SóProvas


ID
949858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

Alternativas
Comentários
  • A Justiça Federal é competente apenas para julgar as causas em que figurem empresas públicas FEDERAIS.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

  •  O erro da questão é o seguinte:

    Os defensores públicos atuam nas seguintes instâncias jurídicas:

    Justiça Federal – julga as causas em que a União Federal, autarquias (Bancos, INSS, IBAMA, etc.), empresas públicas federais e fundações estiverem envolvidas;
     

    Juizados Especiais Federais – possibilita acesso à prestação jurisdicional mais simples e rápida a processos relacionados à concessão de aposentadorias, revisão de benefícios previdenciários e reclamações contra a União, autarquias federais ou empresa pública. Em alguns casos, não é preciso ter um advogado.

    PORÉM, SE FOREM EMPRESAS PÚBLICAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS, SERÃO PROCESSADAS NA JUSTIÇA ESTADUAL 

    Vamos analisar a CF:

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar: 

    I. As causas em que forem parte na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes: 
     A União;
     Entidade autárquica; ou 
    Empresa pública federal.

    Exceto as causas:
    de falência
    de acidentes de trabalho; 
    as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

     
    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;

    "Compete à Justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a União, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista." (Súmula 501.)

    Fonte:
    Ministério da Justiça
  • Olá, pessoal!!
    "
    Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.". Questão errada!! 
    Se a questão citar apenas "empresas públicas", considerem que ela se refere a 
    empresas públicas estaduais e municipais. As empresas públicas estaduais e municipais têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL
    Apenas as 
    empresas públicas FEDERAIS têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA FEDERAL.
    Obs. importante: as Sociedades de Economia Mista têm suas causas processadas e julgadas na JUSTIÇA ESTADUAL, sejam elas federais ou estaduais!
  • Acredito que a questão apresente outro erro além dos já citados, pelos nossos colegas:
    "...ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado." Ora, toda empresa pública tem personalidade jurídica de direito privado, o que pode ser hibrido, ou seja, publico ou privado, é o REGIME JURÍDICO. Neste caso, irá depender se o serviço prestado terá carater publico ou privaod.


  • Creio que outro erro verificável na assertiva diz respeito ao trecho "dado o fato de elas prestarem serviço público". Ora, de fato, é possível que empresas públicas prestem serviços públicos, como é o caso da ECT (Correios). Entretanto, essa não é a regra, mas a exceção, haja vista que as empresas públicas se prestam precipuamente a atuar na atividade econômica, como é o caso da Caixa Econômica Federal. A prestação de serviços públicos, dentro da administração indireta, é genuinamente atribuição das autarquias.
  • Com respeito a todos os colegas, eu visualizo dois erros:
    erro 1: a justiça federal somente julgará as empresas públicas federais, e a questão só fala em empresas públicas.(um colega acima já citou, fundamenta-se no art.109, I, da CF)
    erro 2: não é pelo fato de prestarem serviço público que serão julgadas pela JF, serão julgadas pela JF pelo simples fato de serem empresas públicas federais, é o que a CF exige e não cabe ao interprete restringir. Aqui o constituinte quis proteger o capital público visto que nas Empresas públicas federais o capital será 100% público e da União, logo haverá interesse desta.
    Discordo do colega que citou o "ainda que detenham....." sei que toda empresa pública tem sim personalidade jurídica de direito privado porém o uso do "ainda que" está se conttrapondo ao trecho  "dado o fato de elas prestarem serviço público".
    Abraços e bons estudos
  • Apenas complementando a colega 'Persistência-êxito' : a Justiça Militar em âmbito federal também julga civis, já a Justiça Militar Estadual julga somente os militares....
  • Importante frisar que quanto ao capital da empresa pública FEDERAL, basta que seja majoritariamente pertencente à União (+ de 50%). Não requer a exclusividade.
  • O erro da questão está ao não dizer que a Empresa Pública é Federal !

    Assim seriam as possíveis afirmativas corretas:

    Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas federais, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

    Pertence à justiça estadual a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas estaduais e municipais, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.
  • ERRADO
    "No que se refere às empresas públicas, a justiça federal será competente para julgar causas que interessarem a essas empresas estatais apenas se estas forem federais. Ou seja, no caso de serem empresas públicas estaduais, distritais e municipais, a competência será da justiça estadual.  Como o enunciado da questão não especificou restritamente se eram federais, a assertiva está incorreta."
    Fonte (site Espaço Jurídico)

  • Galera, o erro da questão está em afirmar que será de competência da justiça federal processar e julgar causas das empresas públicas "dado o fato de elas prestarem serviço público" .

