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Item correto, conforme verifica-se na CF/88:
Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
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Alguém pode me exclarecer a dúvida:
Quanto aos militares que não podem exercer esses direitos. A questão não faz menção a eles, mesmo assim premanece correta. Por quê?
Grata
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Caro colega!
Militar não é considerado servidor público, é servidor militar.
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Acho que deveria vir especificado "servidor civil", assim como vem na lei.
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Militar não é considerado Servidor Público, é classificado simplesmente como "Militar".
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Q316383 - Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica.
Gabarito definitivo: (Certo)
Discordo do gabarito.
A CESPE vem cobrando esta questão ao longo dos anos e, até o momento, não se decidiu por uma postura.
Importante ressaltar que o militar é servidor público. Jurisprudência e doutrina classificam os militares como Servidores Públicos Militares. (comprove aqui)
Em sendo servidores públicos, os militares, a questão peca ao tratar do gênero, sem distinguir expressamente, como está na carta magna, os civis dos militares. É sabido que aos militares, consoante letra da constituição, é vedado o direito de greve e a associação sindical.
Acredito que esta polêmica está estabelecida até na comissão que formula as questões. Veja apenas alguns exemplos abaixo que demonstram que os formuladores de questão não se entendem quanto ao referido tema.
Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Área Administrativa
Q297674 - São assegurados aos servidores públicos a livre associação sindical e o direito de greve, cabendo à lei ordinária, no caso do direito de greve, estabelecer os termos e limites do seu exercício.
Gabarito definitivo: Questão anulada pela banca
Justificativa da banca: A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação.
Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo
Q46856 - Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
Gabarito definitivo: (Errado)
Justificativa da banca: alterado de C para E. No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve.
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Caro colega, Marcel Jean, discordo de você a respeito dos exemplos citados:
Na questao do TRT10, anulou-se a questao (creio eu) por afirmar ser o direito de greve regido por lei ordinária, enquanto que na CF diz por lei específica (uma lei ordinária que trata apenas deste tema, ou seja deve ser específica)
No outro exemplo, o erro está em afirmar que a livre associação sindical + o direito de greve (ambos) são regidos por lei específica. Na verdade somente o direito de greve deve ser regido por lei específica.
Espero ter ajudado
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Algo bem simples mas só para acrescentar
ve que o artigo fala que greve é nos termos de lei específica e não lei complementar
tem mta questão que tenta confundir isso
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Povo, a questão é bem mais confusa do que parece e, realmente, precisamos analisá-la da forma como foi levantado pelo colega Marcel. Lembrando que quem confunde os termos é a própria banca ao entrar em conflito com suas próprias exceções.
Bom, pela simples leitura da CF/88, percebemos que o direito de greve não é estendido a todos os servidores públicos, mas apenas aos servidores civis.
Questão (Q316383): Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; /(Ok!) - Tais direitos são mesmos assegurados na CF/ este é autoaplicável, /(Ok!) - Art. 37, VI, CF/88 - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical. Aqui não se exige lei específica, basta querer associar-se/ mas aquele depende de lei específica. /(Ok!) - Art. 37, VII, CF/88 - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica.
A questão de 2009 trazida pelo colega, teve o seu gabarito alterado de C para E, com a seguinte justificativa: No conceito amplo de servidor público encontram-se os militares, para os quais são proibidos o direito à livre associação sindical (sindicalização) e o direito de greve.
ANATEL, 2009 Q46856: Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
Acho que se fosse para complicar, poder-se-ia utilizar essa justificativa de 2009 para incomodar nos recursos, porque ambas as redações são muito semelhantes e nessa da ANATEL ainda me parece que os limites definidos em lei específica também se estenderam à livre associação sindical. Maaaaaaaaaas, o mais engraçado nisso tudo é que a CESPE utiliza a justificativa do militar, enquadrando-o como servidor público e até agora não definiu se considera o militar como espécie do gênero servidor público ou não (para quem quiser se estressar um pouco, vale a pena conferir a Q80788 e a Q301080).
Vejo que para responder a questão em tela, precisamos ter bem definido se o MILITAR entra ou não no conceito amplo de servidor público, pois isso é que a tornará CERTA ou ERRADA. Se a CESPE considera o MILITAR dentro sentido amplo, então a questão estará visivelmente errada, pois ela não limitou o direito de greve ao servidor público civil.
