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ID
949810
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que consta do Código Civil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

I. Prescreve em um ano, a pretensão do beneficiário contra o segurador, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

II. O devedor só responde pelos prejuízos resultantes de força maior, se houver por eles se responsabilizado.

III. Trata-se de direito real, o direito do promitente comprador de imóvel.

Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Oficial: "D".
    A assertiva I está errada
    , pois no caso apresentado prazo prescricional é de 03 (três) anos. Art. 206. Prescreve: (...) §3º Em três anos: (...) IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
    A assertiva II foi considerada correta. Estabelece o art. 393, CC: O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado. Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir. Ocorre que a afirmativa colocou o termo "só responde...". Isso pode deixar a afirmação duvidosa, pois o artigo em questão não faz essa limitação. Melhor seria se anulassem a questão.
    A assertiva III está correta. Estabelece o art. 1.225, VII, CC: São direitos reais: (...) VII - o direito do promitente comprador do imóvel.

     
  • Discordo do gabarito e acho que não tem resposta a questão, sob o seguinte fundamento:
    A alternativa II diz que o devedor SÓ responde pelo fortuito e força maior se houver se responsabilizado, dando a entender que somente nestes casos o devedor responde. Porém, o art. 399 do CC/02 traz MAIS UMA (ou seja, não é somente naquela hipotese) em que o devedor responde pelo fortuito, qual seja, quando estiver em mora! 

    Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

  • Não entendi seu comentário, Solange.. essa questão foi anulada? Obrigada
  • Peço desculpas, Colegas!!! Esse comentário (o qual deletei) não está correto!!! Acho que fiz confusão com outra questão, que inclusive tinha uma obs. de outro colega.Errei !!! É só conferir com os artigos do Código Civil, e fica visível q está correta.
    Colega, obrigada por sua observação!
    Abraços.