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Concentração - Alguns autores utilizam a expressão concentração administrativa para descrever o fenômeno inverso ao da desconcentração, ou seja, a situação em que uma determinada pessoa jurídica integrante da administração pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reeunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
Centralização - Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.
Desconcentração - Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências.
Descentralização - Ocorre quando o Estado desempenha algumas de suas atribuições por meio de outras pessoas, e não pela sua administração direta. Pressupõe duas pessoas distintas: o Estado e a pessoa que executará o serviço, por ter recebido do Estado essa atribuição.
Fonte: Direito Administrativo descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo
Em pesquisas realizadas na internet, observei que o CESPE invertou as ideias, em que pese nunca ter ouvido falar em desconcentração e descentralização ligados ao conceito de centro vs. periferia. De qualquer forma, temos que: desconcentração e descentralização associam-se a transferência de tarefas do centro para a periferia (desconcentração e descentralização representam o ato de "retirar do centro").
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ITEM ERRADO
A questão inverteu os conceitos, apenas isso! Seria assim:
A concentração e centralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições de tarefas da periferia para o centro e desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia.
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Desconcentração: Distribuição no âmbito da mesma pessoa jurídica
Descentralização: Distribuição para outras entidades.
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1 - desconcetração: criação de orgão dentro de uma mesma estrutura administrativa ou política.
2- descentralização: repasse da execução e por vezes titularidade do serviço público a um ente administrativo ou terceiro particular
3 - concentração: poucos orgãos (ligado a centralização)
4- centralização: é a prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente
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Vi muitos comentarios ligando desconcentração à Administração Direta, mas vejamos o que diz o professor Fabiano Pereira:
"A desconcentração nada mais é que a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Trata-se da criação de órgãos públicos que fazem parte de uma mesma estrutura, hierarquizada, criada com o objetivo de tornar mais ágil e eficiente a execução das finalidades
administrativas previstas em lei.
A desconcentração pode ser efetuada tanto pelos entes que compõem a Administração Direta (União, Estados, Municípios ou Distrito Federal), quanto
pelos entes que integram a Administração Indireta (autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas). Em provas da ESAF, é mais comum você encontrar questões afirmando que a desconcentração ocorre no âmbito de uma entidade pertencente à Administração Direta, o que não está errado. Contudo, lembre-se de que também poderá ocorrer a criação de órgãos dentro das entidades administrativas, ou seja, aquelas que integram a Administração Indireta.
Essa é a informação prevista expressamente no § 2o, artigo 1º, da Lei 9.784/1099 (Lei de processo administrativo federal):
§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;"
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Desconcentração: se distribui as atividades entre órgãos da mesma pessoa jurídica. Ex: administração direta.
Descentralização: cria-se entes, ou seja, pessoas jurídicas diversas. Ex: administração indireta.
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questão errada pois o DPF ja faz parte da administração direta
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- Mnemônico:
DesCEntralização: Criação de Entes
DesCOncentração: Criação de Órgãos
" Alguns confiam nos seus carros de guerra, e outros, nos seus cavalos, mas nós confiamos no poder do SENHOR, nosso Deus. " ( Salmos 20:7 )
Fiquem com Deus!!!
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ERRADO!
Centralização = Entidade Política administra por meio de seus orgãos. Ocorre quando a entidade política presta os serviços por meio de seus orgãos. Equivale a administração Direta;
Descentralização = Entidade política transfere para outra pessoa jurídica ou física, pública ou privada determinada atividade. Entre elas não haverá subordinação, mas apenas uma vinculação, ou seja, um controle finalístico. Equivale a administração Indireta (QUANDO DESCENTRALIZADO PARA UMA ENTIDADE ADMINISTRATIVA);
Desconcentração = Mera técnica administrativa de distribuição interna de competências, mediante a criação de orgãos públicos;
Concentração = Técnica administrativa que promove a extinção de orgãos públicos;
Tanto a desconcentração quanto a concentração podem ser usadas na administração direta e indireta.
