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Lei nº. 7853/89
Art. 2º.
II - na área da saúde:
a) a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico e ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência
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O Aconselhamento Genético é uma consulta médica especializada para pessoas que estão preocupadas com a ocorrência ou a possibilidade da ocorrência de uma doença genética em sua família. Na consulta, o(a) paciente e/ou parentes com a doença ou com o risco de ter doença hereditária são informados sobre as características da condição, a probabilidade ou risco de desenvolvê-la ou transmiti-la à próxima geração e sobre as opções para sua prevenção ou tratamento. Devido à sua complexidade e importância, a consulta de Aconselhamento Genético deve ser sempre realizada por um especialista em Genética Clínica com experiência reconhecida.
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Decreto 3298/99 art. 16, I
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DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;
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Letra de Lei:
DECRETO Nº 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 16. Os órgãos e as entidades da Administração Pública Federal direta e indireta responsáveis pela saúde devem dispensar aos assuntos objeto deste Decreto tratamento prioritário e adequado, viabilizando, sem prejuízo de outras, as seguintes medidas:
I - a promoção de ações preventivas, como as referentes ao planejamento familiar, ao aconselhamento genético, ao acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, à nutrição da mulher e da criança, à identificação e ao controle da gestante e do feto de alto risco, à imunização, às doenças do metabolismo e seu diagnóstico, ao encaminhamento precoce de outras doenças causadoras de deficiência, e à detecção precoce das doenças crônico-degenerativas e a outras potencialmente incapacitantes;
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Só para constar, depende do aconselhamento genético...
Se for para obstruir a reprodução (por exemplo), não!
Abraços.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
Hoje, qualquer questão que trate o deficiente como PORTADOR estará errada!
Se ele porta algo, pode deixar de portar.
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Eusymar, infelizmente estamos falando de Cespe, e se está escrito na lei portador de deficiencia, pode ter certeza que o cespe vai colocar só pra pegar alguém nisso. batata.
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Eusyar, analise a questão de acordo com o tempo em que ela foi aplicada...
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Realmente o termo mudou, porém, se a questão falar em específico da lei, o termo continua passará a correto. Então tem que verificar o comando da questão!
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eu desconhecia isso rsrsrsr
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Nem vou comentar que os filtros do qc é uma bosta né ... então.
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O aconselhamento genético, também conhecido por mapeamento genético, é um processo realizado com o objetivo de identificar a probabilidade de ocorrência de determinada doença e chances de ser transmitida para os familiares.