SóProvas


ID
949249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

Consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, cabendo ao juiz de direito competente conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas dos contratos, incluindo-se as dos contratos bancários.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Segundo a Súmula 381 do STJ: "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas."
  • Complementandoo comentário do colega, a primeira parte da questão está correta, consoante disposto o art. 51, CDC:

    Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

           (...)

            IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a eqüidade;

  • O Código de Defesa do Consmidor - CDC - é norma de ordem pública e de interesse social. Assim, é dado ao magistrado conhecer de ofício das cláusulas contratuais abusivas. Todavia, o que torna esta questão errada, é sua parte final, quando diz: "incluindo-se as dos contratos bancários".

    O STJ não vem aceitando a decretação de ofício das cláusulas abusivas nos contratos bancários, sob o argumento de ofensa ao princípio "tantum devolutum quantum apelattum", privilegiando assim, o direito processual em detrimento do direito material.


    Súmula 381, STJ, "Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas". 

    Fonte: L M Gárcia.
  • Consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, cabendo ao juiz de direito competente conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas dos contratos, incluindo-se as dos contratos bancários.

    Código de Defesa do Consumidor:

       Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:

    IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;


    SÚMULA 381 do STJ. Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

    Consideram-se abusivas e nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada em relação ao fornecedor, porém, é vedado ao juiz de direito competente conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas dos contratos nos contratos bancários.

    Gabarito – ERRADO.

  • Banco pode tudo ! So lembrar !

  • RESUMINDO:

     

    O CDC é norma de ordem pública, mas não para os bancos.

     

    O CDC é norma de interesse social, mas não em face dos bancos.

     

    Cláusulas abusivas podem ser conhecidas de ofício, mas não contra os bancos.

     

    Quanta sorte têm os bancos, não...?

     

     

  • Sério, isso é completamente INADMISSÍVEL!!!!!!

     

    Eu só tenho uma coisa p/ falar sobre a história recente da humanidade: abolimos a escravatura, mas criaram os Bancos e o mercado financeiro.

     

    O povo brasileiro paga tributos e boa parte desses vão p/ pagar os juros da dívida pública. O nosso tributo não vai p/ construir: escola, hospital, etc.

     

    O dinheiro do povo brasileiro vai p/ encher o bolso de investidores em Wall Street.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Súmula 381 do STJ: Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

  • Estava indo bem, até ler ->  incluindo-se as dos contratos bancários.

    errado - S. 381, STJ, Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas. 

    seja forte e corajosa.

  • Gabarito:"Errado"

    Enquanto o país estiver nas mãos de banqueiros já era para o resto da população. Uma vergonha verificar a enorme quantidade de súmulas em favor de tais entidade.

    • STJ, Súmula nº. 381.Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.