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Errado
Cargo em comissão não depende de concurso público
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Questão incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração
Bons estudos!
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A questão está ERRADA, claro.
Mas eu entendi qual foi a malícia da banca.
Como os cargos em comissão só podem ser ocupados por servidores públicos efetivos (e estes dependem de aprovação prévia em concurso público), se o candidato fizesse a associação "cargo em comissão = concursados" poderia cair no erro e marcar como certa.
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Jonas, acho que vc confundiu o finalzinho...
cargo comissionado ou de confiança pode ser ocupado por efetivo ou não.
Função de confiança ou gratificada que só pode ser ocupada por efetivo.
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Keller, obrigado pelo aviso.
Em suma, para não deixar mais dúvidas (e para evitar que os colegas caiam nas artimanhas da banca) segue o texto da CF (art. 37, inciso V)referente ao assunto:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
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Errado.
Na Administração Pública, nós temos o Agente Público, que pode ser classificado como:
* Servidor Público - que possui um cargo público, que pode ser: ___ EFETIVO (exige concurso público); podendo ser isolado ou de carreira; ou
------ Em COMISSÃO (não exige concurso, é de livre nomeação e exoneração - pode ser ocupado por efetivo ou estranho), esse cargo é destinado à chefia, assessoramento e direção (art. 37, V, CF/88).
É importante não confundir cargo em comissão com cargo de confiança, uma vez que o CARGO DE CONFIANÇA EXIGE CONCURSO PÚBLICO.
* Empregado Público - possui um emprego público (exige concurso) e por ser celetista, o regime de trabalho é regido pela CLT.
* Servidor Temporário - possui função (não exige concurso) e a forma de trabalho é regido por contrato temporário. Exemplo: Servidor temporário do IBGE.
Bons Estudos!
Abçs.
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O erro do item esta em "incluindo-se os cargos em comissão", na verdade a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, tais cargos independem de concurso público para serem providos.
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Art. 37, II.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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questão muito facil para defensor!
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Errado.
Não existe investidura
de cargo em comissão. Nem depende de prévia aprovação em concurso público.
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falso..comissao nao precisa de concurso público!!
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Tem dia que a CESPE escreve bem as questões né? não sei o que acontece..
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ERRADO
exceto os cargos em comissão.
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Deveria, mas não.
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Os cargos em comissão NÃO dependem, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.
GABARITO ERRADO
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pessoal que prestava defensoria em 2012 era feliz e não sabia.
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A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Art. 37 - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Os cargos em comissão são os famosos "pokemón"
vai "POKEMÓN" eu escolho você!
ou seja, não se exige concurso público