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ID
94924
Banca
FCC
Órgão
TRE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao exercício é INCORRETO que

Alternativas
Comentários
  • LEI 8112/90, Art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ;)
  • a) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. CERTOb) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTOc) A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ERRADOd) Art. 15 § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. CERTOe) Art. 16 Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. CERTO

  • c) a promoção interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da nomeação do servidor.

    Art. 17.
    A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
  • Gabarito: Letra C
  • Art. 17. A promoção NÃÃÃÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.


    GABARITO ''C''

  • Nomear pra ser promovido??????? 

    Nomeação é somente no ingresso, seja cargo efetivo ou em comissão.

  • GAB C NÃO interrompe..

  • Lei 8.122/90. Art. 17.  A PROMOÇÃO (forma de provimento derivado de cargo público) não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.                     (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

    A promoção do servidor, considerada como efetivo exercício, deve atender aos requisitos de ingresso e desenvolvimento estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.     

  • a) CORRETA

    Art. 15. (...), § 1  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.   

    (...)

    b) CORRETA

    Art. 15.  Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança.     (...)

    c) INCORRETA

    Art. 17.  A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.  

    d) CORRETA

    Art. 15. (...), § 3  À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.  

    (...)

    e) CORRETA

    Art. 16. (...), Parágrafo único.  Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.

  • a) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. CERTO

    b) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTO

    c) A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ERRADO

    d) Art. 15 § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. CERTO

    e) Art. 16 Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. CERTO