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"Diz Flávia Piovesan: 'A Declaração afirma que sem liberdade não há igualdade possível e, por sua vez, sem igualdade, não há efetiva liberdade. Consolida a concepção contemporânea de Direitos Humanos de Direitos Humanos, que estabelece a natureza indivisível, interralacionada e interdependente desses direitos'". QC, 06-2013.
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A concepção contemporânea de direitos humanos é indissociável das características da indivisibiloidade e da universalidade, para ter direito humanos, basta a condição de ser humano, independente da nacionalidade, cultura, e etc...
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Universalidade
Destinam-se, de maneira indiscriminada, a todos os seres humanos. Os direitos humanos devem alcançar a todos, independentemente de orientação sexual, cor, raça, etnia, origem, procedência nacional, sexo, idade, crença religiosa, convicção política ou filosófica, nacionalidade ou quaisquer outras formas de discriminação.
Indivisibilidade
A indivisibilidade dos direitos humanos está associada ao maior objetivo do sistema internacional de direitos humanos, a promoção e garantia da dignidade da pessoa humana.
Afirmando-se que tais direitos são indivisíveis, diz-se que não há o meio-termo, pois somente há vida digna se todos os direitos materializados em uma Constituição, por exemplo, estiverem sendo providos de efetividade, sejam civis e políticos, sejam sociais, econômico e culturais.
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A título de curiosidade, aqui vão os outros conceitos que integram a concepção contemporânea dos direitos humanos:
universilidade (como já dito), imprescritibilidade, individualidade, complementaridade, inviolabidade, indisponibilidade, inalienáveis, indivisibilidade (como também já dito), interdependência, inter-relacionariedade, historicidade, irrenunciabilidade, vedação do retrocesso ou do regresso, efetividade e limitabilidade.
Espero ter contribuído!
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Universalidade porque clama pela extensao universal dos direitos humanos,considerando o ser humano um ser essencial moral.Indivisibilidade porque a garantia dos direitos civis e politicos é condiçao para observancia dos direitos sociais,economicos e culturais.
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CORRETO
Universalidade significa que os direito humanos são os mesmos pra qualquer pessoa, em qualquer lugar, ou seja, engloba todos os indivíduos independente de sua nacionalidade, sexo, raça, cor, crença ou convicção político-filosófica.
Indivisibilidade, que é a mesma característica da Complementaridade, ou Inter-relacionariedade, significa que os direitos humanos nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam, como por exemplo, para ser ter o direito à vida é necessária a segurança social.
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Só acrescentado, pois os comentários estão perfeitos. Temos também o efeito cliquet que é a proibição de retrocesso ou regresso nos direitos de 2ª dimensão ou direitos sociais.
É isso aí! Fraterno abraço a todos!
Que Deus nos ajude!
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Indivisibilidade/Interdependência: os DH devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente. Engloba os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. Para se garantir a proteção integral da dignidade humanos o Estado deve assegurar todos os DH conjuntamente.
Universalidade: os DH´s se destinam a todas as pessoas sem qualquer tipo de discriminação, pouco importando a etnia, religião, sexo, idade etc. Também tem validade em todos os lugares do mundo (cosmopolita). Essa característica permite flexibilizar o conceito de soberania nacional e jurisdição doméstica, uma vez que tem como primado o indivíduo, sua liberdade e autonomia, em detrimento da soberania do Estado.
OBS: Relatividade dos DH´s – Essa corrente doutrinária não concebe uma sociedade universal, com os mesmos padrões culturais, sob pena de haver uma violação à autodeterminação dos povos.
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Além das demais classificações, Alexandre de Moraes ainda descreve duas características - ligadas ao contexto brasileiro:
1. Efetividade: a atuação do Poder Público deve ser no sentido de garantir a efetivação dos direitos e garantias fundamentais previstos, com mecanismos coercitivos, para tanto, uma vez que a Constituição Federal não satisfaz com o simples reconhecimento abstrato.
