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ID
949144
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, relativos à responsabilidade civil do Estado.

A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo.

Alternativas
Comentários
  • Pela Teoria do Risco Administrativo, a atuação estatal que cause dano ao particular faz nascer para a adm publica a obrigação de indenizar, independenemente da existencia de falta do serviço ou de culpa de determinado agente publico.

    Em resumo, preentes o fato do serviço e o nexo de direto de causualidade entre o fato e o dano ocorrido, nasce para o poder publico a obrigação de indenizar

    art 37 p6 da CF

    FONTE: DT ADM DESCOMPLICADO,2013, PG805
  • Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO. 
    Em ação omissiva observa-se  FATO + DANO + NEXO + CULPA.
  • Só lembrar que o STF entendeu em um caso isolado que aplicar-se-ia a responsabilidade objetiva em omissão estatal na hipótese de assalto/homicídio em área com total ausência de segurança, quando deveria tê-la e a omissão do Estado extrapolava a reserva do possível. 
  • Gabarito definitivo --> Certa
  • Se o Estado causou o dano por um comportamento positivo, ele responde objetivamente, pois o dano decorreu diretamente de uma ação estatal.
  • É cediço na comunidade jurídica, doutrina, jurisprudencia, que a responsabilidade civil do Estado por atos comissivos, é regida pela teoria do risco administrativo, ou seja, independe de dolo ou culpa, para se imputar ao Estado o dever de indenizar. 
  • Pessoal...ainda nao consegui entender a questão. Alguém poderia me esclarecer ?
  • Ato comissivo é aquele que o agente pratica o ato através de uma ação; já ato omissivo é aquele que se pratica o ato através de uma omissão, um não agir.
    VP e MA citam esse recurso que bem explica a responsabilidade nos atos comissivos e omissivos:

    RE 179.147, Rel. Min. Carlos Velloso


    CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CIVIL. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E DAS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO. ATO OMISSIVO DO PODER PÚBLICO: MORTE DE PRESIDIÁRIO POR OUTRO PRESIDIÁRIO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA: CULPA PUBLICIZADA: FAUTE DE SERVICE. C.F., art. 37§ 6º.
    I. - A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; c) e desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa.
    II. - Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, para o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público.

    III. - Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por tal ato é subjetiva, pelo que exige dolo ou culpa, numa de suas três vertentes, negligência, imperícia ou imprudência, não sendo, entretanto, necessário individualizá-la, dado que pode ser atribuída ao serviço público, de forma genérica, a faute de service dos franceses.

    IV. - Ação julgada procedente, condenado o Estado a indenizar a mãe do presidiário que foi morto por outro presidiário, por dano moral. Ocorrência da faute de service.
    V. - R.E. não conhecido.
  • Comissivo = O Estado fez. 
    Exemplo: viatura policial bate em veículo de terceiro. A responsabilidade civil do Estado é objetiva pelo ato ser comissivo.

    Omissivo = Deixou de fazer.
    Exemplo: ao acertar uma cratera na pista o veículo de terceiro quebra o eixo. A responsabilidade civil do Estado é subjetiva, o ato é omissivo (tem a omissão do Estado que não fechou o buraco).
  • Resumindo:

    Responsabilidade civil do Estado por atos COMISSIVOS é OBJETIVA.

    Responsabilidade civil do Estado por atos OMISSIVOS é SUBJETIVA.
  • "A responsabilidade não é da administração, mas sim do Estado. "A administração é o banco, a cadeira, o computador, a escrivaninha.... Não errem isso em prova, minha gente.".

    Fernanda Marinela em aula...

    Certa vez fiz uma prova de promotor e estava lá o mesmo enunciado (CESPE). Acertei a questão.
    Quando é agora...
    :/
  • Para não esequcer/confundir:

    SOCO:
    responsabilidade Subjetiva para ato Omissivo; para ato Comissivo; responsabildiade Objetiva!
  • correta! o brasil adotou a teoria do risco administrativo, independente de culpa ou dolo o estado responderá, mas existe excecoes: a) culpa exclusiva da vitima b) culpa de 3 e c) forca maior

  • Resp civil atos Comissivos: OBJETIVA

    Resp. Civil atos omissivos: SUBJETIVA

    A Responsabilidade Civil do Estado quanto aos atos comissivos:

    a) Independe de dolo ou culpa;

    b) admite causalidade

    c) é direito de regresso por parte do Estado.

    d) Toma por base a teoria da responsabilidade objetiva.

    e) imprescindível da comprovação do nexo causal já que tem por base a teoria do risco integral.


