SóProvas


ID
949285
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os seguintes itens, sobre a teoria geral, a afirmação histórica, os fundamentos e a universalidade dos direitos humanos.

As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

Alternativas
Comentários
  • Mais tarde, porém, com a consagração dos direitos de liberdade, ocorreu a passagem destas, as chamadas liberdades negativas, para os direitos políticos e sociais, que exigiam uma intervenção direta do Estado, para ver-se concretizados, com a passagem da consideração do indivíduo singular, primeiro sujeito a quem se atribuiu direitos naturais, para grupos de sujeitos, sejam famílias, minorias étnicas ou até mesmo religiosas. Os direitos sociais ou prestacionais, como o direito à saúde, configuram, assim, um dos elementos que marcaram a transição do constitucionalismo liberal para o constitucionalismo social, direitos que impõem, determinam ou exigem do Estado enquanto ente propiciador da liberdade humana, não mais aquela atividade negativa, de restrição de sua atuação, mas uma ação positiva, através de uma efetiva garantia e eficácia do direito fundamental prestacional (HUMENHUK, 2004).

    De segunda geração, são, pois, os direitos ao trabalho, à saúde, à educação, dentre outros, cujo sujeito passivo é o Estado, que tem o dever de realizar prestações positivas aos seus titulares, os cidadãos, em oposição à posição passiva que se reclamava quando da reivindicação dos direitos de primeira geração (LAFER, 1988, p. 127). Foram positivados somente nas Constituições francesas liberais de 1791 e 1973, sendo ampliados e reafirmados pela Constituição francesa de 1948, carta política esta que correspondeu com a consciência da população, verdadeira interessada na efetivação de tais direitos, dos problemas resultantes da revolução industrial e a condição dos operários (LAFER, 1988, p. 127-128; COMPARATO, 2001, p. 51).

    1.3 Direitos humanos de terceira geração:

    À par das dificuldades e das conquistas decorrentes da diuturna luta social pelo reconhecimento e pela eficácia dos direitos civis e políticos, de primeira geração, e dos direitos econômicos, sociais e culturais, direitos de segunda geração, outros valores, até então não tratados como prioridade na sociedade ocidental, foram colocados na pauta de discussão em período posterior ao final da Segunda Guerra Mundial, em 1945. Referidos valores, para serem efetivados, exigiam soluções inovadoras que só o reconhecimento de direitos de estirpe diversa dos já positivados poderia satisfazer. Estes novos direitos passaram, assim, a serem alcunhados de direitos de terceira geração.

    Tais direitos, também conhecidos como direitos da solidariedade ou fraternidade, caracterizam-se, assim, pela sua titularidade coletiva ou difusa, tendo coincidido o período de seu reconhecimento ou positivação com o processo de internacionalização dos direitos humanos (TAVARES, 2006, p. 421-422; ALMEIDA, 1996, p. 45).

  • Sem delongas, o que a questão quis dizer foi:
    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.
    Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem-estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

    Bons estudos!
  • Primeira geração: está contida na Declaração da Virgínia(1776) e na Declaração Universal dos Direitos na França(1789), cujo conceito principal é o da LIBERDADE.

    Segunda geração: nascida na revolução industrial na Inglaterra Séc XX. Principal conceito é o da IGUALDADE.

    Terceira geração: consagrados após a 2ª Guerra Mundial. Principais preocupações: meio ambiente, proteção dos consumidores, autodeterminação dos povos, FRATERNIDADE, SOLIDARIEDADE, PAZ.

    Questão certa.

  • A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias. Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc). Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    A resposta está correta. 


  • As três gerações de direitos humanos abrangem, em síntese, as seguintes três visões de mundo, que se refletiram nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa humana: 1) liberalismo individualista, quando foram reconhecidos os direitos contra o Estado (liberdades negativas) e os direitos no Estado (liberdades positivas); 2) o liberalismo social, quando foram reconhecidos os direitos a serem oferecidos pelo Estado (direitos sociais); 3) o liberalismo democrático, quando foram reconhecidos os direitos a serem garantidos entre os indivíduos, trazendo a noção de deveres fundamentais (direitos de solidariedade, de fraternidade). Esses nomes não são criação minha, mas colhidos na literatura especializada e que, acredito, representam melhor, sem utopias, as fases de reconhecimento de direitos.

