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Essa acepção, derivada do principio da indisponibilidade do interesse publico, diz respeito à exigencia de que seja possibilitado da forma mais ampla possivel, o controle da administração publica pelos administrados.
a publicidade é regra e o sigilo exceção.
LEI 12.577/2011 . ART 23 - Dispoe sobre as hipoteses de sigilo.
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Complementando o excelente comentário da colega...
Princípio da Publicidade: O agente público deve agir com transparência, fazendo com que os cidadãos tomem conhecimento dos atos praticados. Exemplos: o oferecimento de certidões quando requeridas; a publicação dos contratos celebrados pela administração pública.
Esse princípio representa uma forma de tornar possível a fiscalização dos atos públicos pela sociedade e órgãos oficiais de controle.
Atenção! O princípio da publicidade pode sofrer exceções, considerando que os princípios, de uma maneira geral, não são rígidos em sua aplicação. A doutrina aponta a situação na qual o direito à informação sobre atos administrativos pode acarretar insegurança nacional. Por isso, deve haver uma ponderação de interesses: informação x segurança. Mas, A REGRA é de publicidade dos atos públicos.
Força e Perseverança!
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Errei a questão porque ela fala:
"... o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente..".
Porém, entre as exceções estão:
os assuntos de segurança nacional(Art.5, XXIII),certas investigações policiais(Art.20 do CPP) ,
processos cíveis em segredo de justiça(Art.155 do CPC).
Bons estudos para todos!
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CF ART 5º - XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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CF/88 - Art. 5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
Acredito que fundamentaria o sigilo dos atos esse inciso acima, tornando a questão errada por excluir tal possibilidade.
Corrijam-me, caso esteja equivocado.
Deus abençoe a todos!!!
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Fiquei com dúvida nesta questão, quando enumera os temos com o conectivo "e", utilizando-se deste conectivo a enumeração fica fechada, isto é, encerra todas as possibilidades não podendo ser incluído nenhum outro caso, portanto o texto diz "exepcionalmente e se imprescindível a segurança da sociedade e do Estado", bom a publicidade também pode ser mitigada para preservar interesse pessoal, proteção da intinidade de um indivíduo, quando é claro o interesse social não se sobressair ao particular. Sabe-se lá o que pensa o examinador.
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Gabarito: CORRETO
A afirmativa foi elaborada com base no entendimento de Celso Antônio Bandeira de Mello. O citado doutrinador alega que na esfera administrativa o sigilo só se admite, a teor do art. 5º XXXIII, quando "imprescindível à segurança da Sociedade e do Estado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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Isso mesmo colega Arianne, também errei por pensar assim..
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Também errei a questão em razão da restrição do APENAS, porém, conforme os colegas publicaram, o texto da CF fala exatamente da forma que está exposta na questão, com o APENAS. Então não há dúvidas que a questão está correta. Quanto às demais interpretações, de outras exceções, acredito que seria matéria para uma prova discursiva, em que se poderia analisar os entendimentos dos doutrinadores.
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Cara Colega Cleia Ribeiro. Data Venia, o texto da constituição não traz em seu conteúdo a expressão "APENAS". Que fique registrado para que os demais colegas não aprendam de forma errônea.
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o princípio da publicidade é a regra na administração pública, de sorte que excepcionalmente admite sua restrição em situações em que a segurança da sociedade e do estado assim requererem, art. 5, inc XXXIII, da CF.
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O art. 93, IX e X, CF tambem trazem hipóteses de que a regra é a publicidade mas que os atos podem ser restringidos às partes em caso de preservação da intimidade e que não prejudique o interesse público.
O inciso X trata da publicidade das decisões administrativas dos tribunais afirmando serem motivadas e tomadas em sessão publica.
São outras duas possibilidades de publicidade (regra) e sigilo da informação (exceção).
Bons estudos
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Não valeria como exceção também, além do risco a segurança do Estado ou da coletividade, o caso de a divulgação colocar em risco a intimidade dos envolvidos (ex.: informações sobre a saúde de agentes públicos)? Vejo que não se trata de hipótese exclusiva, se admitindo também a apresentada.
