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ID
949300
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direitos Humanos
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, referentes ao direito internacional dos direitos humanos e ao sistema interamericano de direitos humanos.

Nos termos do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, a autodeterminação dos povos esgota-se na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto político.

Alternativas
Comentários
  •   Pacto internacional sobre direitos civis e políticos   PARTE I  ARTIGO 1º   1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural. 
    2.  Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência. 
    3.  Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.
  • Errada.
    Como podem ver a afirmativa está errada quando afirma que "esgota-se na possilidade... seu estatuto político. " A lei diz: " Art. 1   1.  Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural." 
  • De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

    A resposta está errada. 



  • Os comentários desta professora são ótimos, bem concisos no ponto. 

     

    De acordo com o art. 1º, I, em decorrência do direito à autodeterminação, os povos determinam livremente seu estatuto político e +++++ asseguram seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

     

     

    Autor: Sávia Cordeiro, Mestre em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Assessora da Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio de Janeiro

  • - Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

    Para responder à questão, vale rememorar o que prevê o artigo 1º, do Pacto:
    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.
    2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente de suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.
    3. Os Estados partes do presente pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das nações unidas.

    Pelo item 2 podemos concluir que a assertiva está incorreta, uma vez que a disposição livre de suas riquezas e recursos naturais é manifestação da autodeterminação dos povos, não se esgotando, portanto, na possibilidade de estabelecer livremente o seu estatuto jurídico.


    Gabarito: ERRADO

  • Regrinha básica para a CESPE, toda vez que a questão traz limitações estará errada em 90% dos casos. Funciona perfeitamente em informática, mas também em muitas outras matérias.

  • se limitou, em regra, esta errado

  • Convenção Internacional de Direitos Civis e Políticos:

     ARTIGO 1

        1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

        2. Para a consecução de seus objetivos, todos os povos podem dispor livremente se suas riquezas e de seus recursos naturais, sem prejuízo das obrigações decorrentes da cooperação econômica internacional, baseada no princípio do proveito mútuo, e do Direito Internacional. Em caso algum, poderá um povo ser privado de seus meios de subsistência.

        3. Os Estados Partes do presente Pacto, inclusive aqueles que tenham a responsabilidade de administrar territórios não-autônomos e territórios sob tutela, deverão promover o exercício do direito à autodeterminação e respeitar esse direito, em conformidade com as disposições da Carta das Nações Unidas.

  • para fixar:

    O art. 1º nos ajuda a responder:

    1. Todos os povos têm direito à autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e asseguram livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural.

  • Lembrei que tratava-se de um direito de 1ª geração, ou seja, o Estado não deve interferir.