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ID
949225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que se refere aos direitos da empregada doméstica e à licença-maternidade, julgue os itens a seguir.

Sendo a licença-maternidade para a empregada doméstica prorrogada por decisão do empregador, a sua remuneração, durante a prorrogação, será proporcional ao tempo de trabalho.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 11.770/08 que cria o Programa Empresa Cidada, destinado a prorrogaçao da licença maternidade:

    Art. 3o Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a empregada terá direito à sua remuneração integral, nos mesmos moldes devidos no período de percepção do salário-maternidade pago pelo regime geral de previdência social.
  • Dúvida: o projeto empresa cidadã não se destina às pessoas jurídicas que queiram prorrogar a licença-maternidade? No caso em tela, o empregador doméstico é pessoa física. É extensível a ele? 
  • Como assevera Luciano Martinez, na sua obra, Curso de Direito do Trabalho, 4 ed. pg. 205 “Trata-se de uma licença custeada pelo INSS: “Ao contrário do que acontece com as seguradas empregadas, as domésticas recebem o salário-maternidade diretamente da autarquia previdenciária. As domesticas têm direito, também, à licença maternidade e ao salário-maternidade em virtude de adoção ou de guarda para fins de adoção, na forma e na dimensão prevista no art. 71-A da Lei n. 8.213/91 ou no art. 392-A da CLT. Anote-se que as domésticas não terão direito a prorrogação da licença-maternidade nos termos da Lei n.11.770, de 9 de setembro de 2008, uma vez que tal norma dirige-se exclusivamente às empregadas que trabalham para pessoas jurídicas submetidas ao registro de lucro real (observe-se que a referida norma é aplicada no âmbito do chamado Programa Empresa Cidadã, em que a empresa custeia o tempo de prorrogação).”
  • A decisão de prorrogar a licença-maternidade foi do empregador, que
    tem a faculdade de ampliar os direitos do empregado. A lei não proíbe a ampliação de direitos,
    mesmo que não exista lei concedendo esse direito ao empregado! 

    Se o direito foi concedido, então, segundo o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, 
    essa alteração não pode vir para prejudicar o empregado.

    A prorrogação não poderia ser utilizada para pagar uma remuneração proporcional, retirando o direito do empregado
    recebe-la integralmente.
  • Empregada doméstica está fora do alcance da Lei 11.770/2008 (Programa da Empresa Cidadã).
  • Caro Luiz Felipe, a Lei 11.770/08 realmente não se aplica aos domésticos. Todavia, se o empregador resolve estender por conta própria o benefício (licença-maternidade), cria situação mais benéfica à trabalhadora e, por isso, não pode reduzir a sua remuneração (Princípio da Condição mais Benéfica c/c P da Inalterabilidade Contratual Lesiva).

    Bons estudos!
  • Pô! o que está errado é a proporcionalidade da remuneração durante a prorrogação.

    Caramba! aonde está escrito no enunciado da questão que será prorrogado por 60 dias? 

    Lei 11.770/2008 (Programa da Empresa Cidadã). Eu estou consigo enxergar!!!

    O salário-maternidade será pago para a segurada empregada, trabalhadora avulsa, empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, especial e aquelas em prazo de manutenção da qualidade de segurada. Este Roteiro, atualizado em decorrência da publicação da Instrução Normativa RFB n° 1.453/2014, que alterou a Instrução Normativa RFB n° 971/2009 que dispõe sobre as normas gerais de tributação previdenciária, serão demonstradas as principais regras.

    Neste contexto, considera-se:

    c) empregada doméstica: pessoa física que presta serviço de natureza contínua, mediante remuneração, a pessoa ou família, no âmbito residencial desta, em atividade sem fins lucrativos;

    Independente se o empregador é empresa jurídica ou pessoa física - de atividade lucrativa ou não lucrativa - não pode reduzir a remuneração com base no princípio da irredutibilidade salarial.

    "A redução do salário é vedada, por ser a subsistência do trabalhador e por se tratar da mais importante contraprestação de sua parte... a Constituição Federal de 1988 elevou o princípio de irredutibilidade à hierarquia maior, só permitindo o arbitramento por convenção ou acordo coletivo (art. 7º, IV). Nem a lei poderá autorizá-lo, face ao texto expresso."

    Cadê o comentário do professor? Trata-se de uma questão para Defensor Público e não tem um juiz aqui para comentar.

  • A questão em tela trata de uma hipótese de prorrogação de licença maternidade por decisão do empregador. Nesse caso, segundo o artigo 4o. da CLT, a empregada já estaria à disposição do empregador, razão pela qual qualquer situação na qual o trabalhador não se encontra laborando não pode lhe causar prejuízo, devendo ser por ele normalmente remunerado. Assim, tal prorrogação por conta do empregador fica a cargo do mesmo no que se refere ao pagamento normal, sem qualquer proporcionalidade prejudicial ao obreiro. Assim, RESPOSTA: ERRADO.
  • Sendo a licença-maternidade para a empregada doméstica prorrogada por decisão do empregador, a sua remuneração, durante a prorrogação, será proporcional ao tempo de trabalho.


    NA VEDD, VAI SER NORMAL... 
  • ATENÇÃO: a Lei 11.770/2008 (Programa da Empresa Cidadã)  foi alterada em 2016 lei 13.257/16

    Hoje a licença PATERNIDADE pode ser prorrogada também. Bem como, a adotante (ou adotante) terá igual direito!!

    II - por 15 (quinze) dias a duração da licença-paternidade, nos termos desta Lei, além dos 5 (cinco) dias estabelecidos no § 1o do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.(Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016) 

    § 2o  A prorrogação será garantida, na mesma proporção, à empregada e ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    Fiquem com Deus!!!