SóProvas


ID
949876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao direito administrativo, julgue os itens a seguir.

O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O cidadão deve usar o recurso representação e não reclamação.
    A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
    Ao passo que a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.
  • Item ERRADO.
    Art. 14 da Lei 8.429/92: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
    Como visto, o dispositivo legal diz respeito ao instituto da REPRESENTAÇÃO e não da reclamação.
  • Complementando............


    A Reclamação (judicial )
    é um processo sobre preservação de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). Está prevista na Constituição Federal de 1988, artigo 102, inciso I, letra “l”, e regulamentada pelos artigos 156 e seguintes, do Regimento Interno do STF. Sua finalidade é preservar ou garantir a autoridade das decisões da Corte Constitucional perante os demais tribunais.Além dos requisitos gerais comuns a todos os recursos, deve ser instruída com prova documental que mostre a violação da decisão do Supremo.


    Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/glossario/verVerbete.asp?letra=R&id=204


    A reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito:

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).

  •    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

  • A letra da lei: (8429/92)

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

            § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

            § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

            § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

    Do que trata o art. 22: Para apurar qualquer ilícito previsto nesta lei, o Ministério Público, de ofício, a requerimento de autoridade administrativa ou mediante representação formulada de acordo com o disposto no art. 14, poderá requisitar a instauração de inquérito policial ou procedimento administrativo.

  • "mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada" invalidou a questão. FIM!
  • Você se enganou Rogério, o erro da questão foi demonstrado nos comentários dos outros colegas, não tem nada haver com o que você informou. FIM 
  • Você está com uma pequena dificuldade em interpretar os institutos Bruna Veiga. Uma simples leitura dos 2 trechos colados dos colegas João Paulo Cândido e Leandro Feitosa seria sufiente para notar que o que torna a questão errada é sim o trecho "mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada." fim²

    Art. 14 da Lei 8.429/92: "Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).
  • Desculpe-me, mas continuo achando que o erro da questão não se encontra no trecho "mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada", pois a questão está se referindo à representação, prevista na lei de improbidade, e esta representação pode ser feita por qualquer cidadão, mesmo que este cidadão não seja diretamente afetado pela irregularidade perpetrada.
    A questão não se refere à reclamação administrativa, pelo menos ao meu entender não, pelo que vejo é uma questão de improbidade administrativa, até mesmo pela conduta do agente que foi descrita na questão.
    Tanto que, caso o examinador tivesse colocado "representação" ao invés de "reclamação" a questão estaria certa.
  • Complementando o comentário do Leandro Feitosa
    O art. 130-A, §3º da CF prevê modalidade de reclameção administrativa que pode ser proposta, perante o STF, depois de esgotada as vias administrativas, quando a decisão proferida pela Administração Pública contrariar o enunciado de súmula vinculante.
  • O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.

    O fato de denunciar ilegalidades e condutas abusivas de servidor público já nos leva ao entendimento que se trata de REPRESENTAÇÃO ADMINISTRATIVA e não de RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA (que difere da judicial, conforme já mencionado por alguns colegas).
    A RECLAMAÇÃO ADMINISTRATIVA serve para um administrado, particular ou servidor público, exigir algum direito, ou seja, tem relação direta com o administrado, sendo este mais um dos motivos de não ser RECLAMAÇÃO o instituto perguntado na questão, já que o enunciado diz que o cidadão não foi diretamente afetado pela irregularidade.
    Espero ter contribuído!!

  • Realmente, Bruna Veiga se equivocou. A questão não tem nada a ver com a lei de improbidade administrativa, mas apenas com a teoria do controle da administração. Segundo Hely Lopes Meirelles:

    A representação é a denuncia formal e assinada de irregularidades internas ou de abuso de poder na prática de atos da Administração, feita por quem quer que seja à autoridade competente para conhecer e coibir a ilegalidade apontada. 

    Já a reclamação é a oposição expressa a atos da Administração que afetem direitos ou interesses legítimos do administrado.

  • Deve fazê-lo pelo instituto da representação e não da reclamação.


  • Representação administrativa é a denúncia formal de irregularidades à Administração, feita por qualquer administrado. Não se exige interesse individual direto do indivíduo para efetuar a representação, que pode ser iniciada para combater ofensa a direitos coletivos ou difusos. 

    Por fim, reclamação administrativa é a oposição do interessado a atos da Administração que afetem diretamente seus direitos. Neste caso, há uma lesão ou ameaça de lesão a direito pessoal do administrado. 



  • Não consegui perceber bem a diferença entre os institutos de representação e a reclamação. Alguém poderia me ajudar?

    Obrigada!! Boa sorte a todos!!


  • Diferença entre reclamação e recurso administrativo?

    Ambos são instrumentos de controle interno da Administração Pública. São exemplos (entre outros): direito de petição, reclamação administrativa, recurso administrativo, representação, pedido de reconsideração, recurso hierárquico, pedido de revisão etc.

    Segundo Maria Sylvia, "a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão".

    Já os recursos administrativos são opostos em face das decisões internas da Administração, nos quais se busca o seu reexame.


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=243019

  • O controle administrativo é exercido de ofício (iniciativa da própria Administração) ou mediante provocação.
    Tema comum em provas de concursos públicos são os meios postos à disposição dos administrados para provocar o controle administrativo. Alguns autores denominam esses meios de recursos administrativos (em sentido amplo), que são decorrência do exercício do direito constitucional de petição:
    I) Representação: meio utilizado para denunciar irregularidades perante a Administração Pública. Quem representa não é a pessoa diretamente interessada, mas sim qualquer pessoa que tenha interesse de denunciar na condição de cidadão.
    II) Reclamação: diferentemente da representação, na reclamação o recorrente é o interessado direto na revisão de ato que prejudica seu direito ou interesse.

