SóProvas


ID
949210
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

No que se refere ao direito das pessoas portadoras de deficiência, julgue os próximos itens.

O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado às pessoas portadoras de deficiência, incluindo-se o serviço prestado por guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

Alternativas
Comentários
  • a resposta refere-se ao art. 2º da LEI Nº 7.853, DE 24 DE OUTUBRO DE 1989.
  • CERTO

    Art. 6o Decreto 5296/04. Lei  O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas de que trata o art. 5o. (Art. 5o  Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.        § 1o O tratamento diferenciado inclui, dentre outros)

     

                  III - serviços de atendimento para pessoas com deficiência auditiva, prestado por intérpretes ou pessoas capacitadas em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS e no trato com aquelas que não se comuniquem em LIBRAS, e para pessoas surdocegas, prestado por guias-intérpretes ou pessoas capacitadas neste tipo de atendimento;

    bons estudos
    a luta continua

  • O atendimento prioritário refere-se ao tratamento diferenciado a pessoas portadoras de deficiência, é letra da lei. 
  • Sério, Luiz??? Que massa!!!
  • kkkkkkkkk!!!!!!!!!!!! LETRA MORTA DA LEI, ISSO SIM. BRASIL, TERRA DE LEIS NATIMORTAS!

     

  • De acordo com a Lei Nº 13.146, de 06/07/2015:

    Art. 28.  Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar:

    XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérpretes da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio.

  • ATENDIMENTO PRIORITÁRIO = TRATAMENTO DIFERENCIADO (ESPECIFICIDADES DO DEFICIENTE SENDO ATENDIDAS) + ATENDIMENTO IMEDIADO (EM RELAÇÃO AOS DEMAIS USUÁRIO)

  • Por ser a banca CESPE, as vezes, vamos com tanta malícia para resolver uma questão que acabamos errando. Eu marquei esta questão como errada por não guardar correspondência nos termos guia-intérprete e surdo-cegas - GUIA.......SURDO e INTÉRPRETE.........CEGAS. Alguém mais entendeu assim?  

  • E eu errei igual o colega aí, jurando que cego - guia e interprete-surdo
  • eu acertei pq imaginei assim...kkkk

    guia-intérprete às pessoas surdo-cegas.

    o homem é surdo e cego, logo seria necessário um homem para guia-lo e ao mesmo tempo interpreta-lo, pois o interprete é aquele que interpreta, que esclarece o que o homem vai falar em libras...por isso a expressão: guia-intérprete.....kkkkkkk

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

     

    Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada! 

     

    Se ele porta algo, pode deixar de portar. 

  • Achava que prioridade tinha a ver com ordem do atendimento...

  • Prezado Eusyar Alves. Sua consideração traz uma boa refelxão, porém não é correta. A constituição federal mesmo ainda trata as Pessoas COm Deficiência como portadoras. Segundo PNDH 3, recomenda-se a alteração do nome pela justificativa que você bem trouxe, porém, leis mais antigas não fizeram essa alteração. Por exemplo uma questão que se remeta a CF88, apontar essa terminologia, não por isso ela vai estar errada.

  • No EPD fica mais claro o que é 'atendimento prioritário':

     

    Art. 9o A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:

    - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;

    III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;

    IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;

    - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;

    VI - recebimento de restituição de imposto de renda;

    VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências.

    § 1o Os direitos previstos neste artigo são extensivos ao acompanhante da pessoa com deficiência ou ao seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI e VII deste artigo.

    § 2o Nos serviços de emergência públicos e privados, a prioridade conferida por esta Lei é condicionada aos protocolos de atendimento médico.