Alternativas
A Sociedade de Economia Mista que tenha terceirizado serviços, responde subsidiariamente com a empresa terceirizada perante empregado desta e que lhe tenha prestado serviços, caso a fornecedora de mão de obra venha a inadimplir as obrigações trabalhistas decorrentes do contrato de emprego, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo.
O ajuizamento de ação trabalhista com pedido de reintegração, após encerrado o período de garantia de emprego, caracteriza abuso do direito de ação e demonstra renúncia à garantia de emprego.
É presumida discriminatória a despedida de empregado portador de doença grave estigmatizante, mesmo que não exista incapacidade para o trabalho, cabendo a reintegração no emprego.
Não incide FGTS sobre o valor do aviso prévio, quando este é indenizado.