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Errei essa questão!!
Achei que o examinador colocou essa questão como se houvesse apenas um exceção, excluindo outra, sendo que existe duas exceções, são elas:
Por motivo de segurança da sociedade e do Estado ( segurança nacional); e
Para assegurar a privacidade/intimidade e relevante interesse coletivo nas investigações disciplinares e criminais
.
Alguém pode me explicar melhor
Obrigada
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Concordo com a Vanessa: em uma proposição lógica, a utilização do "e "implica em serem verdadeiras as duas condições: excepcionalmente e segurando do estado e sociedade, assim, invalidando a questão, pois deveria ser "e/ou"
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Eu também errei por causa desse apenas. Geralmente as bancas pões essas cascas de banana nesses pequenos detalhes, mas pensando melhor o excepcionalmente pode dizer que é em determinado caso. Ou seja especifico da situação que ele propos na questão.
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Fazendo coro à opinião dos colegas, entendo que esta questão deveria ter por gabarito "Errado"
O princípio da publicidade impõe como regra que os atos praticados pela administração pública deverão ser públicos, de modo a garantir uma maior transparência, possibilitar o controle popular e, nas hipóteses de ato administrativo que produza efeitos externos à administração, ou que a onere, como requisito de eficácia do ato.
Acontece que essa regra apresenta algumas exceções, estando neste ponto o problema da questão.
São exceções: a) Necessidade de respeito à vida íntima, privada, honra imagem (Art. 5/CF); b) Hipóteses de segredo de justiça; c) Possibilidade de comprometimento da segurança do Estado ou da Sociedade.
Penso que a partir do momento que a questão utiliza "apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." estaria colocando como única hipótese a letra "c", o que a tornaria errada. Lembremos que podem acontecer hipóteses em que a publicidade fira a intimidade de um cidadão sem que isso comprometa a segurança da sociedade ou do Estado.
Enfim. Sigamos na luta!
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Onde foram parar a intimidade, a preservação da honra e da imagem?!?!?
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Marquei ERRADO por causa da palavra APENAS , sendo que não constam só esse motivo para não publicar um ato adm .
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Esta é uma questão Cespe e foi dada como CERTA:
Julgue os itens a seguir, referentes a atos administrativos.
A administração está obrigada a divulgar informações a respeito dos
seus atos administrativos, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da
intimidade das pessoas.
Dessa forma fica difícil!!
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Em regra, haverá a publicidade, salvo quando imprescindível à segurança da sociedade e do Estado e à proteção da intimidade das pessoas.
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Colegas, também errei essa questão, mas após raciocinar melhor sobre os incisos LX e XXXIII, percebe-se que o inciso LX diz respeito somente aos atos processuais, os quais não se confundem com os atos administrativos. Logo, a única exceção de publicidade de atos administrativos de interesse público é no caso de segurança da sociedade e do Estado.
A questão nos induz em erro.
Espero que tenha ajudado.
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Esse "...admitido apenas excepcionalmente..." é que lasca!
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Vamos solicitar comentário do professor! Esse APENAS confundiu muitas pessoas!
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".....sendo o sigilo dos atos administrativos admitido apenas excepcionalmente ...." (primeira parte) "....e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado." (segunda parte)
Na primeira parte ele cita implicitamente a proteção à intimidade. Este "e" que liga a primeira parte com a segunda tem caráter de adição.
Gabarito: Certo
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Aparentemente, a expressão "imprescindível à segurança da sociedade" incluiu a proteção à intimidade.
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Publicidade é regra, Sigilo excessão.
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Questão errada, pois não é "apenas excepcionalmente e se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado" a intimidade também deve ser sigilosa.
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A questão se baseou na CF.
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo
da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível
à segurança da sociedade e do Estado;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a
defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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Informações incompletas para CESPE, não significa errado!
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fomos "apenas" enganados pela CESPE...
