SóProvas


ID
949159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos atos administrativos, julgue os itens subsequentes.

Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.

Alternativas
Comentários
  • SE O ATO É VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, PENSO EU.
  • Márcio, 

    Você esta certp, atos vinculados não podem ser revogados.

    Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos
  • Não podemos esquecer de que a revogação de um ato válido por conveniência e oportunidade da Adm. Públ. gera efeitos ex nunc, isto é, não retroativo.
  • " O poder de revogação da administração pública fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de revogação, por parte da administração, com base em critérios de conveniência e oportunidade".
    São insuscetíveis de revogação:
    a)atos consumados que já exauriram seus efeitos
    b)atos vinculados, pois não comportam juízo de conveniência e oportunidade
    Exemplo: se um indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem o direito a obter a licença do poder público para o seu exercício e essa licença não pode ser revogada pela administração. Posteriormente, se o indivíduo deixar de atender as condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.
    c) os atos que já geraram direitos adquiridos
    d)atos que integram um procedimento
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 2012 - página 488
  • GABARITO : ERRADO!


    Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc ( EX NUNC), um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado( NÃO PODE SER VINCULADO).

  • ERRADA

    Dois erros:

    A revogação de um ato válido gera efeito ex nunc, em respeito ao ato jurídico perfeito.

    Ato vinculado não cabe juízo de conveniência e oportunidade, do contrário seria ato discricionário..
  • Parte final da redação do art. 53 da Lei nº 9384/99 (Processo Administrativo).

  • Pessoal.

    A meu sentir, o erro está no efeito ex-tunc. Até ocorrer a revogação, o ato administrativo era legal, válido e eficaz. 

    Portanto, a revogação não pode acarretar efeitos retroativos, sob pena de violação de atos jurídicos perfeitos.

    O que acham???

    Um abraço e forças nos estudos.
  • Dois erros em uma frase só:

    Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc (ex nunc), um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.  (somente se o ato for discricionário)

    Os atos vinculados podem ser ANULADOS mas não podem ser REVOGADOS por não possuírem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionados a prática do ato.
  • É UMA INJUSTIÇA COPIAR COMENTÁRIOS DOS OUTROS.

    (Veja como divulgar a Campanha Nota Justa)

  • A Adm pode sim revogar um ato válido se tornar-se inconveniente e ou inoportuno. 
    Erro está em ex tunc, correto ex nunc.
  • Amiga Flávia,

    É favor/necessário perceber que o erro da questão não está somente no fato de que a revogação gera efeitos ex nunc. O erro está também no fato de dizer que atos vinculados podem ser revogados. E como já vimos pelos cometários acima, atos vinculados (dentre outros) não podem ser revogados.

    Bons estudos!
  • Questão ERRADA: pelos seguintes motivos: primeiramente os efeitos são EX NUNC -a partir de agora.
    e são para atos discricionários .
  • efeitos ex Nunc....e não Ex Tunc...................assertiva ERRADA
  •                Há dois erros na questão: primeiro, a revogação não gera efeitos ex tunc (que retroagem), mas sim ex nunc (não retroagem), devido ao fato de que a revogação não suprime um ato ilegal, mas sim um ato incoveniente e inoportuno, portanto, seus efeitos já realizados antes da revogação devem continuar valendo. Segundo, o ato vinculado é um dos atos que não podem ser revogados. São eles: atos consumados (que já exauriram seus efeitos), atos vinculados (pois não há liberdade de atuação), atos que integram procedimento administrativo (nesse caso deve ser revogado todo o procedimento e não o ato individualmente), atos declaratórios, atos que geram direitos adquiridos.
    MACETE (Professor Ivan Lucas):
                   A questão é a seguinte... você pode dar pra qualquer um(a) que aparece na sua vida? Não, pois depois não tem como voltar atrás. Então, antes de tudo, deve-se fazer a seguinte pergunta: VC PODE DÁ? Não, pois não pode revogar. 
    V - Vinculado
    C - Consumado
    PO - Processo Administrativo
    DE - Declaratórios
    DÁ - Direito Adquirido
    É só uma brincadeira, galera, pra ser mais fácil de memorizar. Espero que ajude. kkkk
  • Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex nunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja discricionário. 
    Gabarito: Errado!
    Vinculado = anulação = ex tunc
    Não podem ser revogados: atos consumados, vinculados, que geraram direitos adquiridos e meros atos admnistrativos

  • A administração somente pode revogar Atos Discricionários, em regra; A Adm. Pública revoga por motivos de conveniência adm., de interesse público;
    Revogação é privativa Adm. Pública o ato que revoga será discricionário e o efeito é EX NUNC , ou seja, não retroage.

