Para fins de reserva de vaga
gratuita para idoso, não são consideradas embarcação do serviço convencional de
transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em
lagoas abertas ao público.
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº
5.934, de 2006)
Decreto nº
5.934/2006:
Art. 3o Na
forma definida no art. 40 da Lei nº
10.741, de 2003,
ao idoso com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos serão reservadas
duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do
serviço convencional de transporte interestadual de passageiros.
§ 1o Para
fins do disposto no caput, incluem-se na condição de serviço convencional:
I - os
serviços de transporte rodoviário interestadual convencional de passageiros,
prestado com veículo de características básicas, com ou sem sanitários, em
linhas regulares;
II - os
serviços de transporte ferroviário interestadual de passageiros, em linhas
regulares; e
III - os
serviços de transporte aquaviário interestadual, abertos ao público, realizados
nos rios, lagos, lagoas e baías, que operam linhas regulares, inclusive
travessias.
Para fins de reserva de vaga
gratuita para idoso, são consideradas embarcações do serviço convencional de
transporte interestadual de passageiros as embarcações que operem travessias em
lagoas abertas ao público.
Gabarito – ERRADO.