  • A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é OBJETIVA, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo, bastando a existência de nexo causal.

     

     

    Já nos casos de condutas omissivas, a doutrina e a jurisprudência dominante reconhecem a aplicação da teoria SUBJETIVA, estando assim o dever do Estado de indenizar condicionado à comprovação do elemento subjetivo dolo ou culpa.

  • TEORIA DA CULPA ADMINISTRATIVA: (RESPONSABILIDADE SUBJETIVA) o dever de o Estado indenizar o dano sofrido pelo particular somente existe caso seja comprovada a existência de falta na prestação do serviço. A culpa administrativa pode decorrer de uma das três formas possíveis de falta do serviço: inexistência do serviço; mau funcionamento do serviço e retardamento do serviço. Cabe sempre ao particular prejudicado pela falta comprovar sua ocorrência para fazer jus à indenização. 


    TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO: (RESPONSABILIDADE OBJETIVA - RiscO) obrigação de reparar o dano independentemente da existência de falta do serviço e de dolo ou culpa do agente público. Assim, existindo o fato do serviço e o nexo de causalidade entre o fato e o dano ocorrido, presume-se a culpa da Administração. Compete à administração, para eximir-se da obrigação de indenizar, comprovar, se for o caso, existência de culpa exclusiva do particular ou, caso comprove culpa concorrente, terá atenuada sua obrigação. O ônus da prova de culpa do particular, se existente, cabe sempre à Administração. 


    TEORIA DO RISCO INTEGRAL: basta a existência do evento danoso e do nexo causal para que surja a obrigação de indenizar para a administração, mesmo que o dano decorra de culpa exclusiva do particular.

     

    DIREITO DE REGRESSO: existindo dolo ou culpa do agente, a Administração Pública pode “cobrar” do agente as suas responsabilidades; a responsabilidade é passada ao agente que cometeu o ato infracional.

    Excludentes de Responsabilidade do Estado: culpa EXCLUSIVA da vítima; culpa EXCLUSIVA DE TERCEIRO; Força Maior; Caso Fortuito. Estado tem que provar.

    Atenuante de Responsabilidade do Estado: culpa Concorrente

     

    DICAS:

    Responsabilidade objetiva: Independe de dolo ou culpa. 

     

    Responsabilidade subjetiva: Depende de comprovação de dolo ou culpa.

     

    RESPONDERÃO OBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito público; as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público.

     

    RESPONDERÃO SUBJETIVAMENTE: as pessoas jurídicas de direito privado que explorem atividade econômica.

     

    Responsabilidade objetiva: condutas comissivas (ação)

     

    Responsabilidade subjetiva: condutas omissivas (no caso de omissão do Estado)

     

    EXTRACONTRATUAL = OBJETIVA

     

    CONTRATUAL = SUBJETIVA

  • GABARITO: CERTO

    Em ação comissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO

    Em ação omissiva, deve-se observar: FATO + DANO + NEXO + CULPA

    Dica da colega GiRossa

  • Só eu li "depende" ? kk
  • Relativos à responsabilidade civil do Estado, é correto afirmar que:  A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva, embasada na teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo.

  • Isso não é uma questão, isso é uma AULA ! Seria excelente se a CESPE viesse com questões assim, que medem o esforço, o raciocínio, o estudo compromissado, e não aquelas questões dúbias, termos subjetivos!

    1) A responsabilidade civil da administração pública por atos comissivos é objetiva =CERTO! Atos comissivos são AÇÕES, e a responsabilidade da administração pública é OBJETIVA. Por que mesmo? A justificativa vem logo seguinte...

    2) embasada na teoria do risco administrativo = CERTO, é a base para a responsabilidade objetiva, ou seja, a TEORIA DO RISCO.

    3) teoria do risco administrativo, isto é, independe da comprovação da culpa ou dolo = CERTO, pois, aqui, explica-se a teoria do risco, ou seja, aquela em que não cabe a quem sofreu o dano comprovar culpa ou dolo, mas somente a conduta, o dano em si e o nexo causal entre o ato e o resultado danoso.

    GAB: C.