    ANULAÇÃO : tanto Atos Vinculados quanto Discricionários podem ser anulados pela Administração ou Poder Judiciário por razões de ilegalidade ou ilicitude. O efeito é EX TUNC,ou seja, retroage.
  • Os efeitos da REVOGAÇÃO serão ex-nunc (nunca retroage); já os da ANULAÇÃO serão ex-tunc, isto é, retroagirão.

    Aprendi com um professor da faculdade diferenciar ex-nunc de ex-tunc com um exemplo bem bobo:

    EX-NUNC - Bate na sua nuca, sempre irá pra frente. Ou seja, será do ato em diante (não retroagirá).

    EX-TUNC - Bate na sua testa, irá pra trás. Ou seja, o ato retroagirá.

  • EX Tunc = Testa
    Ex Nunc = Nuca
  • revogaçao é somente em face de ato discricionario que atente quanto ao merito e objeto do ato..

    além do mais, o efeito é ex nunc nao retroage

  • ERRADA. Os efeitos são Ex Nunc e os atos passíveis de revogação são somente discricionários. Se há algo de errado com atos vinculados, eles devem ser anulados.

  • REVOGAR -------- NÃO RETROATIVOS - EX NUNC

    ANULAR ---------- RETROATIVOS - EX TUNC
    CONVALIDAR ---- RETROATIVOS - EX TUNC


    GABARITO ERRADO
  • Errado.  Os efeitos de uma revogação  é  sempre EX-NUNC.  Os efeitos que o ato produziu  será mantido.

  • Efeito Ex NUNCa retroage

  • A QUESTÃO TEM DOIS ERROS: 

    1)A REVOGAÇÃO- ATO DISCRISCIONÁRIO, NÃO É CABÍVEL REVOGAÇÃO EM ATO VINCULADO.

    2) O EFEITO É EX NUNC, NÃO RETROAGEM, GERA EFEITOS PROSPECTIVOS, PARA FRENTE,

  • Parei de ler no ex tunc!!!

  • REVOGAR -------- NÃO RETROATIVOS - EX NUNC

    ANULAR ---------- RETROATIVOS - EX TUNC

    CONVALIDAR ---- RETROATIVOS - EX TUNC

  • R-N

    A-T

    C-T

  • REVOGAR -------- NÃO RETROATIVOS - EX NUNC

    ANULAR ---------- RETROATIVOS - EX TUNC

    CONVALIDAR ---- RETROATIVOS - EX TUNC 

    Aleém dsso: atos vinculados não podem ser revogados. Não podem ser revogados:

    1 - atos consumados
    2 - atos vinculados
    3 - atos que já geraram direito adquiridos
    4 - meros atos administrativos

  • ERRADO :: Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos ex tunc, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade, ainda que esse ato seja vinculado.:: Revogação cabe a atos DISCRICIONÁRIOS
     

  • ERRADO.

    REVOGAÇÃO – Somente em atos Discricionários, pois os atos Vinculados não comportam revogação. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência, gerando, assim, efeitos EX NUNC (Não Retroativos)

    ANULAÇÃO – Somente em atos Vinculados. Os atos vinculados, por sua vez, somente podem ser retirados do ordenamento jurídico por razões de ilegalidade. Neste caso, eles serão anulados, e não revogados, gerando, assim, efeitos EX TUNC (Retroativos)

    REVOGAÇÃO > ATOS DISCRICIONÁRIOS > POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE > GERANDO EFEITOS EX NUNC;

    ANULAÇÃO > ATOS VINCULADOS > POR ILEGALIDADE > GERANDO EFEITOS EX TUNC.

