SóProvas


ID
949153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, julgue os itens que se seguem.

De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.

Alternativas
Comentários

  • Art. 37 (...) § 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
  • e  na seguinte hipotese: um funcionario q ganha o teto salarial e trabalha a noite , somando o salario com o adicional noturno, poderar o salario do mesmo ser superior ao teto ?
  • Não colega. No caso, o adcional noturno é verba salarial, logo tem que estar dentro do teto.
    Note que a questão, assim como a CF, falam em verba indenizatória e não verba salarial
  • As verbas de carater indenizatório por expressa previsão na CF, não incide como teto constitucional.
  • Lei:8112/90

    Art. 49.
    Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
    vantagens:
    I – indenizações;
    II – gratificações;
    III – adicionais.
    § 1º As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
    § 2 º As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
  • Verba Indenizatória

    A verba indenizatória são os recursos que o Poder Legislativo repassa para custear os trabalhos dos gabinetes parlamentares. Chama-se indenizatória porque é liberada após os gastos realizados. A verba indenizatória é usada para ressarcir despesas com locação de imóveis e de veículos, material de expediente, combustível e contratação de consultoria, entre outros. Na Câmara Legislativa, cada gabinete pode receber até R$ 20 mil mensais.

    A fim de dar maior transparência e critérios mais rígidos para utilização da verba indenizatória, foi criado o Ato da Mesa Diretora nº 31/2012, publicado em 29 de março de 2012, no Diário da Câmara Legislativa (DCL). A partir de maio desse ano, passaram a ser publicadas no portal da CLDF todas as informações contidas nas notas fiscais e recibos exigidos pela Casa como comprovantes das despesas, além de quadro demonstrativo mensal com as despesas realizadas por cada parlamentar.

    Fonte: Câmara Legislativa do Distrito Federal
     

  • É essa previsão da CF que dá margem à indenizações exorbitantes para certas categorias (ex. auxílio-moradia de certos membros do Poder Judiciário como juízes, procuradores, desembargadores) bastante polêmicas...

  • CERTO

     

    Art. 37.

     § 11 - Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.

  • Imagine um caso totalmente hipotético: Um parlamentar que ganha, digamos, R$10.000,00 de auxílio terno, transporte, etc...isso não será computado para efeitos de teto.

  • Concurseiro LV,

     

    Aqui é Brasil!

     

    Gab: Certo

  • há vezes que eu assisto ao comentário desta professora só pra relaxar...

  • Só lembrar dos Juízes ganhando R$80 mil

  • Certo. A própria Constituição Federal, no art. 37, §11, estabelece que as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos. 

    Fonte: Questões Comentadas De Direito Administrativo e Constitucional – Cespe – 2016 – Editora Juspodvum 

  • São os famosos penduricalhos...

  • Somente As indenizações podem ultrapassar o teto do servidor público

  • As indenizações destinam-se a compensar despesas do servidor com moradia, alimentação e transporte que decorrerem do próprio exercício. Assim, a ideia é de que será reposto/compensado o que o servidor gastou de próprio bolso. Não faria sentido elas serem computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional de remuneração. Imagine um servidor que já ganha o limite do teto e é deslocado para nova sede, em outro estado e no interesse da administração. Todos os gastos com a mudança e nova instalação sairiam do bolso dele, mas não poderiam ser repostos, logo, esse servidor seria prejudicado por uma ação que nem foi de sua escolha.

  • CERTO!

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

    I - indenizações;

    II - gratificações;

    III - adicionais.

    § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: De acordo com a CF, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei não são computadas para efeito de cumprimento do teto constitucional da remuneração dos servidores públicos.

  • Excluem-se do teto remuneratório:

    I- Vantagens de caráter INDENIZATÓRIO;

    II- 13º Salário;

    III- Adicional Insalubridade, Periculosidade, Penosidade;

    IV - Hora Extra;

    V - Adicional Noturno; e

    VI - 1/3 de Férias.