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LEI 8112/90, Art. 17. A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ;)
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a) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. CERTOb) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTOc) A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ERRADOd) Art. 15 § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. CERTOe) Art. 16 Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. CERTO
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c) a promoção interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data da nomeação do servidor.
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
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Gabarito: Letra C
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Art. 17. A promoção NÃÃÃÃO interrompe o tempo
de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir
da data de publicação do ato que promover o servidor.
GABARITO ''C''
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Nomear pra ser promovido???????
Nomeação é somente no ingresso, seja cargo efetivo ou em comissão.
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GAB C NÃO interrompe..
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Lei 8.122/90. Art. 17. A PROMOÇÃO (forma de provimento derivado de cargo público) não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
A promoção do servidor, considerada como efetivo exercício, deve atender aos requisitos de ingresso e desenvolvimento estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos.
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a) CORRETA
Art. 15. (...), § 1 É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse.
(...)
b) CORRETA
Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. (...)
c) INCORRETA
Art. 17. A promoção não interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor.
d) CORRETA
Art. 15. (...), § 3 À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício.
(...)
e) CORRETA
Art. 16. (...), Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual.
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a) Art. 15 § 1o É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. CERTO
b) Art. 15. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo público ou da função de confiança. CERTO
c) A promoção NÃO interrompe o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor. ERRADO
d) Art. 15 § 3o À autoridade competente do órgão ou entidade para onde for nomeado ou designado o servidor compete dar-lhe exercício. CERTO
e) Art. 16 Parágrafo único. Ao entrar em exercício, o servidor apresentará ao órgão competente os elementos necessários ao seu assentamento individual. CERTO