A Profa. Maria Sylvia Zanella Di Pietro explica que os militares, antes da EC 18/98, eram enquadrados na categoria de servidores públicos, porém após a emenda retirou-se a expressão e por isso não são mais considerados como servidores, figurando-se como mais uma categoria de AGENTE PÚBLICO, denominados simplesmente de militares. Todavia, diversamente do que leciona Di Pietro e pelas justificativas que vem utilizando, ora a CESPE parece considerar o militar no conceito amplo de servidor público (Q301080), ora não (Q80788).
Não sei se meu comentário foi mais "confusador" ou esclarecedor, mas de qualquer forma, é importante ficar atento às próximas posições da banca, principalmente porque a questão do TRT-2013 (Q297674) foi anulada com aquela famosa e preguiçosa justificativa a la CESPE/UnB: "A redação do item prejudicou o julgamento objetivo do item, razão pela qual se opta por sua anulação."
Ah! E rezar para que essa posição não seja tomada justo na nossa prova! Porque, muitas vezes, a CESPE anula questões da forma que julga procedente, joga uma justificativa qualquer e nós precisamos seguir em frente e continuar estudando.
Obs. Desculpem se me prolonguei, mas tentei deixar todos os pontos bem delineados, e me perdoem se mais atrapalhei do que ajudei.
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Só me pergunto pq a banca complica algo que a princípio seria tão simples? Embora eu saiba que servidor público é tanto o civil quanto o militar, se esse assunto cair na minha prova, não saberei o que responder, pq a Cespe ainda não descobriu qual a responsta que ela quer que a gente dê.
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Pronto! Encontrei uma questão da CESPE bem redigida e que não abre margem para recursos ou irritação. Se quiser resolver antes de ver o gabarito, não role muito a página :)
Q235474 • • Prova(s): CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
Ver texto associado à questão
O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.
Tomara que o examinador da minha prova tenha o bom senso do que elaborou essa questão.
Gabarito: C
Art. 142, § 3°, CF/88
(...)
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
V - o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos;
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Bom, na verdade acho q o raciocínio é mais ou menos assim:
Quando o CESPE diz que ao servidor é garantido o direito a livre associação sindical ele não limita isso. Ele não disse que se asseguram a TODOS os servidores o direito associação sindical. Realmente existem servidores que tem esse direito, que são os servidores civis.
E ai de acordo com a doutrina do CESPE, questão incompleta é questão certa.
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ESSE CESPE NÃO SABE O QUE QUER.
JÁ VI VÁRIAS VEZES ELE CONSIDERAR ERRADO QUE O SERVIDOR PÚBLICO TEM DIRITO À LIVRE ASSOSSIAÇÃO SINDICAL. NESSA ELE VEM DIZENDO QUE TÁ CERTA. PQP, PQP...
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Correta. Muita celeuma nos comentários diante de uma questão que busca tacitamente do candidato conhecimentos sobre eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. O direito de greve do servidor não é autoaplicável, pois exige regulamentação por parte do legislador. O mesmo não se verifica quanto ao direito à livre associação sindical que é autoaplicável, não exigindo nenhuma regulamentação para produzir seus efeitos. Portanto, o direito de greve é norma de eficácia limitada, pois carece de norma que o regulamente. Lembrando que uma norma de eficácia limitada continuará sendo de eficácia limitada mesmo depois de regulamentada, conforme preleciona o ilustríssimo professor José Afonso da Silva.
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Deveria existir um curso para interpretação de questões da CESPE...
"Servidor público de maneira geral (incluindo civil e militar)"
"Servidor público de maneira restritiva (sem incluir Civil e militar)"
O choro é livre né? rsrs
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questao controvertida.. existem certos casos de serviços públicos em que nao é admitido greve, pelo fato de serem servicos essencais e nao pode parar, mas o STF determinou que enquanto nao tenha lei especifica disciplinando a lei de greve dos servidores públicos, o STF legislando positivamente, regulamentou que a lei de greve dos celetistas seria aplicada, até que sobrevenha lei..
