As instituições para idosos em
geral devem oferecer assistência psicológica, serviço social, apoio jurídico e
administrativo.
Portaria nº 810/89 do Ministério
da Saúde:
4.1 - As
instituições para idosos em geral devem contar com:
-
assistência médica
-
assistência odontológica
-
assistência de enfermagem
-
assistência nutricional
-
assistência psicológica
-
assistência farmacêutica
- atividades
de lazer
-
atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)
- serviço
social
- apoio
jurídico e administrativo
-
serviços gerais
As instituições para idosos em geral devem oferecer assistência psicológica,
serviço social, apoio jurídico e administrativo.
Gabarito – CERTO.
Portaria nº 810/89 do Ministério da Saúde:
4.1 - As instituições para idosos em geral devem contar com:
- assistência médica
- assistência odontológica
- assistência de enfermagem
- assistência nutricional
- assistência psicológica
- assistência farmacêutica
- atividades de lazer
- atividades de reabilitação (fisioterapia, terapia ocupacional e fonoaudiologia)
- serviço social
- apoio jurídico e administrativo
- serviços gerais