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a) NÃO surtirá efeitos retroativosb) corretac) 90 diasd)PODERÁ ser convertida em multa se assim convier a administração.e) 15 dias
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Complementando a colega abaixo, além dos 60 dias há outro erro.Assim dispões o Art. 130:"A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias."A questão diz que será aplicado nas infrações sujeitas à demissão. Porém não será aplicado nesses casos, até porque se o funcionário foi demitido ele não poderá ser suspenso em reincidência.
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Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
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De acordo com a Lei 8.112/90:a) Art. 131. As penalidades de advertência e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) e 5 (cinco) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. b) Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. c) Art. 130. A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita a penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. d) Art.130, § 2o Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço. e) Art.130, § 1o Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.
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Funcionários públicos, só para o direito penal, após emenda constitucional 19, o termo correto passou a ser servidores públicos. ohhh. FCC
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a) ERRADA - A própria questão se contradiz, a penalidade só poderá ser cancelada se não houver tido uma infração. Ou seja, foi provado posteriomente que o servidor era inocente das acusações.
b) CORRETA
c) ERRADA - Não pode haver advertência que possa levar o servidor a demissão. Fora isso a suspensão pode chegar até 90 dias.
d) ERRADA - A penalidade suspensão pode sim ser convertida em multa se for de interessa da administração. Nesse caso o servidor trabalharia recebendo 50% do salário. (SERIA 50% da REMUNERAÇÃO OU DO VENCIMENTO??? alguém pode me responder?)
e) ERRADA - a suspensão po recusar-se a inspesão médica é de até 15 dias.
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Giordano,
é do vencimento ou remuneração.
§ 2º Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.
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Art. 127. São penalidades disciplinares:
I - advertência;
II - suspensão;
III - demissão;
IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
V - destituição de cargo em comissão;
VI - destituição de função comissionada.
Art. 128. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
Parágrafo único. O ato de imposição da penalidade mencionará sempre o fundamento legal e a causa da sanção disciplinar
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A - Art.131,§único - O cancelamento da penalidade NÃO surtirá efeitos retroativos
B - GABARITO Art. 128.
C - Art.130 - A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas
punidas com advertência que também NÃO tipifiquem infração sujeito à
penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 dias.
D - Art.130, §2º - QUANDO HOUVER CONVENIÊNCIA PARA O SERVIÇO a penalidade de suspensão não poderá ser
convertida em multa, na base de 50% por dia de vencimento ou remuneração, FICANDO O SERVIDOR OBRIGADO A PERMANECER EM SERVIÇO
E - Art.130, §3º - Será punido com suspensão de 15 dias o servidor que recusar-se a
ser submetido, INJUSTIFICADAMENTE, a inspeção médica determinada pela autoridade competente,CESSANDO os efeitos da penalidade uma vez cumprida a
determinação.
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Questão muito "baba de quiabo" pro meu gosto... Prejudica quem dedicou tempo aos estudos, pois mesmo uma concursando "aventureiro" que nem sabe o que é o Estatuto dos Servidores Federais, entenderia que a afirmativa B tem uma atmosfera de verdade e a marcaria.
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Essa letra A não faz o menor sentido, só serve pra fazer a gente perder tempo achando que tem alguma verdade... as outras não li porque marquei logo a B
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A) o cancelamento da penalidade surtirá efeitos retroativos limitados à data da infração administrativa.
R = Art. 131. Parágrafo único. O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos.
C) a suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com advertência que também tipifiquem infração sujeito à penalidade de demissão, não podendo exceder de 60 (sessenta) dias.
R = É de 90 dias é o limite para Suspensão.
D) em qualquer hipótese a penalidade de suspensão não poderá ser convertida em multa, facultado ao servidor permanecer em serviço.
R = A depender da necessidade da Adm. Púb. poderá a suspensão ser convertida em multa de 50% do vencimento ou remuneração do servidor.
E) será punido com suspensão de 30 dias o servidor que recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, mantendo- se os efeitos da penalidade ainda que cumprida a determinação.
R = Recusa de inspeção médica é de 15 dias.