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Segundo Ronny Charles:
"A moralidade administrativa exige que a ac?a?o da administrac?a?o seja e?tica e respeite os valores juri?dicos e morais. De i?ndole constitucional, tal princi?pio esta? associado a? legalidade, contudo, mesmo na hipo?tese de lacuna ou de ause?ncia de disciplina legal, o administrador na?o esta? autorizado a proceder em confronto com a e?tica e com a moral. 0 administrador na?o pode, sob o argumento de exerci?cio da discricionariedade (jui?zo de oportunidade e de convenie?ncia) atentar contra a moralidade.
Conforme ensina Fernanda Mari?nela, a moralidade administrativa na?o se confunde com a moralidade comum, pois enquanto a u?ltima se preocupa com a distinc?a?o entre o bem e o mal, a primeira esta? ligada ao conceito de bom administrador."
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Certo. Ainda que pautado na lei, um ato pode ser considerado imoral.
Consoante formulado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que o legal junte-se ao ético. Por essa razão, muitos autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialente, o princípio da legalidade.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
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QUESTÃO CERTA
A moralidade está sempre ligada a ética, decoro e probidade administrativa. A CF/88 prevê ação popular para anular atos administrativos que lesem a moralidade
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Questão certa ? Só na cabeça de uma pessoa muito confusa mesmo. Princípio da Legalidade Estrita o administrador público só pode fazer o que a lei determina, se o dispositivo legal aponta para tal conduta não resta opção para o servidor da forma como agir, não é caso de discricionariedade, a lei indicando tal conduta com toda certeza está é alinhada com os princípios constitucionais e legais, caso contrário deve-se entrar com uma ação de inconstitucionalidade.
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Vladimir, acho que o avaliador não exigiu dessa forma que voce esta pensando. Veja o que diz o começo da questão e interprete como sendo uma pergunta:
"Haverá ofensa ao principio da moralidade ???"
SIM.. H A V E R Á !
Se esta ou não na lei é outra coisa, mas haverá ofensa ao principio qualquer comportamento citados na questão. Ele não disse CRIME, caso fosse, realmente, a questão estaria errada !!!
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CORRETO!!!
Segundo o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal:
"O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal do ilegal, o justo do injusto, o conveniente do inconveniente, o oportuno do inoportuno, mas principalmente entre o honesto do desonesto".
De acordo com Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em Direito Administrativo Descomplicado, para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza da sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da Lei, que ao legal, junte-se ao ético. Por esta razão, muito frequentemente, os autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo o princípio da legalidade."
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Caro colega Vladimir,
Acredito que tenha havido um pequeno equívoco quanto a sua interpretação da questão. Repare que a questão diz que o comportamento da administração “está em consonância com a lei”. Logo não há que se falar em ofensa ao princípio da legalidade estrita. A moralidade administrativa e a legalidade administrativa não se confundem, embora por vezes uma esteja inserida no bojo da outra.
O fato é que as bancas examinadoras seguem determinados doutrinadores para fundamentarem seus gabaritos. A questão em comento, reproduz com adaptações trecho do livro da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a saber:
“Em resumo, sempre que em matéria administrativa, se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de eqüidade, a ideia comum de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
[...]
É a existência dessa moral paralela na Administração Pública um problema crucial de nossa época, por deixar sem qualquer sanção atos que, embora legais, atentam contra o senso comum de honestidade e de justiça.”.
(Di Pietro, pág. 69 e ss)
Logo, fica a dica... quando a banca for CESPE, opte pelo doutrinador que vai te ajudar a acertar a questão, ainda que você discorde de suas ideias. Em Direito Administrativo, costumo confiar na Di Pietro (p/ provas do CESPE).
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Nao tinha lido o livro da di Pietro e quando a questão colocou: "ofernder a moral e os bons costumes.." me veio na cabeça alguma beata de novela da globo e achei que poderia ser meio pegadinha, sei lá! hahaha. Valeu pelos apontamentos gentes. Continuar estudando!
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Não entendo como essa questão está certa, pois todas as doutrinas apontam o princípio da moralidade correlacionando-o à questão da probidade e não corrupção, sempre deixando bem clara a diferença quanto aos conceitos de moral social/comum.
Se a questão fala em "bons costumes" e "ideia comum de honestidade" ao meu ver não cabe ofensa à moralidade jurídica e sim à moralidade social.