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Não vejo problema na afirmativa. Se houver uma interpretação correta da questão, é possível entender perfeitamente que o termo "apenas excepcionalmente" não está se referindo ao fato de ser APENAS imprescindível à segurança do Estado.
E na verdade, está colocando a publicidade como regra e a exceção, o sigilo (no geral), ou seja, apenas (de forma) excepcional.
Logo em seguida vem uma conjunção aditiva (e) o que separa duas orações coordenadas (independentes), trazendo uma das condições que seria:
" se (caso) imprescindível à segurança da sociedade e do Estado."
Como eu sempre digo, para a Cespe você deve interpretar tudo ao pé da letra, literalmente.
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Preciso me conformar que questão incompleta pra Cesp é correta!
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A questão é uma tautologia... e eu pensava que raciocínio lógico só era para a prova de raciocínio lógico. (p^q) (V ^ V): V
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Além do "apenas" no enunciado, o capeta ainda traz "excepcionalmente". É para dar nó no cérebro, não é possível... hehehheehe
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ERREI POR CAUSA DO excepcionalmente.
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errado!
as informações pessoais também possuem caráter sigiloso, portanto a administração também não pode divulgá-las
questão desatualizada!
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Certa.
E a intimidade? o.O
Cespando..
Uriel Altheman, eu e uns 1092894892839273 colegas estamos precisando dessas aulas de interpretação. rs..
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Certo
Informações pessoais se encaixam dentro da proteção da sociedade!!
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Gabarito: CORRETO.
A questão fala especificamente de atos administrativos.
CF/88. Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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OOOOOOOOOOOOOOOOOUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
cespe SUA DESGRACENTA!!
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SEGURANÇA A FAVOR DA SOCIEDADE: A PUBLICIDADE DE UM ATO PROCESSUAL DE ESTUPRO PODE COMPROMETER A INTIMIDADE DA VÍTIMA.
SEGURANÇA A FAVOR DO ESTADO: A PUBLICIDADE DE DOCUMENTOS DA DITADURA MILITAR PODE COMPROMETER A RELAÇÃO QUE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL POSSUI COM OUTROS ESTADOS NACIONAIS.
GABARITO CERTO
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é admtido o sigilo nos atos que possuirem também informações pessoais, não?
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Questão mal feita.
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questão mal formulada para um estudante atento, pois deixa de consignar o direito e informações relativas à intimidade, portanto a palavra apenas está mal empregada.
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Assim como vários colegas, errei a questão por atentar que o enunciado não trouxe a hipótese de defesa da intimidade.
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Eu quase coloquei ERRADA, mas labrei que para o CESPE incompleto não significa errado.
Portanto, mesmo sabendo que faltava dizer INTIMIDADE, e a palavra excepcionalmente estar explicita, induzindo que somente a segurança seria aceita como sigilo, eu marquei como CORRETA.
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....Apenas Excepcionalmente....
Errado pois limitou!!!!!!!!!!
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Essa questão ao meu ver é passível de anulação, pois o CESPE empregou o termo "APENAS", portando restingiu a ação.
ART. 5º, inc. XXXIII da CF/88 - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.
BEM COMO,
Também é protegida pelo sigilo, a intimidade das pessoas, consoante entendimento do art. 5º, inc. X da CF/88 - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
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Segue o baile
Gabarito: CORRETO.
A questão fala especificamente de atos administrativos.
CF/88. Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
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A julgar pelo gabarito, a banca confundiu o princípio da publicidade (inciso LV do art. 5º da CF) com o princípio do amplo acesso à informação (inciso XXXIII).
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Certo.
Para Hely Lopes Meirelles, este princípio atinge, além do aspecto da divulgação dos atos, a possibilidade de conhecimento da conduta interna dos funcionários públicos. Assim, os documentos públicos podem ser examinados por qualquer pessoa do povo, exceto em casos de necessidade de preservação da segurança da sociedade e do Estado ou de interesse público, como, por exemplo, um processo judicial que corre em segredo de justiça.