  •  

    Na revogação os efeitos são Ex Nunc (Não retroativos) e ainda a revogação cabe somente nos atos Discricionários, pois ela decorre de critério de oportunidade e conveniência! (Os atos Vinculados não comportam revogação, mas sim anulação e tem efeitos Ex Tunc - retroativos).

     

    Portanto, a questão erra ao dizer que a revogação tem "efeitos Ex Tunc" e erra ao dizer que "ainda que o ato seja vinculado", pois na revogação os efeitos são Ex Nunc e cabe somente nos atos discricionários.

  • Por meio da revogação, a administração extingue, com efeitos EX NUNC, um ato válido, por motivos de conveniência e oportunidade.

  • NÃO SE REVOGA: VC PODE DÁ?

    Vinculados

    Consumados

    PO procedimento administrativo

    DE Declaratorio/Enunciativo

    DA Direito Adquirido

     

  • Gab: Errado

     

    Há dois erros:

    1°) A revogação possui efeitos ex nunc 

    2°) Não se pode revogar atos vinculados

  • A revogação tem efeito ex nunc, ou seja, efeito prospectivo (para o futuro).

    Já a anulação tem efeito ex tunc, isto é, efeito retroativo (para o passado).

  •  

    ü  Revogação: retirada de um ato administrativo por motivos de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário não poder rever mérito/conveniência e oportunidade. Judiciário não pode revogar atos de outros poderes. Tem efeitos ex nunc. Prazo: não tem prazo, mas tem limite material.

     

    Ex. ato administrativo não pode ser revogado quando a lei o declarar irrevogável, atos vinculados, atos administrativos que geraram direitos adquiridos, atos enunciativos, atos adm. que já exauriram seus efeitos.
     

    A revogação[1] não tem limite temporal, mas apenas limite material, ou seja, não se fala em revogação nos casos de atos vinculados, atos com efeitos exauridos, ato que não está na órbita de competência, nos casos de direito adquirido, etc.

     

    Obs.: mera irregularidade é vício de padronização que não compromete a validade do ato.

     

    Obs.: há vícios que comprometem a validade do ato, mas são sanáveis. Em geral, são vícios de forma e competência. Podem ser convalidados. Apesar do vício sanado, o ato permanece o mesmo.

     

    Obs.: convalidação não se confunde com conversão (sanatória), pois neste último caso, há aproveitamento do ato, porém, é convertido em outro mais simples.

     

    [1] A seguinte assertiva foi considerada correta (TJPR – 2017): A revogação de um ato administrativo deve apresentar os seus motivos devidamente externados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.

  • revogação tem efeito ex nunc

  • Errado.

    anulaçãoex Tunc: Tem retroatividade

    revogaçãoex Nunc: Não retroatividade

  • Não podem ser revogados:

    1 - Atos vinculados;

    2 - Atos que geram direito adquirido;

    3 - Atos consumados;

    4 - Atos integrantes de procedimento ADMINISTRATIVO

    5 - Atos Complexos

  • efeitos prospectivos> ex nunc. ( não retroativos)

    não admite revogação> ato vinculado.

  • OBS: anulação = EX TUNC; revogação = EX NUNC.

    OBS: anulação: decorridos 05 anos de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (antes de 5 pode, tanto faz de boa-fé ou má fé; depois de 5 não pode se o destinatário estiver de boa-fé). Via de regra, não gera dever de indenizar o particular prejudicado.

    OBS: REVOGAÇÃO NÃO TEM PRAZO e não retroage, impedindo apenas a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc). A doutrina majoritária nega EFEITO REPRISTINATÓRIO à revogação da revogação, SALVO se expressamente previsto.

    OBS: a Adm. pode reduzir a extensão dos efeitos da anulação "se a modulação for a melhor solução para defender o interesse público e a segurança jurídica".

    OBS: não se pode REVOGAR atos de efeitos já exauridos, CONVALIDAR pode. 

  • REvogação = RÉ = ex nunc = nuca!!!
  • Ex Nunc - bate na nuca e vai pra frente (não retroage)

    Ex Tunc - bate na testa e volta atrás (tem retroatividade)

    macete que me ajuda muito rsrs

    peguei assistindo uma vídeo aula de um prof.

  • Efeito Ex nunc

    GAB E

    PMAL 2021

  • Efeito Ex Nunc

  • Atos vinculados apenas anulação.