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ID
949198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

No que se refere ao direito do idoso, julgue o item a seguir.

As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a Portaria 810/89 do Ministério da Saúde, as instituições para idosos devem prover: assistência médica, odontológica, nutricional, psicológica, farmacêutica, enfermagem, fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia, serviço social, apoio jurídico e administrativo e serviços gerais.
    Fonte: http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/Social/article/viewFile/578/558
  • As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais


    As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e administrativo.

    Gabarito – CERTO.



  • Gabarito: CORRETO

  • Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:

    4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:

    - assistência médica

    - assistência odontológica

    - assistência de enfermagem

    - assistência nutricional

    - assistência psicológica

    - assistência farmacêutica

    - atividades de lazer

    - atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)

    - serviço social

    - apoio jurídico e administrativo

    - serviços gerais

  • Lembrar dessas portarias.... facin...