    Fontes: https://www.academia.edu/17036481/Liberalismos_pol%C3%ADticos e https://www.academia.edu/23211708/A_ideia_de_Constitui%C3%A7%C3%A3o_uma_perspectiva_ocidental_-_da_Antiguidade_ao_s%C3%A9culo_XXI

     

  • Gabarito: CORRETO

    Isso fica claro quando da avaliação das três gerações de direitos humanos, que são baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • O Karel Vasak era da antiga Tchecoslováquia. Apenas desenvolveu seus estudos na França. Complementando as respostas.

  • Certo seria gerações de custumes diferentes.
  • Gabarito: CORRETO

    A teoria das gerações ou dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak em 1979. Ele classificou os direitos humanos em 3 gerações, cada uma com características próprias.

    1) Os direitos de primeira geração são os direitos de liberdade, também chamados de direitos de defesa, e compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc).

    2) Os direitos de segunda geração são aqueles que exigem um papel mais ativo do Estado, além de mero fiscal das regras jurídicas. São direitos sociais que demandam uma prestação mínima do Estado, de forma a garantir condição material mínima de sobrevivência à população (ex: direito à saúde, à moradia, à educação etc).

    3) Por fim, os direitos de terceira geração são de titularidade da comunidade, por essa razão também chamados de direitos da solidariedade. São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.



    Fonte: Projeto Caveira Simulados

  • Roni Rios, para o Cespe, questão incompleta não é incorreta.
    Vlw

  • A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.


    1° Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    2° Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    3° Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

  • REALMENTE a visão da cespe nem sempre é a nossa -.-

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.


    Questão interpretativa. Eu interpretei da seguinte forma: as gerações dos direitos humanos foram se formando encima da necessidades de "mundos" diferentes (realidade que cada pessoa vive e o que está sujeita a encarar na vida: vulnerabilidade, descasos, desigualdades etc..) para que independente do qual se encontrar, terá tratamento e dignidade na vida igualmente aos dos outros "mundos"/realidade.

  • Minha contribuição.

    Segundo uma visão tradicionalista, os direitos humanos são divididos em três dimensões:

    1° Dimensão => Direitos civis e políticos (Liberdade)

    Ex.: Direito à liberdade de expressão.

    2° Dimensão => Direitos sociais, culturais e econômicos (Igualdade)

    Ex.: Direito à saúde.

    3° Dimensão => Direitos difusos e coletivos (Fraternidade)

    Ex.: Direito ao meio ambiente.

    Abraço!!!

  • Sofreram processo de evolução, não é por pensarem diferente, de forma contrária mas por necessidade de expansão, de continuidade conceitual. Redação da questão parece a de um menino do segundo ano...

  • Gabarito: CERTO

    À partir das visões das três gerações, liberdade, igualdade e fraternidade, cada uma de forma isolada, a tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana. Liberdade civil e política, igualdade perante a lei, igualdade econômica, social, educacional, cultural, autodeterminação dos povos, respeito à natureza...tudo isso visando ao bem -estar pessoal, a dignidade da pessoa humana, a sua proteção, a sociedade em geral.

  • ERREI ESSA QUESTÃO POR PENSAR NO DIREITO AO MEIO AMBIENTE, MAS A QUESTÃO NÃO RESTRINGIU NADA, E REALMENTE ESTÁ CERTA, E MESMO ASSIM A PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE ESTÁ TAMBÉM VOLTADO AO BEM ESTAR DA VIDA DIGNA NA SOCIEDADE.

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa. (CESPE)

    - A tendência de cada uma delas é sempre focar na proteção humana, na dignidade da pessoa humana.

    - São baseadas nas ideias de liberdade, igualdade e fraternidade, refletindo diferentes aspectos jurídicos que definem a proteção da pessoa.

    1.ª DIMENSÃO:Liberdade- Direitos negativos (FORMAL).

    Ex: Direitos Civis e Políticos: direito a vida, propriedade, resistência.

    2.ª DIMENSÃO:Igualdade- Direitos positivos (MATERIAL).

    Ex:  Direitos Sociais, Econômicos, Culturais: direito a educação, saúde, greve.