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O princípio da moralidade impõe ao administrador o dever de sempre agir com lealdade, boa-fé e ética. Além de obedecer aos limites da lei, o gestor deve verificar se o ato não ofende a moral, os bons costumes, os princípios de justiça, de equidade e, por fim, a ideia de honestidade.
Outro enfoque do princípio da moralidade é que a sua inobservância constitui ato de improbidade administrativa (art. 37, § 4º, da CF).
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vamo conbinar: "bons costumes regras da boa admnistração" ideia comum de honestidade", faltou seriedade e objetividade na questao,concurso nao é conversa de butiquim não po!
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A resposta da questao é CERTO... mas a pergunta que fica é... Como algo que ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade pode estar de acordo com a lei??? Esse CESPE INVENTA umas viagens viu... Parece que o examinador tomou um chazinho de cogumelo e foi brincar de inventar questoes. Questao absurda sem pé nem cabeça....
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Eu respondi essa questão partindo da seguinte lógica:
"Nem tudo que é moral é legal e nem tudo que é legal é moral".
Não sei se foi coincidência, mas pra mim deu certo!
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O princípio da moralidade é ligado a ideias de ética, decoro, honestidade e probidade administrativa. Dessa forma, sempre que uma conduta ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade, ela estará violando o princípio da moralidade, ainda que essa conduta seja legal.
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Galera, para a administração pública, nem sempre um ato eivado de legalidade será necessariamente eivado de moralidade também!
Pode ser que um ato cometido de maneira legal, afete a moral administrativa, causando ofensa ao princípio da moralidade mesmo sendo legal!
Não vamos confundir as coisas! Para a Adm. PúB., portanto, a moralidade e a legalidade andam em trilhos independentes!
Espero ter ajudado!
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Questão CERTA
Um exemplo claro (copiado do comentário de um colega em outra questão) de ofensa à moralidade, mesmo havendo a estrita legalidade, é o de um vice-prefeito que se candidatou a uma das vagas em concurso realizado em sua cidade:
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ENTRE RIOS DO SUL. CANDIDATO QUE OCUPAVA O CARGO DE VICE-PREFEITO. PARTICIPAÇÃO NO CERTAME QUE VIOLA OS PRINCÍPIOS DA MORALIDADE E IMPESSOALIDADE, DIANTE DA PROXIMIDADE COM A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL À ÉPOCA DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO. CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70053711255, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Agathe Elsa Schmidt da Silva, Julgado em 18/09/2013).
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só para ajudar com exemplo que foi o que eu me lembrei e acertei a questão:
os parlamentares federais quando eram chamados para sessões extraordinárias recebiam um auxilio para que fossem votar, estava na lei era pago, mas mesmo sendo legal, foi retirado por que era imoral, ia contra a moralidade administrativa essa verba a mais para fazerem o seu serviço. força!
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Não basta seguir os ditames da lei para que a Administração Pública realize um serviço público desejável. Deve existir a moralidade na atuação administrativa, ou seja, além de ser legal e impessoal, a atividade administrativa deve ser justa, honesta e conveniente.
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Tem que ser pautada pela ética.
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QUER 'MATAR' ALGUMAS QUESTÕES SOBRE MORALIDADE ADMINISTRATIVA?
Então relacione com os seguintes conteúdos:
-PROBIDADE
-LEALDADE
-DECORO
-BOA-FÉ
-HONESTIDADE
-ÉTICA
Agora corra pro abç, seu lindo !
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Falar de moralidade é sempre um desafio, pois se trata de um conceito bastante fluido. Mas é totalmente possível defini-la.
Pode-se dizer que a moralidade corresponde a honestidade, boa-fé, não-corrupção etc, a correição no trato da coisa pública.
Às vezes pode parecer difícil dizer o que é moral. Mas todo mundo sabe dizer, com mais facilidade, o que é imoral, o que não deve ser feito por ofender essa razão de honestidade, essa medida de "incorrupução".
Pois bem. Será que é possível que um comportamento, ainda que em acordo com a lei, ofenda a moralidade? Claro que sim! E é exatamente por isso que existe o princípio da oralidade, pois não dá pra lei cuidar de todas as situações concretas que podem trazer danos à administração, sendo necessário integrar a legalidade com a moralidade, para afastar comportamentos que, ainda que legais, sejam considerados imorais.
A redação da questão está "linda": se um comportamento, "embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade".
