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ID
949813
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considerando o que consta do Código de Processo Civil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:

I. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa.

II. Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele perante o qual deu-se, em primeiro lugar, a citação.

III. Computar-se-á em dobro o prazo para contestar, quando a parte for a Fazenda Pública.

Diante das assertivas I, II e III, assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Conforme expressa determinação do artigo 188 do CPC: " Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando à parte  for a Fazenda Pública  ou o Ministério Público".

    Desta maneira, a assertiva III não deve ser assinalada, posto que contrária ao preceito normativo.

    Por outro lado a assertiva I é parte do disposto no 219 do CPC. Todavia, a  asssertiva  II, prima facie, parece  identificar-se com o disposto no artigo 106 do CPC, porém não está correta pelo fato de mencionar a citação, quando, a bem da verdade,  o dispositivo identifica a ocorrência da prevenção para aquele que despachou em primeiro lugar!


    Assim, correta é a assertiva b, embora não faça menção a todas as hipóteses elencadas.
    Espero ter ajudado. Fraternal abraço a todos!
  • I - VERDADEIRA 
    artigo 219 do CPC: "A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda, quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição."

    II - FALSA 
    artigo 106 do CPC: "Correndo em separado ações conexas perante juízes que têm a mesma competência territorial, considera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar." 

    III - FALSA
    artigo 188 do CPC: "Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte for a Fazenda Públlica ou o Ministério Público." 
  • A questão é tranquila, chatas são as alternativas a marcar.
  • I-art. 219 CPC (literalidade do art. 219 primeira parte);

    II- Art. 106 CPC (COnsidera-se prevento aquele que despachou em primeiro lugar) e

    III- Art.Art.188 CPC. (Dobro para recorrer, quádruplo para contestar)

  • Segundo o Novo Código Processual Civil (Lei 13.105/2015):

    I - Art. 240.  A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

    O que torna prevento o juízo é o registro ou a distribuição da petição inicial.

    II - Art. 58 A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

    III -  Art. 183 A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

    § 1o A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

    § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.