2. Interdependência/indivisibilidade: as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas finalidades. Assim, por exemplo, a liberdade de locomoção está intimamente ligada à garantia de HC, bem como a previsão de prisão somente em flagrante delito ou por ordem de autoridade judicial competente.
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A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos.
A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.
Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.
Gabarito:Certo.
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A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.
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Sim, a indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos marca seu viés positivista, que tem como "ponta pé" inicial o fim da Segunda Guerra Mundial e a DUDH de 1948.
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CERTO
A universalidade passa a ideia de direitos comuns ao ser humano sem nenhuma discriminação e, ainda, de dever de proteção como algo comum ao mundo inteiro, havendo a existência de uma família humanidade.
A indivisibilidade quer dizer que os direitos humanos devem ser compreendidos como um conjunto, como um bloco único, indivisível e interdependente de direitos. Afastando a ideia de que haveria hierarquia entre os direitos.
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Para complementar:
A partir do Pós Segunda Guerra Mundial, dá-se início ao movimento (ou processo) de internacionalização dos direitos humanos, como resposta às atrocidades e aos horrores cometidos durante o nazismo. Se a 2ª Guerra significou a ruptura com os direitos humanos, o Pós-Guerra significou a sua reconstrução, agora sob uma ótica diferenciada: a da proteção universal.
Inspirada por esta concepção, surgiu, em 1945, a Organização das Nações Unidas. Em 1948 foi aprovada a Declaração Universal dos Direitos Humanos, como um código de princípios e valores universais a serem respeitados pelos Estados. A Declaração de 1948 inovou a temática dos direitos humanos ao introduzir a chamada concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.
A partir da Declaração de 1948, começou a se desenvolver o Direito Internacional dos Direitos Humanos, mediante a adoção de inúmeros instrumentos internacionais de proteção.
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A universalidade é o princípio em que os direitos humanos são para todos os humanos apenas por serem humanos e não pode haver distinções arbitrárias de qualquer tipo. Já a indivisibilidade é porque os direitos humanos devem ser entendidos como um conjunto, sendo necessária a implementação de todos em sua totalidade.
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Significado de Contemporâneo
Que habitou ou teve seu início na mesma época: prefiro ler autores contemporâneos.
Que acontece ou tem seu início no presente (tempo atual): literatura contemporânea.
Algo ou alguém que fez parte de uma mesma época ou que faz parte do presente (tempo atual): aquele ator foi meu contemporâneo na faculdade; os contemporâneos de Machado de Assis não se destacaram tanto quanto ele.
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A doutrina jurídica em geral costuma fazer uma sutil distinção entre generalidade e universalidade.
Generalidade indica aplicação a todos, às pessoas em geral.
Universalidade indica aplicação em todos os lugares, por todas as partes.
Mnemonicamente, pode-se associar Generalidade com Gente; Universalidade com Universo (lugar).
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Não devemos confundir:
a) universalismo: o direito humanos é inerente a qualidade de ser humano, independe de nacionalidade, cidadania ou de qualquer outra discriminante.
b) inidivisibilidade: todos os direitos humanos devem ser protegidos de forma igual pelo o Estado.
c) independência ou interelação: todos os direitos humanos contribuem para efetivação da dignidade da pessoa humana.
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" ... a Declaração de 1948 estabelece duas categorias de direitos: os direitos civis e políticos e os direitos econômicos, sociais e culturais. Combina, ineditamente, o discurso liberal e o discurso social da cidadania, conjugando o valor da liberdade ao valor da igualdade.
Ao conjugar esses dois valores, a Declaração introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, pela qual estes passam a ser concebidos como unidade interdependente e indivisível. Nessa concepção, todos os direitos humanos constituem um complexo integral, único e indivisível, em que os diferentes direitos são necessariamente inter-relacionados e interdependentes. Além da indivisibilidade dos direitos humanos, a Declaração de 1948 endossa a universalidade desses direitos, afirmando que os direitos humanos decorrem da dignidade inerente à condição de pessoa." pag. 480.
