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ID
949246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

Ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro firmado com determinada pessoa jurídica sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, visto que a relação jurídica travada entre as partes, nesse caso, é disciplinada pelo CDC.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA - Outra questão de jurisprudência. É verdade que os contratos de seguro são regidos pelo CDC, entretanto, no tocante ao prazo:

    Súmula 101 STJ - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    Este entendimento vale para segurados contra seguradoras, e a decisão do STJ encontra fundamento no Código Civil:

    Art. 206. Prescreve:
    § 1o Em um ano:
    II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo(...continua)
    :

    Bons estudos!
  • Desculpa, mas entendo que está incorreta a questão porque nem todos os contratos de seguro firmados com pessoa jurídica será regida pelo CDC.
  • Já eu entendo que na verdade se trata de prazo decadencial e não prescricional, os contratados de seguro são regidos pelo CDC.
  • o que pega na questão para que torne ela errada é que a PJ para que seja considerada consumidora deve-se provar a sua vulnerabiidade! RESP 716.877
  • Entendo que não se aplica o prazo prescriocional do CDC por não se tratar de um acidente de consumo.

     Art. 27 do CDC. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
               
    Nesse caso estamos falando do “acidente de consumo”. Refere-se a defeito, ao fato do produto ou do serviço. Dos danos decorrentes de acidente de consumo, de fato do produto ou do serviço, e não do vício, que neste caso deverá obedecer ao prazo prescricional do CC,
    O prazo de 5 anos, que começa a correr a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
    Diante do inadimplemento contratual, prevalece o prazo prescricional do Código Civil. Ex: seguradora que não paga indenização ou paga a menor.
     
    CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULO. SEGURO. INDENIZAÇÃO. RECUSA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CÓDIGO CIVIL, ART. 178, § 6º, II. INAPLICABILIDADE À ESPÉCIE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ART. 27.
    I. Em caso de recusa da empresa seguradora ao pagamento da indenização contratada, o prazo prescricional da ação que a reclama é o de um (1) ano, nos termos do art. 178, parágrafo 6º, inciso II, do Código Civil.
    II. Inaplicabilidade do lapso prescricional qüinqüenal, por não se enquadrar a espécie do conceito de "danos causados por fato do produto ou do serviço", na exegese dada pela 2ª Seção do STJ, uniformizadora da matéria, ao art. 27 c/c os arts. 12, 13 e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
    III. Recurso especial conhecido e provido. RECURSO ESPECIAL Nº 207.789 - RJ (1999/0022386-1) RELATOR : MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES

  • Para o STJ, em caso de contrato celebrado entre segurado e seguradora havendo colisão de veículos e a seguradora não paga ou paga a menor o valor do seguro, o prazo prescricional não é de 05 anos, conforme prevê o CDC e sim de 01 ano, em consonância com o art. 206,§1º, II CC/02. Isto porque o STJ  entende que há um inadimplemento contratual e não acidente de consumo, por isso a não aplicação do art. 27 do CDC.
     

    Nesse sentido:Resp 574.947/BA (28.06.2004)
    Ementa: Direito civil e do consumidor. Ação de cobrança de valor complementar. Indenização securitária. Inadimplemento. Pagamento a menor. Prazo prescricional. - O não cumprimento das obrigações por parte do segurador consistentes no ressarcimento dos danos sofridos pelo segurado constitui inadimplemento contratual, e não fato do serviço. - Caracterizada a inexecução contratual, é ânuo o prazo prescricional para ação de cobrança de valor complementar de indenização securitária. Recurso especial parcialmente provido.
  • No tocante ao prazo em contrato de seguro entende o STJ que se aplica o C.C, inclusive materia sumulada, na Súmula 101 do STJ, sendo o prazo de 1 ano.
  • Ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro firmado com determinada pessoa jurídica sujeita-se ao prazo prescricional de cinco anos, visto que a relação jurídica travada entre as partes, nesse caso, é disciplinada pelo CDC.

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DA 83/STJ. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RECUSA FORMAL E INEQUÍVOCA PELA SEGURADORA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que a ação de indenização fundada em contrato de seguro, por ser inerente à relação entre segurado e segurador e não relacionada a defeito do serviço, sujeita-se ao prazo prescricional ânuo previsto no art. 206, § 1º, II, do Código Civil e não ao de cinco anos, preconizado pelo artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, tampouco ao de três anos, previsto no art. 206, § 3º, V, do Código Civil. Precedentes. 2. Alterar a conclusão da Corte local sobre a existência de recusa da seguradora em pagar a indenização, da ciência inequívoca da parte autora dessa recusa, bem como acerca das datas desses eventos, demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado ante o enunciado da Súmula 7/STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 1.321.897/SP, QUARTA TURMA, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, julgado em 6/8/2013, DJe 14/8/2013) (grifamos)


    Ação de cobrança de indenização fundada em contrato de seguro firmado com determinada pessoa jurídica sujeita-se ao prazo prescricional de 01 (um) ano, visto que a relação jurídica travada entre as partes, nesse caso, é disciplinada pelo Código Civil.

    Gabarito – ERRRADO.

  • Errado, aplica CDC, mas o prazo -> Súmula 101 STJ - A ação de indenização do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano.

    seja forte e corajosa.

  • 1 ano, CC