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Está errada a questão porque são dois salários-mínimos.
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Fundamento legal da questão:
LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Estatuto do Idoso
CAPÍTULO X
Do Transporte
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
§ 2o Nos veículos de transporte coletivo de que trata este artigo, serão reservados 10% (dez por cento) dos assentos para os idosos, devidamente identificados com a placa de reservado preferencialmente para idosos.
§ 3o No caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo.
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica: (Regulamento)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.
Art. 42. É assegurada a prioridade do idoso no embarque no sistema de transporte coletivo.
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ERRADA. Que não pode ultrapassar 2 salários mínimos !!!!
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LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
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O idoso que pretenda viajar
utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por
meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário
mínimo.
Lei nº 10.741/2003:
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos
fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados
paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à
gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça
prova de sua idade.
Art.
40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos
termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide Decreto nº
5.934, de 2006)
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por
veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
O idoso que pretenda viajar utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso
deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não
pode ultrapassar 2 (dois) salários mínimos.
Gabarito – ERRADO.
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Não mais que 2 salários mínimos
GABA E
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ATÉ 2 SALÁRIOS MÍNIMOS, ESSE É O ERRO DA QUESTÃO.
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A questão está errada por outro motivo.
Menciona apenas: "utilizando o chamado bilhete de viagem".
Não fala que a viagem é interestadual.
Aplica-se o artigo 39 não havendo necessidade de comprovar rendimento.
Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
§ 1o Para ter acesso à gratuidade, basta que o idoso apresente qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.
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GB/ ERRADO SÓ LEMBRAR 2 SALÁRIOS
PMGO.
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"O idoso que pretenda viajar... para onde? local ou interestadual? se local, não há observância da renda, apenas idade.
o termo viajar é suficiente para aferir que é interestadual? ainda que pese que tenhamos essa interpretação, ainda assim incorreria em erro, pois a observância da renda não pode ultrapassar 2 salários mínimos, para viagens interestaduais.
utilizando o chamado bilhete de viagem do idoso deverá comprovar sua idade, por meio de documento pessoal, e sua renda, que não pode ultrapassar um salário mínimo."
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Se for urbano ou semi urbano o critério é a idade: 65 anos
Se for interestadual aí sim será 60 anos e que receba até 2 salários