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DescOncentração = DentrO
Descentralização = Fora
Basta lembrar so de um!
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O cespe anda viajando muito,essa questão foi brisa demais,viajou legal...
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É justamente o contrário!!!!
Desconcentrar e descentralizar é tirar do centro para a periferia, enquanto concentrar e centralizar e mandar da periferia para o centro!
Espero ter contribuído!!
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É o inverso!
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E o Elaborador devia está curtindo um "Racionais MC's" na hora de elaborar esta questão. Viajou legal!
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só inverteu, malandrinho!
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O cara que elaborou essa questão deve ser fã do filme Cidade de Deus...
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- Inversamente o que ele disse estaria correto, por conseguinte está errado ...
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Galera,
Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)
Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta.
Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.
Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.
Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.
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Simplesmente inverteram os conceitos...é o Cespe mais uma vez abrindo a sacola da maldade.
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ERRADA
Inverteram essa bagaça!
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NA CENTRALIZAÇÃO, NEM HÁ QUE SE FALAR EM DISTRIBUIÇÃO... REALMENTE OS CONCEITOS ESTÃO INVERTIDOS.
GABARITO ERRADO
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ERRADO
CONCEITOS INVERTIDOS
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Aí sim, sem contar o vermelhão em guarulhos Sampa! :-)
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É justamente o contrário!
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Comentário do professor: Dênis França , Advogado da União
Galera,
Como vocês já sabem ou estão aprendendo, prestação de um serviço público, quando feita pelo próprio Estado, é dita centralizada, pois feita pelo ente central (União, estados, municípios e DF)
Contudo, com o objetivo de ser mais eficiente (ao menos em tese!), muitas vezes é necessário otimizar a prestação desse serviço, transferindo-o para um novo órgão ou para a administração indireta.
Assim, quando dentro do mesmo ente é criado um órgão especializado, temos o fenômeno da desconcentração; e quando é criada alguma nova entidade, dotada de personalidade jurídica própria, estamos diante da descentralização.
Bem, se desconcentrar e descentralizar é transferir competências do ente central para outros órgãos ou entidades, periféricos; e se centralizar ou concentrar equivale a fazer o movimento inverso, no sentido de deixar as competências no ente central, nosso item falou uma ideia até legal, mas confundiu as bolas e inverteu os alhos com os bugalhos.
Portanto, dada a inversão dos conceitos, resposta ERRADA.
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Gab : Errado
Ocorre ao contrário, ou seja, concentração e centralização da periferia para o centro e desconcentração e descentralização do centro para a periferia
O que era descentralizado volta a ser centralizado (um ente político toma de volta suas competências que estavam com um ente administrativo).
O que era desconcertado volta a ser concentrado (As competências que foram divididas para vários órgãos voltam a ser de um órgão só)
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Comentário:
A questão simplesmente inverte os conceitos:
Os termos desconcentração e descentralização estão relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia, ao passo que concentração e centralização associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro.
Gabarito: Errado
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é nois que voa cespao!
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Achei bem estranha essa, então fui no errado kkkkkk...mas geralmente quando vc pensa que está errado, está certo!
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Primeira questão que vejo abordando o tema com esse conceito de Centro x Periferia. Interessante.
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vem cespe que vou enfiar o palito e vc
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Concentração e centralização: associam-se à transferência de tarefas da periferia para o centro
Desconcentração e descentralização: relacionados à ideia geral de distribuição de atribuições do centro para a periferia
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Na descentralização e desconcentração, como o nome sugere, a Adm Pública está distribuindo suas competências, seja para um órgão (desconcentração), seja para uma entidade (descentralização). Logo, está saindo do centro para a periferia.
Na concentração e na centralização ocorre justamente o contrário, atuando a Adm de forma a acumular as competências.
Outra:
(CESPE-2011) A similaridade entre concentração e centralização deve-se ao fato de estas serem mecanismos de acumulação de competências. CERTO
Gabarito: ERRADO
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EXATAMENTE O CONTRÁRIO do que fora dito na assertiva.
Bons estudos.
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Inverte e mantém. kkk