    3.ª DIMENSÃO:Fraternidade e Solidariedade– Transindividuais (pertencentes a todos) 

    Ex: Direitos difusos e coletivos:Meio ambiente, direito de Comunicação, Autodeterminação dos povos, direito à paz, direitos dos consumidores.

  • Certo

    A teoria das dimensões dos direitos humanos foi criada pelo jurista francês Karel Vasak, em 1979. Ele classificou os direitos humanos em três dimensões, com características próprias.

    Os direitos de primeira dimensão são compostos pelos direitos civis e políticos ou direitos individuais.

    Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, econômicos e culturais.

    Os direitos de terceira dimensão são de titularidade da comunidade, também chamados de direitos da solidariedade ou fraternidade.

    Fonte: estratégia concursos

  • As três gerações de direitos humanos demonstram que visões de mundo diferentes refletem-se nas normas jurídicas voltadas à proteção da pessoa.

    Bem interpretativa. Entendi assim: as visões de "mundo" diferentes, ou seja, o contexto histórico no qual as pessoas vivem, faz com que seja refletido nas normas jurídicas "da época"... entendi como um desdobramento da característica da Historicidade dos DH, que vão se expandindo com o passar do tempo.

  • GAB CERTO

    TANTO A VISÃO HISTÓRICA COMO A GEOFRÁFICA DE COSTUMES DE DETERMINADO POVO INFLUENCIA NAS MAIS DIVERSAS MODALIDADES,UMA DELA SERIA CONCERTEZA OS DH POIS OQUE PARA DETERMINADO POVO É VÁLIDO PARA OUTRO NÃO!

  • A forma mais sensata de diferenciar as três gerações não é nem a posição do Estado em relação à prestação de direitos (negativa ou positiva), mas sim o fator temporal e sociológico sobre o qual foram elaborados. As gerações de direitos são diferenciadas pelo tempo e contexto fático em que surgiram, mais do que a postura do Estado em relação à prestação desses direitos.

  • redação bem mais ou menos dessa assertiva

  • Os direitos humanos foram frutos de conquistas históricas. As diversas gerações são, portanto, visões de períodos, regiões e contexto culturais diferentes, que deram surgimento a direitos que se complementam para a efetividade dos direitos humanos – que têm como intenção trazer o ser humano para o centro das relações, visando garantir a dignidade da pessoa humana, super princípio basilar não somente dos direitos humanos, mas também de toda e qualquer relação jurídica, sendo também um fundamento da República Federativa do Brasil (CRFB/88, art. 1º).

    Resposta: Certo

  • É a famosa HISTORICIDADE dos DH.

  • Características dos Direitos Humanos

    HISTORICIDADE: Evolução dos direitos;

    UNIVERSALIDADE: Pertencem a todos;

    LIMITABILIDADE: Não há direitos absolutos;

    IRRENUNCIABILIDADE: Não há possibilidade de renúncia;

    IMPRESCRITIBILIDADE: Não vencem;

    INALIENABILIDADE: Proibida a comercialização;

    INVIOLABILIDADE: Lembre-se do caput ART 5 da CF/88

    (...)

  • certo

    pmal2021

  • 1º geração: liberdade, (direitos civis e políticos ou direitos individuais) ( ex: direito à propriedade, à liberdade, à intimidade etc). É negativo>>não intervenção do Estado)

    2º geração Igualdade. ( saúde, educação , habitação, trabalho , lazer, entre outros). Interferência do estado ( positivo)

     

    3º geração . Fraternidade. (Direitos coletivos ou difusos ) ( Direito ao meio ambiente por exemplo) São oriundos da constatação do vínculo do homem com o planeta, que possui recursos finitos e uma divisão desigual de riquezas.

    PM-AL

  • PRMEIRA GERAÇÃO ( LIBERDADE )

    SEGUNDA GERAÇÃO ( IGUALDADE )

    TERCEIRA GERAÇÃO ( FRATERNIDADE )

    PMAL 2021

  • PMAL boraaa!!! 2021

  • CORRETO.

    Isso fica claro pois a primeira dimensão de direitos humanos trata-se da passagem do Estado absolutista para o Estado liberal; enquanto que a segunda dimensão de direitos trata-se da passagem do Estado liberal para o Estado social.

    Cada dimensão "prioriza" determinados direitos (visão de mundo diferentes), porém todos eles, em conjunto, visam garantir normas jurídicas de proteção à pessoa.