LIVRO - Flávia Piovesan DH Direito Constitucional
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H = 123 I RUA
HISTORICIDADE
INDIVISIBILIDADE
IRRENUNCIABILIDADE
INALIENABILIDADE
RELATIVIDADE
UNIVERSALIDADE
APLICABILIDADE IMEDIATA
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INDIVISIBILIDADE: reconhecimento de que todos os direitos humanos possuem a mesma proteção jurídica, uma vez que são essenciais para uma vida digna.
UNIVERSALIDADE: atribuição desses direitos à todos os seres humanos, não importando nenhuma outra qualidade adicional, como nacionalidade, opção política, orientação sexual, credo, entre outras.
INDISPONIBILIDADE: Revela a impossibilidade de o próprio ser humano – titular dos direitos humanos – abrir mão de sua condição humana e permitir a violação desses direitos.
INALIENABILIDADE: Pugna pela impossibilidade de se atribuir uma dimensão pecuniária dos direitos humanos para fins de venda.
IMPRESCRITIBILIDADE: Implica o reconhecimento de que os direitos humanos não se perdem pela passagem do tempo.
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CONCEPÇÃO CONTEMPORÂNEA DIZ RESPEITOS AOS DIREITOS HUMANOS DO PÓS SEGUNDA GUERRA MUNDIAL!
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Certo
A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 foi responsável por introduzir a concepção contemporânea dos direitos humanos, marcada pela universalidade, indivisibilidade e interdependência desses direitos.
A universalidade significa que todos os indivíduos, independente da raça, credo, nacionalidade, convicção política, ou seja, a coletividade jurídica em geral, pode pleitear um conjunto de direitos humanos básicos em qualquer foro nacional ou internacional. A indivisibilidade, por sua vez, estabelece que os direitos humanos compõem um único conjunto de direitos, uma vez que não podem ser analisados de maneira isolada, separada. Nesse sentido, o desrespeito a um deles constituiria a violação de todos. Por fim, a interdependência reitera que os direitos fundamentais estão vinculados uns aos outros, não podendo ser vistos como elementos isolados, mas sim como um todo, um bloco que apresenta interpenetrações. Assim, as várias previsões constitucionais, apesar de autônomas, possuem diversas intersecções para atingirem suas principais finalidades.
Essa visão contemporânea dos direitos humanos foi reafirmada na Conferência de Viena sobre Direitos Humanos em 1993, quando o tema ganhou um enfoque global.
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Pessoal, talvez estou tentando achar pelo em ovo, mas a concepção jusnaturalista/clássica dos direitos humanos já não os via como universais e indivisíveis? Pelo menos de forma universal eu sei que já os via, entendendo-os como algo inato a TODO ser humano pelo sua própria condição humana (universalidade).
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DUDH --> Introduz concepção contemporânea de direitos humanos:
Princípios da VISÃO CONTEMPORÂNEA
Universalidade
Interdependência
Indivisibilidade
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Minha contribuição.
Características dos Direitos Humanos
a) Superioridade normativa => Normas de Direitos Humanos que são hierarquicamente superiores no ordenamento internacional. Essa superioridade é material (conteúdo) e não formal.
b) Universalismo => Os Direitos Humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.
c) Relativismo cultural => As concepções morais variam de acordo com as diversas sociedades. As diferenças não residem na pessoa em si (condição humana), mas no contexto social perante o qual está inserida. Deve-se garantir a proteção mínima universal, sem desconsiderar concepções culturais próprias. É vedado em todos os casos: a tortura e a escravidão.
d) Historicidade => Os Direitos Humanos decorrem de formação histórica, surgindo e se solidificando conforme a evolução da sociedade.
e) Vedação ao retrocesso => Caráter expansionista.
f) Inalienabilidade (Intransferibilidade ou inegociabilidade) => Impossibilidade de se atribuir valor econômico ao direito humano.
g) Irrenunciabilidade => Não poderão os titulares do direito humano dispor desse direito, ainda que pretendam fazê-lo.
h) Imprescritibilidade => As normas de Direitos Humanos não se esgotam com o passar do tempo.
