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DUDH Artigo XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Discordo do gabarito por um único motivo:
É notório que a DUDH possui artigo defendendo o direito à nacionalidade e à mudança de nacionalidade, conforme citado abaixo por nosso colega.
No entanto, a previsão na DUDH não assegura, pois a DUDH não obriga, mas sim traz recomendações a serem seguidas.
É lógico que 99% das previsões da DUDH já foram positivadas nos ordenamentos internos e/ou previstas em tratados, mas reforço que a obrigatoriedade não se dá pela previsão na DUDH, então não é correto dizer que a DUDH assegura um direito.
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Resposta: CERTO.
Artigo 15
§1.Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
§2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
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Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.
Em relação à questão, a Declaração Universal, em seu art. 15, II, assegura que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
Diante do exposto, a resposta está correta.
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GABARITO:C
Após as atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, surge a necessidade de se reconstruir os direitos humanos, como paradigma e referencial ético a orientar a ordem internacional, mediante a formulação de um código universal de valores. Este código universal significaria o consenso sobre os preceitos minimamente necessários para assegurar uma vida com dignidade.
Em 10 de dezembro de 1948, foi criada, assim, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, pela aprovação unânime de 48 Estados, com 8 abstenções. A Declaração consolida a afirmação de uma ética universal, ao consagrar um consenso sobre valores a serem seguidos pelos Estados. Ela introduz a concepção contemporânea de direitos humanos, marcada pela universalidade e indivisibilidade destes direitos.
Em relação à questão, a Declaração Universal, em seu art. 15, II, assegura que ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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Questão 'C'
PM-ALAGOAS 2018, estou chegando...
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ARTIGO XV
1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
GABARITO: CERTO
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Minha contribuição.
DUDH
Artigo XV
1 – Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
2 – Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
Abraço!!!
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Artigo XV
Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.
NINGUÉM será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.
TEM DIREITO A NACIONALIDADE:
♦ TODOS
E NINGUÉM SERÁ:
♦ Arbitrariamente privado de sua nacionalidade.
♦ Nem do direito de mudar sua nacionalidade.
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Correto
Direito à nacionalidade= todos têm, todos podem mudar, é vedado a privação da nacionalidade, é vedado privar alguém de trocar da nacionalidade.
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GABARITO CERTO
Artigo 15°
1. Todo o indivíduo tem direito a ter uma nacionalidade.
2. Ninguém pode ser arbitrariamente privado da sua nacionalidade nem do direito de mudar de nacionalidade.
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GAB: CERTO
ART. 15, DUDH:
→ TODA PESSOA TEM DIREITO À NACIONALIDADE.
→ NINGUÉM SERÁ ARBITRARIAMENTE PRIVADO DE SUA NACIONALIDADE / NEM DO DIREITO DE MUDAR DE NACIONALIDADE.
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PPMG 2022