Portanto, o item está CERTO.
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Nas palavras de Marcelo Alexandrino: "para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que ao legal junte-se o ético."
GAB.:CORRETO.
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GABARITO CERTO
Essa questão me fez lembrar desta frase: " Nem tudo que é legal é moral"
Daí vc pensa, ah não entendi. Então vamo explicar essa bagaça.
Pensa no seguinte, um servidor público municipal que recebe um salário mínimo por mês, quando
chega no final do mês tá lascado de liso. Imagina que ele pega o ônibus e a passagem é 1 real
(situação hipotética) e dar 2 reais para o cobrador, o cobrador inexperiente pensa que é uma nota
de 100 reais, e dar o troco de 99 reais, o cara pensa " obg. meu Deus, tava precisando, pra comprar
o leite do meu filho"
Bom a conduta do servidor foi legal? sim, foi. Mas será que foi moral?
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Ainda que pautado na lei, um ato pode ser considerado imoral.
Consoante formulado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/94), o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.
Para atuar observando a moral administrativa não basta ao agente cumprir formalmente a lei na frieza de sua letra. É necessário que se atenda à letra e ao espírito da lei, que o legal junte-se ao ético. Por essa razão, muitos autores afirmam que o princípio da moralidade complementa, ou torna mais efetivo, materialmente, o princípio da legalidade.
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo.
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tropecei quando li "bons constumes"... ué, "bons costumes" não está ligado à moral social, que difere da moral administrativa?
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Nem tudo que é legal é moral!Além da legalidade servidor tem que agir com ética,probidade, decoro e boa fé.
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"Bons costumes" se vincula mais à moral social do que à moral administrativa, como o colega ressaltou.
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QUANDO VOCÊ PENSA EM ABUSO DE PODER NA MODALIDADE DESVIO DE FINALIDADE, VOCÊ CONSEGUE CONCLUIR TODO O RACIOCÍNIO DA QUESTÃO.
EX.: REMOÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DE OFÍCIO, COM A FINALIDADE DE ATRIBUIR PUNIÇÃO.
O ATO FOI PRATICADO DE ACORRDO COM A LEI, MAS:
- OFENDE A MORALIDADE (ATUAÇÃO DE MÁ-FÉ).
- OFENDE OS BONS COSTUMES (A FINALIDADE DO ATO NÃO É PÚBLICA, E SIM PARTICULAR: DE CARÁTER IMPESSOAL).
- OFENDE AS REGRAS DE BOA ADMINISTRAÇÃO (OFENDE O CÓDIGO DE ÉTICA).
- OFENDE OS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA (NÃO SEPARA O JUSTO DO INJUSTO).
- OFENDE A IDEIA COMUM DE HONESTIDADE (COMO A REMOÇÃO NÃO É FORMA DE PUNIÇÃO, A MOTIVAÇÃO DO ATO ESTÁ VICIADA).
DECRETO Nº 1.171/94:
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput (LIMPE), e § 4° (ATOS DE IMPROBIDADE ADM.), da Constituição Federal.
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
GABARITO CERTO
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Exemplo deste caso aqui na cidade que moro atualmente .
O Prefeito e o vice , colocaram cunhadas , irmãs , e parentes de primeiro grau como secretárias , a lei ate permite , entretanto o juiz definiu que nenhum dos secretários , tinham competencia para tais cargos .
Era Secretária de saúde , sem nem o ensino médio completo.Tu ta de Brincation ne ? .
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Indo direto ao ponto, sem enrolation, teoria ou blábláblá:
QUESTÃO
"Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade."
RESPOSTA
Questão elaborada com pegadinha, misturando coisas que interferem na moralidade objetiva (moralidade administrativa) com coisas que interferem apenas com a moralidade subjetiva (social), esta não sendo o foco do DIR ADM nem de concurso. O que tiver em negrito azul interfere na moralidade subjetiva, não ofendendendo o princípio da moralidade administrativa. Porém, o que está em negrito vermelho interfere no princípio.
Atentar para o fato de que se algo mexe na moralidade subjetiva, APENAS, não fere o princípio da moralidade. Ver questão Q637720.
CORRETA
EXEMPLO: Ganho 20mil por mês mas exijo auxílio moradia de 5mil. É imoral socialmente dadas as circunstâncias econômicas do País? Sim. Mas é moral administrativamente, visto que tá na lei. Vá lá tentar anular esse auxílio para ver se você consegue...