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Servidor Público civil né... #soobservando
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VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
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Já resolvi outra questão do CESPE e estava errada por não especificar SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
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Gabarito: ERRADO
Questão completamente passível de recurso. Vejamos, a questão generaliza a abrangência do termo "SERVIDOR PÚBLICO". Dessa maneira o item está incorreto devido a esta interpretação. Caso fosse posto "SERVIDOR PÚBLICO CIVIL" estaria correto, pois o direito de greve é permitido aos servidores públicos civis e não Militares, categoria esta, abrangida pelo conceito de "SERVIDOR PÚBLICO". Portanto, gabarito ERRADO.
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Essa questão exige conhecimento de aplicabilidade das normas constitucionais, e não conhecimento de que militar não tem direito à sindicalização e greve. Isso a questão deixa muito claro. Diferentemente do que acontece nesta outra questão, que exige o claro entendimento de que o militar não tem direito à sindicalização e greve, observem:
Q235474 CESPE - 2012 - TC-DF - Auditor de Controle Externo
O direito à livre associação sindical é aplicável ao servidor público civil, mas não abrange o servidor militar, já que existe norma constitucional expressa que veda aos militares a sindicalização e a greve.
É nítida a diferença da cobrança de conhecimentos diferentes em cada questão.
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Já resolvi esta mesma Questão e o gabarito foi ERRADA porque o servidor público estava generalizado (não dizia se era civil ou militar) e aqui dá como CORRETA.
E agora "José"?
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ERRADA!
Aos SERVIDOR PÚBLICO MILITAR e POLICIAIS CIVIS(SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS) é VEDADA a realização de paralisações e greves.
Em outras questões o Cespe generalizava como fez neste enunciado e deu o gabarito como errado, neste fez o inverso, lamentável, entretanto, atualmente, o STF já se pronunciou, erga omnes, sobre a Proibição dos Servidores Policiais Civis de fazerem Greves ou Paralizações, logo, acredito que esta maldosa afirmação do CESPE está fadada a ser incorreta de qualquer forma caso não excepcione os Policiais Civis.
Boa Sorte!
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"Autoaplicável" = Direito constitucional de eficácia Plena
"Depende de lei" = Direito constitucional de eficácia limitada
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Essa questão exige conhecimentos subliminares, apenas para quem sabe ler nas estrelinhas! Não adianta querer justificar o gabarito e tampouco retirar conhecimento da questão, é o tipo de pergunta que se vier vai separar os candidatos entre sortudos e azarados!
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Correto.
A questão cobrou conhecimento de direito administrativo e português ao mesmo tempo.
"Este" refere-se ao direito de associação sindical. (Autoaplicável)
"Aquele" refere-se ao direito de greve. (Não é autoaplicavel - eficácia limitada )
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QUE QUESTAO LINDA DA VONTADE DE BEIJAR
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QUE QUESTAO LINDA DA VONTADE DE BEIJAR
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Essa é a chamada questão de português, quem não souber se dar mal, pode saber até conhecer a lei.
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Português puro.
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Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica.
Este ( direito à livre associação sindical ) autoaplicável
Aquele ( direito de greve) lei específica
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Trata-se de uma norma de eficácia plena e outra limitada.
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Acerca das regras constitucionais aplicáveis à administração pública, é correto afirmar que: Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; este é autoaplicável, mas aquele depende de lei específica.
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A coesão e a coerência como é importante aí!
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* Na CF, asseguram-se ao servidor público o direito de greve e o direito à livre associação sindical; ESTE é autoaplicável, mas AQUELE depende de lei específica. GABARITO: CERTO
Art. 37 (...)
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical; (S/ PRECISAR DE LEI ou DECRETO)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em LEI ESPECÍFICA;
- - - -> A questão é basicamente letra de lei, porém acredito que quem errou foi devido a não prestar atenção nos PRONOMES DEMONSTRATIVOS (ESTE/AQUELE). Então vai a dica:
Retomada de localização espacial
- ESTE = perto da pessoa que fala. (na questão: "direito à livre associação sindical")
- "AQUELE" se refere ao mais distante (na questão: "direito de greve")
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Errei porque achei que deveria falar servidor público civil.