    Não é o fato da empresa pública prestar serviço público ou não que definirá a competência da justiça federal, mas sim o simples fato de ela ser um empresa pública, visto que, nos termos da CF, sequer é mencionado o fato de ser a empresa pública federal ou não. Claro que se a empresa pública não for federal, não há que se falar em competênciaa da justiça federal, porém, não é isso que torna assertiva errada: 

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral;


    Nesse sentido, vejam outra questão CESPE sobre o mesmo assunto, QUE TAMBÉM NÃO MENCIONOU EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS, porem, deu como certa a assertiva:

    (Analista - INPI - CESPE - 2013) As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão na Justiça Federal. (Gabarito: CERTO)

    espero ter ajudado..

    força e fé a todos
  • Concordo com o colega acima. Precisamos estar atentos, pois a CESPE adora fazer uma afirmativa verdadeira e justificá-la com algo que não condiz com a realidade.

    Questão: Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

    O  fato de não citar se a empresa é estadual ou federal é insuficiente para torná-la errada. Entretando, dizer que
    "dado o fato de elas prestarem serviço público" é o motivo que leva à competência para a Justiça Federal é um equivoco,  pois tanto as empresas públicas prestadoras de serviço público quanto as que exploram atividade econômica, se forem FEDERAIS, terão suas demandas julgadas pela Justiça Federal.

    Mas pra mim, existe ainda um erro muito maior. E reside aqui:
    "ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado". Como assimmm? AINDA QUE DETENHAM personalidade jurídica de direito privado? Da forma que está escrito, a questão está deixando implícito que existe empresa pública com personalidade jurídica de direito público. Alguém aqui já leu algo sobre empresa pública com personalidade jurídica de direito PÚBLICO? Não! E sabem porquê?

    "Pessoas jurídicas de direito privado nunca titularizam serviços públicos. Assim, ao contrário do que ocorre com autarquias e fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista prestadoras de serviço público recebem da lei somente a titularidade da prestação, e não do serviço público em si. Desse modo, por exemplo, a Empresa de Correios e Telégrafos – ECT, empresa pública federal, detém a titularidade da prestação do serviço postal, enquanto a titularidade do serviço público em si pertence à União."

    Fonte: Manual de Direito Administrativo, Alexandre Mazza, 2012, p. 159.
  • Questão ERRADA.

    O erro da questão é que está generalizando muito o conceito. Não são em todos os casos que a Empresa Pública será julgada tão somente na JUSTIÇA FEDERAL. Ex.: Se for E.P ESTADUAL será justiça estadual. Existem outras formas que diferenciam tão afirmativa da questão.

  • A JF só é competente quando se tratar de EMPRESA PÚBLICA FEDERAL!!! O erro é que na questão ele não menciona se a empresa é federal, estadual ou municipal. 
    O restante da questão está correto, ou seja, independentemente de ter personalidade jurídica de direito privado, se for empresa pública federal ela será de competência da Justiça Federal!
    Vejamos:
    CF

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    Espero ter contribuído!!
  • Para mim, o erro está em: "elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado". Errado, se elas prestam serviço público, a personalidade jurídica é de direito público. A primeira parte da questão "Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas" está correta, pois, via de regra, pertence a sim a justiça federal. A questão não limitou o entendimento. Dessa forma, considero extrapolação da interpretação os comentários embasados na competência para julgamento.

    Vejamos outra questão sobre o tema: "As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão na Justiça Federal." Gabarito "Certo".

    INPI / 2013 / CESPE.


  • Erro: dado o fato de prestarem serviço público

    A competência é da Justiça federal porque a CF disse que é.

  • Dado ao fato de o capital social ser 100% público e não por prestar serviço público, pois as SEM podem prestar serviço público e mesmo assim o foro será na justiça estadual

    Questão safada, mas não adianta brigar com ela. 



  • O comentário do Rafael Lopes foi direto ao assunto:

    "empresa pública federal ----> litígios na Justiça Federal"

    "empresa pública estadual ----> litígios na Justiça Comum"

  • Regra para nao se confundir: 

    JUSTIÇA FEDERAL : o capital tem que ser 100% e federal

  • Primeira parte da questão:

    Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas [federais] (apenas quando o capital for 100% público), (...),

    .

    --> dessa forma o final da questão é errado: (...), ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.

    .

    Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal (quer dizer que o capital é 100% público) forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;

    .

    Empresas públicas federais = capital 100% federa/públicol = personalidade jurídica de direito público (exclusivamente),

    do contrário (menos que 100%), será sociedade de economia mista.

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • fazendo e aprendendo ...!