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Corretíssimo.
O trecho é cópia do livro de Maria Sylvia Zanella Di Pietro.
Segundo a autora: “sempre que em matéria administrativa se verificar que o comportamento da Administração ou do administrado que com ela se relaciona juridicamente, embora em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e de equidade, a ideia de honestidade, estará havendo ofensa ao princípio da moralidade administrativa”.
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Comentário:
Aqui vale a máxima: nem tudo que é legal é moral. Assim, é correto afirmar que atenta contra o princípio da moralidade o comportamento da administração que, embora em consonância com a lei, venha a ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade. Como exemplo, imagine que determinado município gastou grande parte do orçamento para adquirir, mediante regular licitação, um carro de luxo para uso exclusivo do prefeito, enquanto todas as ambulâncias da cidade estavam sem condições de uso. Ora, ainda que a aquisição do carro tenha observado todos os preceitos da lei de licitações, sendo, portanto, legal, não poderia ser considerada moral, pois desprezou outras necessidades mais urgentes da população.
Gabarito: Certo
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Certo, porém tenho uma dúvida: o agente que for imoral, mesmo respeitando a legalidade, será punido?
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nem tudo que é legal é moral. Assim, é correto afirmar que atenta contra o princípio da moralidade o comportamento da administração que, embora em consonância com a lei, venha a ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
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Trata-se de termos relacionados à ideia de moralidade administrativa, que exige não apenas uma conduta legal, mas também uma conduta embasada por esses preceitos.
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Gab Certo- Nem tudo que é legal é moral
Palavras relacionadas à moralidade: Honestidade, lealdade, decoro, probidade, boa-fé, ética
- Probidade diz respeito à integridade de caráter, honradez
- Decoro é o mesmo que agir com decência e pudor, seguindo as normas morais e éticas previstas em uma sociedade.
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Gabarito: Certo ✔
PRINCÍPIO DA MORALIDADE ⇒ Estabelece os bons costumes como regra da Administração Pública.
↳ Não basta obediência ao princípio da legalidade; aqueles que lidam com o interesse e patrimônio público devem, também, seguir padrões éticos esperados em determinada comunidade.
⇒ O princípio da moralidade existe para estabelecer os bons costumes como regra da Administração Pública.
⇒ Refere-se ao elemento ético de conduta, o que exige do servidor, entre outros aspectos, decidir entre o conveniente e o inconveniente.
- Mas e quanto a sua inobservância?
↳ Bom, a sua inobservância importa em um ato viciado (errado), que se torna inválido, pois o ato praticado é considerado ilegal, justamente por não ser moralmente aceitável naquela comunidade.
⇒ Um exemplo prático na política? A nomeação de parentes em cargos comissionados, que são preenchidos por nomeação de prefeitos ou governadores e ocupam funções de chefia.
Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
[...]
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Fontes: Politize; Questões da CESPE.
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Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.
GAB: CERTO.
JUSTIFICATIVA:
De acordo com o princípio da moralidade, os atos e as atividades da administração pública devem estar de acordo com a lei e com preceitos morais. O Princípio da moralidade - de cunho constitucional - é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativo brasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.
Moralidade = atividade pautada pela lei + boa-fé, lealdade, ética e probidade.
Legalidade - Obediência à Lei ou ordem jurídica (juridicidade).
Ambos estão explícitos na CF e não possuem hierarquia entre eles ( DESIGUALDADE JURÍDICA ).
Ambos os princípios devem se aplicar simultaneamente no âmbito da Administração Pública, levando em consideração a finalidade do Estado como o bem comum de todos, com eficiência, esse sendo limitado pelo princípio da legalidade. A resolução desta divergência não se resolve com a mera subsunção de um direito em face do outro. Por tratar-se de princípios, deve ser encontrado um ponto de equilíbrio, ou seja, uma ponderação necessária à aplicação que melhor atenda o interesse público. Deste modo, o princípio implícito da Proporcionalidade, também plenamente aplicável no âmbito da Administração Pública, permite que os princípios possam conviver em harmonia.
Princípio da Legalidade: a administração pública pode fazer tudo que lhe permitir a lei (juridicidade), ao passo que o particular pode fazer tudo aquilo que não for proibido por lei (legalidade).
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Um bom exemplo é o fundo eleitoral, pode até ser legal mas é uma grande covardia com o pagador de impostos.
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Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade.