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ID
949375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Acerca da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e dos honorários de sucumbência devidos à DP, julgue os itens a seguir.

São devidos honorários advocatícios à DPE/ES quando esta atua contra município, ainda que este se localize no respectivo ente federativo, por haver compatibilidade lógica da obrigação.

Alternativas
Comentários
  • CERTO - Segundo entendimento sumulado do STJ, os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. STJ Súmula nº 421.
     
  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.273.701 - RS (2011/0202349-9):
    PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL PELO MUNICÍPIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA PACIFICADA SOB O RITO DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 557, § 2º, DO CPC. AGRAVO NÃO PROVIDO.
    1. É cabível a condenação em honorários advocatícios quando a Defensoria Pública logra êxito no patrocínio de demanda ajuizada contra ente federativo diverso, uma vez que não se configura o instituto da confusão entre credor e devedor. Tema submetido ao regime do artigo 543-C do Código de Processo Civil, no Recurso Especial nº 1.108.013/RJ, de relatoria da Min. Eliana Calmon, DJe de 22.6.09.
    2. A insistência do agravante em impugnar decisão com esteio na jurisprudência do STJ firmada sob o rito dos recursos repetitivos justifica a aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC.
    3. Agravo regimental não provido.
  • ATENÇÃO: ENTENDIMENTO ATUAL DO STF

    Para o STF, após as ECs 45/2004, 74/2013 e 80/2014, passou a ser permitida a condenação do ente federativo em honorários

    advocatícios em demandas patrocinadas pela Defensoria Pública, diante de autonomia funcional, administrativa e orçamentária da

    Instituição, tornando a súmula superada).

    A tese da Defensoria Pública é a de que esse enunciado deve ser revisto em face das alterações promovidas pela EC 80/2014.

  • Os entendimentos do STF e do STJ divergem nesse ponto:

    Súmula 421 STJ: Os honorários nao sao devidos à DP quando ela atua contra PJ de direito público à qual pertença.

    STF: É permitida a condenação do ente, eis a autonomia funcional da DP.

  • Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença (Súmula 421/STJ).

    Também não são devidos honorários advocatícios à Defensoria Pública quando ela atua contra pessoa jurídica de direito público que integra a mesma Fazenda Pública.

    STJ. 5ª Turma. REsp 1102459-RJ, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu (Desembargador convocado do TJ-RJ), julgado em 22/5/2012.