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CERTO. Lei 1060/50:
Art. 3º. A assistência judiciária compreende as seguintes isenções:
V - dos honorários de advogado e peritos.
VI – das despesas com a realização do exame de código genético – DNA que for requisitado pela autoridade judiciária nas ações de investigação de paternidade ou maternidade.(Incluído pela Lei nº 10.317, de 2001)
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CERTO> De Acordo com o NOVO CPC:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
§ 1o A gratuidade da justiça compreende:
V - as despesas com a realização de exame de código genético - DNA e de outros exames considerados essenciais;
VI - os honorários do advogado e do perito e a remuneração do intérprete ou do tradutor nomeado para apresentação de versão em português de documento redigido em língua estrangeira;
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Entendo que a questao esta errada, pq fala que a requisição é pela autoridade judiciária. As isenções estão certas, mas devem ser requeridas pelo DP ao juiz.
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Lucyana Mato, acredito que a questão esta sim correta, porque quando o examinador quis dizer requisição, é no tocante as requisições feita pelo juiz para os órgão competente para realização do exame de DNA ou requisição para o perito de sua confiança para alguma perícia, com as isenções de pagamento pelos benefíciarios da justiça gratuita.
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Atécnico o enunciado da questão.
Grosso modo, eis os conceitos correlatos:
Assistência jurídica = atuação judicial e extrajudicial
Assistência judiciária = atuação apenas judicial
Justiça gratuita/gratuidade de justiça = isenção das despesas em geral do processo.