Fonte: Estratégia
Abraço!!!
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Certo
INDIVISIBILIDADE -> os direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.
UNIVERSALIDADE -> os direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.
Fonte: estratégia concursos
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Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.
Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.
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A galera viaja na questão!
A questão perguntou se a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea, que veio com término da 2º Guerra Mundial.
Ou seja, a universalidade e a indivisibilidade surgiram a partir da concepção contemporânea.
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Universalidade: direitos humanos destinam-se a todas as pessoas e abrangem todos os territórios.
Indivisibilidade: direitos humanos constituem um corpo único, que deve ser interpretado e aplicado em conjunto.
CERTO
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Se a DUDH trouxe uma nova concepção contemporânea sobre os D, Humanos e se essas são algumas das características dela. Então acompanham a contemporaneidade
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A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.
Gabarito: CERTA.
Fonte: Estratégia Concursos
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Universalidade: os direitos se destinam a todos.
Indivisibilidade: os direitos humanos são se dividem, mas sim se complementam, possuindo uma interdisciplinaridade.
Resposta: Certo
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A universalidade é a característica que atribui a todos os direitos humanos, sem distinção, ao passo que a indivisibilidade reconhece que todos os direitos humanos merecem a mesma proteção jurídica, não sendo relevante a separação entre direitos civis e políticos de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro.
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CARACTERÍSTICAS
HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;
UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;
LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;
IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;
IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;
INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;
INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88
INDIVISIBILIDADE: Nunca devem ser analisados isoladamente, porque eles se complementam.
VEDAÇÃO AO RETROCESSO: Impossibilidade de redução, revogação, anulação...
By: coleguinhas qconcursos
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"características próprias" faz qualquer um tremer na base
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Universalidade: Significa que todos os seres humanos são titulares dos direitos humanos.
Essencialidade: Os direitos humanos são essenciais, indispensáveis, para uma vida digna.
Historicidade: Os direitos humanos são construídos ao longo da história.
Superioridade: As normas que preveem os direitos humanos são superiores às demais normas da ordem jurídica.
Indisponibilidade/irrenunciabilidade: Os direitos humanos não podem ser dispostos ou renunciados por vontade do seu titular.
Inalienabilidade: Direitos humanos não podem ser cedidos a outrem, nem a título gratuito, nem a título oneroso. Ä Inexauribilidade/abertura: O catálogo de direitos humanos está sempre em expansão. Sempre podem ser criados novos direitos humanos. Eles são inexauríveis.
Imprescritibilidade: Os direitos humanos não cessam pela inércia do seu titular no decorrer do tempo. O fato de não se exercer um direito fundamental, não significa que ele vai deixar de existir.
Indivisibilidade: Os direitos humanos são interdependentes e indivisíveis. Não há como exercer livremente direitos civis e políticos sem o exercício de direitos econômicos, culturais e sociais, por exemplo.
Vedação do retrocesso (efeito cliquet): Alcançado determinado patamar civilizatório, não se pode retroceder.
Complementaridade: Os Direitos Humanos Fundamentais não devem ser interpretados de forma isolada, e, sim, em seu conjunto, de modo a se buscar o devido alcance de seus objetivos.
Efetividade: Não é suficiente o mero reconhecimento abstrato dos Direitos Humanos Fundamentais, que devem ser garantidos na prática, mediante mecanismos coercitivos voltados para essa finalidade.
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Gabarito : Certo.
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Verdadeiro.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade, interdependência e indivisibilidade destes direitos.