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ID
94921
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da

Alternativas
Comentários
  • Art.15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
  • Após a posse, o então servidor deverá entrar em exercício no prazo máximo de 15 (quinze) dias. Caso isso não ocorra, o servidor será exonerado de ofício ( sem provocação). O estágio probatório e a contagem do prazo para aquisição da estabilidade serão iniciados a partir do momento em que o servidor entrar em exercício.
  • Revisando:

    Será nomeado e terá 30 dias para tomar Posse. Caso não tome posse nesse período a nomeação será anulada (ato será nulo). Se tomar posse, terá 15 dias para entrar em exercício, se não o fizer será exonerado.

  • Dica:

    Nomeação |-------- 30 DIAS --------| Posse |-------- 15 DIAS --------| Exercício
     

  • Art. 15.  EXERCÍCIO é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.               (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 1o  É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em EXERCÍCIO, contados da data da posse.                   (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    Improrrogáveis, contados da data da posse - art. 15, §1º.

     

    Nesse cenário, uma vez que já foi formalizado o vínculo jurídico com a Administração Pública, caso o servidor não entre em exercício no prazo legal, o mesmo será exonerado.

  • A posse ocorrerá no prazo de dez dias, prorrogável por igual período, mediante requerimento por escrito do interessado, contados da data de recebimento da notificação, que será realizada por meio de, no mínimo, dois dos seguintes meios:

    I - pessoal:

    II - via postal com aviso de recebimento;

    III - por telegrama;

    IV - por correio eletrônico; ou

    V - por outro meio

  • Gabarito E

    § 1 o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. (Lei nº 9.527, de 10.12.97)