natalino, foi expedido com base única e exclusivamente no art. 84, XII, CF), que regulamentam diretamente a CF e decretos que servem única e exclusivamente para regular outra lei (ex.: o decreto 8.112/2013, que trata do horário de verão previsto na lei 4.295/42).

    O controle de constitucionalidade só pode ser feito em face de decretos autônomos. Ex.: se o decreto 7.873/2012 concedesse indulto para aqueles que praticaram crime de tráfico de drogas, ele seria inconstitucional, podendo o congresso nacional sustar este ato, na forma do art. 49, V, CF.

    E em face de decretos regulamentares? O CN também pode sustar, mas não exercerá aqui controle de constitucionalidade, mas sim controle de legalidade, pois o decreto ofende primariamente a lei e, indiretamente, a CF. 

    ;)

  • o erro esta em dizer que controle de constitucionalidade político preventivo. uma vez que ele é repressivo

  • Apenas complementando o que as colegas abaixo falaram: os atos do Presidente da República que exorbitem o seu poder regulamentar se tratam de inconstitucionalidade formal subjetiva (exemplo: mandado de segurança que trate acerca de assunto penal). Quando o Legislativo não aprova a transformação do MS em Lei por causa da inconstitucionalidade, há o controle repressivo, pois na MS e outros atos do presidente não há de se falar em projeto de lei, já que a norma já nasce pronta, sem projeto. Logo, a vedação posterior é controle repressivo.

  • A sustação, pelo Poder Legislativo, de atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar constitui exemplo do controle de LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE.

     

    STF (ADI 2387): É firme a jurisprudência deste Supremo Tribunal no sentido de que a questão relativa ao decreto que, a pretexto de regulamentar determinada lei, extrapola o seu âmbito de incidência, é tema que se situa no plano da legalidade, e não da constitucionalidade.

  • REPREENSIVO.....

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa

  • O controle em apreço é o repressivo. O ato normativo já estava editado, já era ato perfeito.

  • O referido controle se dá após a elaboração da lei, portanto é repressivo, não preventivo.

  • O controle da constitucionalidade pode ser exercido em dois momentos, antes e depois da aprovação do ato legislativo ou normativo. São as duas formas de controle: preventivo e repressivo.

     

    a) Controle preventivo. Feito a priori, antes da elaboração da lei, impede que um projeto de lei inconstitucional venha a ser promulgado. Como o controle preventivo é realizado antes da aprovação da lei, incide sobre o projeto de lei.

    Poderá ser realizado pelo:

     

    1.      Poder Legislativo: quando, por exemplo, as Comissões da Câmara e do Senado apreciam a constitucionalidade dos projetos de lei

     

    2.      Poder Executivo: quando o Presidente veta um projeto de lei por considerá-lo inconstitucional;  O controle preventivo do Poder Executivo se manifesta através da possibilidade de veto presidencial a um projeto de lei em razão de sua inconstitucionalidade. Trata-se do chamado veto jurídico a um projeto de lei

     

    3.      ou mesmo pelo Poder Judiciário: mediante a impetração de mandado de segurança por parlamentares no STF, alegando a violação do seu direito líquido e certo de ter o devido processo legislativo respeitado.

     

    Observação: O Presidente da República possui o poder de dois tipos de veto:

     

    1) político, que ocorre quando o presidente considera o projeto de lei, no todo ou em parte, contrário ao interesse público;

     

    2) jurídico, quando o presidente considera o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional.

     

    Portanto, o único veto que é controle de constitucionalidade é o veto jurídico, pois este é o veto cujo fundamento é o da inconstitucionalidade do projeto.

