SóProvas


ID
949855
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Os termos concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que desconcentração e descentralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

Alternativas
Comentários
  • Concentração - Alguns autores utilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso ao da desconcentração, ou seja, a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reeunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
    Centralização - Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
    Desconcentração - Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
    Descentralização - Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
    Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
    Em pesquisas realizadas na internet, observei que o CESPE invertou as ideias, em que pese nunca ter ouvido falar em desconcentração e descentralização ligados ao conceito de centro vs. periferia. De qualquer forma, temos que: desconcentração e descentralização associam-se a transferência de tarefas do centro para a periferia (desconcentração e descentralização representam o ato de "retirar do centro").
  • ITEM ERRADO

    A questão inverteu os conceitos, apenas isso! Seria assim:
    A  concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições de tarefas da periferia para o centro e  desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia.
  • Desconcentração: Distribuição no âmbito da mesma pessoa jurídica
    Descentralização: Distribuição para outras entidades.


  • 1 - desconcetração: criação de orgão dentro de uma mesma estrutura administrativa ou política.
    2- descentralização: repasse da execução e por vezes titularidade do serviço público a um ente administrativo ou terceiro particular
    3 - concentração: poucos orgãos (ligado a centralização)
    4- centralização: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente
  • Vi muitos comentarios ligando desconcentração à Administração Direta, mas vejamos o que diz o professor Fabiano Pereira:

    "A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos  públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades
    administrativas previstas em lei.

    A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto
    pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Em provas da ESAF, é mais comum você encontrar questões afirmando que a desconcentração ocorre no âmbito de uma entidade pertencente à Administração Direta, o que não está errado. Contudo, lembre-se de que também poderá ocorrer a criação de órgãos dentro das entidades administrativas, ou seja, aquelas que integram a Administração Indireta.

    Essa é a informação prevista expressamente no § 2o, artigo 1º, da Lei 9.784/1099 (Lei de processo administrativo federal):

    § 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
     
    I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"
  • Desconcentração: se distribui as atividades entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Ex: administração direta.

    Descentralização: cria-se entes, ou seja, pessoas jurídicas diversas. Ex: administração indireta.
  • questão errada pois o DPF ja faz parte da administração direta

  • - Mnemônico:

    DesCEntralização: Criação de Entes

    DesCOncentração: Criação de Órgãos


    " Alguns confiam nos seus carros de guerra, e outros, nos seus cavalos, mas nós confiamos no poder do SENHOR, nosso Deus. " ( Salmos 20:7 )

    Fiquem com Deus!!! 
  • ERRADO!

    Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;

    Descentralização =
    Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);

    Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;

    Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;

    Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.

  • DescOncentração = DentrO

    Descentralização = Fora

    Basta lembrar so de um!
  • O cespe anda viajando muito,essa questão foi brisa demais,viajou legal...
  • É justamente o contrário!!!!
    Desconcentrar e descentralizar é tirar do centro para a periferia, enquanto concentrar e centralizar e mandar da periferia para o centro!
    Espero ter contribuído!!

  • É o inverso! 

  • E o Elaborador devia está curtindo um "Racionais MC's" na hora de elaborar esta questão. Viajou legal! 

  • só inverteu, malandrinho!

  • O cara que elaborou essa questão deve ser fã do filme Cidade de Deus...

  • - Inversamente o que ele disse estaria correto, por conseguinte está errado ... 

  • Galera, 

    Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)

    Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta.

    Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.

    Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.

    Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.
  • Simplesmente inverteram os conceitos...é o Cespe mais uma vez abrindo a sacola da maldade.


  • ERRADA


    Inverteram essa bagaça!

  • NA CENTRALIZAÇÃO, NEM HÁ QUE SE FALAR EM DISTRIBUIÇÃO... REALMENTE OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS.



    GABARITO ERRADO

  • ERRADO

    CONCEITOS INVERTIDOS

     

  • Aí sim, sem contar o vermelhão em guarulhos Sampa! :-)
  • É justamente o contrário!

  • Comentário do professor: Dênis França , Advogado da União

    Galera, 
    Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)
    Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta. 
    Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.
    Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.

    Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.

  • Gab : Errado

     

    Ocorre ao contrário, ou seja, concentração e centralização da periferia para o centro e desconcentração e descentralização do centro para a periferia

     

    O que era descentralizado volta a ser centralizado (um ente político toma de volta suas competências que estavam com um ente administrativo).

     

    O que era desconcertado volta a ser concentrado (As competências que foram divididas para vários órgãos voltam a ser de um órgão só)

  • Comentário:

    A questão simplesmente inverte os conceitos:

    Os termos desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que concentração e centralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.

    Gabarito: Errado

  • é nois que voa cespao!

  • Achei bem estranha essa, então fui no errado kkkkkk...mas geralmente quando vc pensa que está errado, está certo!

  • Primeira questão que vejo abordando o tema com esse conceito de Centro x Periferia. Interessante.

  • vem cespe que vou enfiar o palito e vc

  • Concentração e centralização: associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro

    Desconcentração e descentralização: relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia

  • Na descentralização e desconcentração, como o nome sugere, a Adm Pública está distribuindo suas competências, seja para um órgão (desconcentração), seja para uma entidade (descentralização). Logo, está saindo do centro para a periferia.

    Na concentração e na centralização ocorre justamente o contrário, atuando a Adm de forma a acumular as competências.

    Outra:

    (CESPE-2011) A similaridade entre concentração e centralização deve-se ao fato de estas serem mecanismos de acumulação de competências. CERTO

    Gabarito: ERRADO

  • EXATAMENTE O CONTRÁRIO do que fora dito na assertiva.

    Bons estudos.

  • Inverte e mantém. kkk