  • Galera do capital social, parem de vomitar asneira e prejudicar o tempo alheio, miséraa

  • Caros amigos,

    Essa questão tem uma verdadeira maldade. Não está errada, mas tenho certeza de que pegou muita gente desprevenida que errou mesmo sabendo a matéria (e as estatísticas da questão aqui no QC mostram isso, muitos erros

    Se você errou, use essa questão como um alerta: muito cuidado na hora de ler o que o item está dizendo, para ver se seu pensamento realmente abrangeu todas as implicações do que está dito, todas as exceções e especificidades etc.

    Vejamos, então, o que prevê o art. 109, I, da CF/88:
    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"
    Galera, a definição de competência da justiça federal só ocorre quando a empresa pública for FEDERAL.
    Mas o item generalizou, induzindo a erro mesmo quem sabia dessa informação. Quem leu rápido e não percebeu que ele tratou de TODAS as empresas públicas, sejam federais ou não, pode acabar tendo marcado certo.

    Porém, como a competência da justiça federal só se fixa quando a empresa pública for federal, não ocorrendo o mesmo nas demais (distritais, estaduais e municipais), o item está ERRADO.
  • A questão está errada por que segundo está na CF/88: 

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I. as causas em que a União, entidade autárquica ou EMPRESA PÚBLICA FEDERAL forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

    Como a questão expressa apenas Empresa Pública, desta forma a competência das demais está relacionado com a esfera da Justiça Estadual.

  • empresa pública federal ----> litígios na Justiça Federal

    empresa pública estadual ----> litígios na Justiça Comum

  • Visualizo dois erros na questão. O primeiro é que a questão fala em empresas públicas, logo, generalizou, podendo nesse conceito ser uma empresa pública federal, estadual ou municipal. Ora, SOMENTE as empresas públicas federais terão suas causas julgadas na Justiça Federal.

    O outro erro está em afirmar que a causa será julgada na justiça federal pelo fato de a empresa pública prestar serviços públicos, sendo que não é isso que determina. Tanto que, se isso fosse realmente determinante, as Sociedades de Economia Mista, prestadoras de serviços públicos também deveriam ter suas causas julgadas na Justiça Federal, o que não ocorre, o que comprova que não é isso que determina a competência. Se fosse a prestação de serviços o fator determinante para serem as causas julgadas na  Justiça Federal, então, as empresas públicas que atuam na atividade econômica, por exemplo, CEF, não teria sua causa julgada na justiça federal, o que não é verdade. As empresas públicas Federais serão julgadas na Justiça Federal por disposição constitucional, independentemente se prestem ou não serviços públicos.
  • O outro erro consiste no “dado o fato”, que dá o sentido de que a competência da Justiça Federal ocorre por causa da prestação do serviço público, o que não é verdade. As causas envolvendo empresas públicas são julgadas na Justiça Federal simplesmente porque a Constituição determinou assim, logo alcançaria também as EPs que exploram atividade econômica. 

  • INDEPENDENTEMENTE DA MATÉRIA (ativ. econômica ou prestação de serviço púb.), SOMENTE TERÃO FORO NA JUSTIÇA FEDERAL SE TRATAR DE UMA EMPRESA PÚBLICA FEDERAL!



       - EMPRESA PÚBLICA FEDERAL: Foro processual Federal.

       - EMPRESA PÚBLICA ESTADUAL: Foro processual comum/estadual.
       - EMPRESA PÚBLICA MUNICIPAL: Foro processual comum/estadual.


    OBS.: A MESMA REGRA APLICA-SE ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS DE DIREITO PÚBLICO.



    GABARITO ERRADO
  • O cara que elaborou essa questão tinha levado um chifre e descontou em nós...kkk...

  • Gab. ERRADO

     

    As ações contra as Empresas Públicas FEDERAIS devem ser propostas na devem ser propostas na JUSTIÇA FEDERAL. Mas quando quando se tratar de Empresa Pública ESTADUAL ou MUNICIPAL  as ações judiciais devem ser propostas ne JUSTIÇA ESTADUAL.

     

     

    Fonte Prof. Fabiano Pereira (Ponto dos Concursos)

  • Pertence à justiça federal a competência para julgar as causas de interesse das empresas públicas, dado o fato de elas prestarem serviço público, ainda que detenham personalidade jurídica de direito privado.
     

    Não pelo fato de elas prestarem serviço público.

     

  • A justiça federal só será competente para julgar as causas de interesse das empresas públicas FEDERAIS. (art 109, inciso I, da CF)

  • Muito veneno em uma questão, vede o comentário do proefessor a respeito!

  • GABARITO: ERRADO

     

    * Pegadinha do malandro.

     

    EMPRESA PÚBLICA  FEDERAL -> JUSTIÇA FEDERAL

  • É importante entender o que o Cespe inglui e o que ele exclui nos significados genéricos ou restritos.