     

    Projeto lei é considerado INCONSTITUCIONAL, o veto do Presidente da República é VETO JURIDICO

     

    Projeto de lei CONTRARIAR INTERESSE PUBLICO é  VETO POLITICO

     

    b) Controle repressivo, sucessivo ou "a posteriori". E realizado após a elaboração da lei ou do ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo. Sua finalidade é retirar uma lei ou ato normativo inconstitucional da esfera jurídica. Essa forma de controle é exercida nos países que adotaram o sistema constitucional norte americano pelo Poder Judiciário.

     

    A Constituição Federal, de forma excepcional, em duas hipóteses, admite que o controle repressivo (DEPOIS) da constitucionalidade seja exercido pelo Poder Legislativo, com a finalidade de retirar do ordenamento jurídico normas já editadas, com plena vigência e eficácia;

     

    São as hipóteses em que há:

     

    1ª) decreto legislativo do Congresso Nacional visando sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CF, art. 84, IV, segunda parte) ou dos limites da delegação legislativa (CF, art. 68, § 2°), conforme o disposto no art. 49, V;

     

    2ª) medidas provisórias rejeitadas pelo Congresso Nacional por apresentarem vício de constitucionalidade, por não atenderem aos pressupostos constitucionais de relevância e urgência (CF, art. 62, § 5°).

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

     

  • Trata-se de controle repressivo.

  • Questão ERRADA.

    O erro da assertiva está em afirmar que trata-se controle de constitucionalidade político preventivo, quando, na verdade, trata-se de controle posterior ou repressivo exercido pelo Legislativo. Além disso, "cabe alertar que, no fundo, esse controle é de legalidade e não de inconstitucionalidade, como apontado por parte da doutrina, pois o que se verifica é em que medida o decreto regulamentar extrapolou os limites da lei." (LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 22. Ed., 2018, p. 283-4).

  • Tomar cuidado que o comentário mais curtido esta errado. Não eh porque seja controle de legalidade, mas sim porque eh repressivo

  • Repressivo.

  • Gabarito ERRADO

    (repressivo)

  • repressivo

  • A questão exige que o candidato saiba a diferença entre delegação típica e atípica:

    Controle legislativo preventivo se dá no caso da delegação atípica - quando o Presidente solicita ao Congresso autorização para tratar de determinado assundo por meio de lei delegada e o Congresso exige que depois de elaborada a lei, o texto volte para análise de constitucionalidade (observe que a lei ainda não está acabada).

    Controle legislativo repressivo se dá no caso da delegação típica - quando o Presidente não submete o texto da lei volte ao Congresso para que este analise sua constitucionalidade, a lei já está acabada restando, portanto, o controle posterior para sustar os atos que exorbitaram os limites da delegação legislativa ou do poder regulamentar.

  • GABARITO: ERRADO

    Está errado, pois é repressivo, e não preventivo. Outras ajudam a responder:

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO Prova: CESPE - 2019 - TCE-RO - Procurador do Ministério Público de Contas

    Assinale a opção que apresenta modalidade de controle repressivo de constitucionalidade.

    d) decreto legislativo com a finalidade de sustar atos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar (CERTO)

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

    Com relação ao Poder Legislativo, julgue o item seguinte.

    No âmbito do controle político repressivo de constitucionalidade, o Congresso Nacional tem competência para sustar decreto do presidente da República que exorbite do poder regulamentar. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público

    Acerca do controle de constitucionalidade, julgue o item seguinte.

    Embora a regra geral do controle de constitucionalidade brasileiro seja o controle judicial repressivo, admite-se o controle político repressivo, por exemplo, quando o Congresso Nacional susta atos normativos do Poder Executivo que exorbitem os limites da delegação legislativa. (CERTO)

    Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Especialista em Gestão de Telecomunicações - Advogado

    Acerca da organização dos poderes, da organização do Estado e da advocacia pública, julgue os itens que se seguem.

    No âmbito do controle político de constitucionalidade repressivo, decreto presidencial que não observe os limites do poder regulamentar poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.(CERTO)

  • CONTROLE REPRESSIVO, feito a posteriori.

  • é repressivo. #pas