SóProvas


ID
949147
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

A investidura em cargo ou emprego público, incluindo-se os cargos em comissão, depende, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Cargo em comissão não depende de concurso público
  • Questão incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração


    Bons estudos!
  • A questão está ERRADA, claro.

    Mas eu entendi qual foi a malícia da banca.

    Como os cargos em comissão só podem ser ocupados por servidores públicos efetivos (e estes dependem de aprovação prévia em concurso público), se o candidato fizesse a associação "cargo em comissão = concursados" poderia cair no erro e marcar como certa.
  • Jonas, acho que vc confundiu o finalzinho...
    cargo comissionado ou de confiança pode ser ocupado por efetivo ou não.
    Função de confiança ou gratificada que só pode ser ocupada por efetivo.
  • Keller, obrigado pelo aviso.

    Em suma, para não deixar mais dúvidas (e para evitar que os colegas caiam nas artimanhas da banca) segue o texto da CF (art. 37, inciso V)referente ao assunto:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;





  • Errado.

    Na Administração Pública, nós temos o Agente Público, que pode ser classificado como:

    * Servidor Público - que possui um cargo público, que pode ser: ___ EFETIVO (exige concurso público); podendo ser isolado ou de carreira; ou
                                                                                                                          ------ Em COMISSÃO (não exige concurso, é de livre nomeação e exoneração - pode ser ocupado por efetivo ou estranho), esse cargo é destinado à chefia, assessoramento e direção (art. 37, V, CF/88).
    É importante não confundir cargo em comissão com cargo de confiança, uma vez que o CARGO DE CONFIANÇA EXIGE CONCURSO PÚBLICO.

    * Empregado Público - possui um emprego público (exige concurso) e por ser celetista, o regime de trabalho é regido pela CLT.

    * Servidor Temporário - possui função (não exige concurso) e a forma de trabalho é regido por contrato temporário. Exemplo: Servidor temporário do IBGE.

    Bons Estudos!

    Abçs.
  • O erro do item esta em "incluindo-se os cargos em comissão", na verdade a investidura em cargo público depende de aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração, tais cargos independem de concurso público para serem providos. 
  • Art. 37, II.
    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • questão muito facil para defensor!
  • Errado.


    Não existe investidura de cargo em comissão. Nem depende de prévia aprovação em concurso público.
  • falso..comissao nao precisa de concurso público!! 

  • Tem dia que a CESPE escreve bem as questões né? não sei o que acontece..

  • ERRADO

    exceto os cargos em comissão.

  • Deveria, mas não.

  • Os cargos em comissão NÃO dependem, de acordo com disposição expressa da CF, da aprovação prévia em concurso público de provas ou provas e títulos.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • pessoal que prestava defensoria em 2012 era feliz e não sabia.

  • A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Art. 37 - A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Os cargos em comissão são os famosos "pokemón"

    vai "POKEMÓN" eu escolho você!

    ou seja, não se exige concurso público