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Pacto internacional sobre direitos civis e políticos PARTE I ARTIGO 1º 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
3. Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.
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Errada.
Como podem ver a afirmativa está errada quando afirma que "esgota-se na possilidade... seu estatuto político. " A lei diz: " Art. 1 1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural."
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De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
A resposta está errada.
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Os comentários desta professora são ótimos, bem concisos no ponto.
De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e +++++ asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro
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- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Para responder à questão, vale rememorar o que prevê o artigo 1º, do Pacto:
1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
3. Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.
Pelo item 2 podemos concluir que a assertiva está incorreta, uma vez que a disposição livre de suas riquezas e recursos naturais é manifestação da autodeterminação dos povos, não se esgotando, portanto, na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto jurídico.
Gabarito: ERRADO
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Regrinha básica para a CESPE, toda vez que a questão traz limitações estará errada em 90% dos casos. Funciona perfeitamente em informática, mas também em muitas outras matérias.
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se limitou, em regra, esta errado
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Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos:
ARTIGO 1
1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.
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para fixar:
O art. 1º nos ajuda a responder:
1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
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Lembrei que tratava-se de um direito de 1ª geração, ou seja, o Estado não deve interferir.