     

    Bons estudos.

  • Além do fato de não especificar "empresas públicas federais", o que transforma a assertiva em errada, não estaria errada també por afirmar que as empresas públicas prestam serviço público? Afinal elas podem ter como finalidade a atividade econômica, como é o caso da CAIXA.

  • Gabarito: Errado

     

     

     

    "O item possui 2 erros. O primeiro é que a questão não especificou que empresa pública

     

    (federal, estadual, municipal), pois somente as causas envolvendo EP federais são processadas

     

    e julgadas na Justiça Federal. O outro erro consiste no “ dado o fato”, que dá o sentido de que a

     

    competência da Justiça Federal ocorre por causa da prestação de serviço publico, o que não e verdade.

     

    As causas envolvendo empresas publicas são julgadas na Justiça Federal simplesmente porque a CF/88 

     

    determinou assim, logo alcançaria também as que exploram atividade econômica."

     

     

     

    Prof. Herbert Almeida - ESTRATÉGIA

  • kkkkkkkkkkkk

     

    ...são as "EMPRESAS PÚBLICAS FEDERAIS"....

     

    MOOOOOONSTRO

     

    kkkkkkkk

  • Caí na pegadinha... :/

  • PÚBLICAS "FEDERAIS"

  • Vejamos, então, o que prevê o art. 109, I, da CF/88:

    "Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;"

    Galera, a definição de competência da justiça federal só ocorre quando a empresa pública for FEDERAL.

    Mas o item generalizou, induzindo a erro mesmo quem sabia dessa informação. Quem leu rápido e não percebeu que ele tratou de TODAS as empresas públicas, sejam federais ou não, pode acabar tendo marcado certo.

    Porém, como a competência da justiça federal só se fixa quando a empresa pública for federal, não ocorrendo o mesmo nas demais (distritais, estaduais e municipais), o item está ERRADO.

  • SÓ EP FEDERAL! ATENÇÃO PRO 109

  • A questão Q649263 diz praticamente a mesma coisa e está correta :O

  • O foro competente das Empresas Públicas se dará conforme a esfera (federal, estadual ou municipal).

  • EP Federal = Justiça FEDERAL

    EP Estadual e Municipal = Justiça ESTADUAL

  • Comentário:

    A questão está errada. À Justiça Federal compete processar e julgar as causas de interesse das empresas públicas federais, apenas. O que atrai o foro da Justiça Federal é o vínculo da empresa com a União, e não o fato de serem prestadoras de serviço público, daí o erro. Aliás, o foro é o mesmo ainda que sejam exploradoras de atividade empresarial. Nas causas em que seja parte empresa pública estadual ou municipal, a competência é da Justiça Estadual. Perceba que a questão dá a entender que a Justiça Federal cuidaria das causas de qualquer empresa pública, independentemente do vínculo federativo, o que reforça o erro do item.

    Gabarito: Errado 

  • CADE O PESSOAL QUE FALA QUE INCOMPLETA NÃO ESTÁ ERRADA? AI A PROVA

  • Questão dúbia e maldosa! Poderia ter mencionado a qual EP estava se referindo e não fazer o candidato errar, mesmo os que já tem conhecimento da matéria.

  • tipica questão q derruba os preparados e aprova os sortudos kkkk

  • Acertei a questão por sorte. A questão é vaga, não cita de qual esfera é a Empresa Pública ( federal, estadual...).

  • GABARITO ERRADO

    Causas envolvendo E.P federal= Justiça Federal

    Causas envolvendo E.P estadual = Justiça Estadual

    Causas envolvendo S.E.M = Justiça Estadual

    Causas envolvendo S.E.M, mas que a União intervenha como assistente ou oponente = Justiça Federal

  •  (CESPE/INPI/2013/Analista) As empresas públicas possuem todo o seu capital composto por recursos públicos, e as suas causas judiciárias tramitarão na Justiça Federal. (Certo)

    aqui, a questão não especificou e continuou certa

  • O erro da questão não está na não especificação do este federativa à qual ela está vinculada. Na verdade o erro está em dizer que a Empresa Pública tem este privilégio por prestar serviço público.

    Na verdade, a Empresa Pública tanto pode prestar serviços públicos como desempenhar atividade econômica diversa de serviço tipicamente público.

    A competência federal é apenas por opção legislativa.

  • GABARITO: ERRADO.

    A competência para julgamento das causas de interesse das empresas pública é da justiça federal, mas a questão erra ao apresentar a ideia de que todas as empresas públicas prestam serviço público, pois há empresas públicas que exploram atividades econômicas, como a Caixa Econômica Federal. 

  • A Justiça Federal é competente apenas para julgar as causas em que figurem empresas públicas FEDERAIS.