    O correto seria Representação.

  • REPRESENTAÇÃO: qualquer pessoa que tenha notícia da ilegalidade e que levar o fato ao conhecimento da própria administração pública em que a situação ocorreu.

    Portanto, não é por meio da reclamação, e sim REPRESENTAÇÃO.

  • UM BIZUZINHO...

    Só RECLAMA (Instituto da Reclamação) quem tem DIREITO!!!

    quem REPRESENTA (Instituto da Representação) é CIDADÃO!!!

  • Galera, 

    Reclamação, na casa da gente, é algo que acontece quando uma pessoa está insatisfeita e "bota a boca no trombone". No futebol há quem chame isso de "cornetagem".

    Mas deixa esse conceito em casa, porque no Direito, reclamação é um instituto jurídico que possui um sentido técnico e conceito bem definido.

    Vamos conferir um conceito bem simples, para não complicar. Vejam o que temos na wikipedia sobre reclamação no Direito brasileiro:

    "A reclamação está prevista na Constituição Federal, a ser proposta no Supremo Tribunal Federal (CF, art. 102, I, 'l') ou no Superior Tribunal de Justiça (CF, art. 105, I, 'f'), com o intuito de preservar sua competência ou garantir a autoridade de suas decisões."
    Ou seja, trata-se de uma ação judicial, utilizada em casos específicos. 
    Mas tem jeito de você "botar a boca no trombone" na administração pública? Claro que tem, tem que ter. E você pode até chamar isso, coloquialmente, de reclamação. Mas o nome técnico é representação (que também é um nome mais preciso do que "denúncia", frequentemente utilizado, mas que também tem um problema de sentidos equívocos).

    Veja-se, por exemplo, o que diz a lei de improbidade administrativa:

    "Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    mas cuidado! Há conceitos de reclamação como forma de provocação da administração pública. Mas como não temos na legislação previsão com esse nome técnico, o que mais costuma ser cobrado em provas é a definição amparada pela lei.

    Nesses termos, o cidadão que faz a denúncia no caso narrado da questão, tecnicamente, fará uma REPRESENTAÇÃO, até porque o conceito de reclamação administrativa está ligado a situações que veiculam interesses do próprio interessado, que vai em busca da correção de um ato, por exemplo.

    Portanto, como o instituto que deveria ser usado, tecnicamente falando, é a representação, o item está ERRADO.
  • Reclamação: É uma expressão bastante genérica que refere-se a qualquer forma de manifestação de discordância do administrado contra um ato da Administração.
    Maria Sylvia Di Pietro formula definição ampla de reclamação: “é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause
    lesão ou ameaça de lesão.”.

    Representação: É a denúncia de irregularidades feita perante a própria Administração.

  • Pequeno resumo a quem interessar:

    a) Reclamação adm: servidor/particular manifesta inconformismo com alguma decisão adm que afete seus interesses;

    b) Representação: denúncia por qualquer pessoa de irregularidade (ex: para o TCU);

    c) Pedido de Reconsideração: à mesma autoridade que emite o ato;

    d) Recurso hierárquico Próprio: reexame à autoridade hierárquica superior;

    e) Recurso hierárquico Impróprio: dirigidos a org. especializados na apreciação de recursos específicos (sem hierarquia). Só é possível com previsão legal;

    f) Revisão: rever sanções pelo surgimento de fatos novos (pode a qualquer tempo)

  • OU SEJA, É CASO DE REPRESENTAÇÃO (Denúncia de irregularidade). 



    GABARITO ERRADO

    Vide excelente comentário da Larissa Morais.
  • O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.

    Neste caso seria a REPRESENTAÇAO, haja vista que não existe direitos os quais afetem diretamente o denunciante.

  • PELOS GÊNEROS DA ESPÉCIE RECURSOS ADMINISTRATIVOS, TEMOS A REPRESENTAÇÃO E A RECLAMAÇÃO. 

    reclamação administrativa
    O administrado deseja que a Administração reveja um ato que esteja afetando um direito ou interesse próprio;

    Representação Administrativa;

    o administrado não está reclamando um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida.
     

  • GABARITO: ERRADO

     

    RECLAMAÇÃO-> Quando a pessoa é diretamente afetada pela irregularidade.

    REPRESENTAÇÃO-> Quando a pessoa não é diretamante afetada pela irregularidade.

  • Direito de petição: Reclamação => no interesse do impetrante. REPRESENTAÇÃO => no interesse público /coletividade..
  • A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. 

  • Gabarito: Errado

    Deve ser feita por meio da representação, que pode ser feita por qualquer do povo e não necessita que afete um direito seu.

  • Por meio de representação

  • O cidadão que denuncie ilegalidades e condutas abusivas praticadas por determinado servidor do TJDFT no exercício da função pública, mesmo não sendo diretamente afetado pela irregularidade perpetrada, deve fazê-lo por meio do instituto da reclamação.

    O CORRETO SERIA POR MEIO DA REPRESENTAÇÃO.

  • Representação: denúncia sobre interesse coletivo.

    Reclamação: denúncia sobre interesse individual.

  • Comentário:

    O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação. Portanto, o quesito erra ao apontar que o instituto adequado seria a reclamação. A reclamação, por seu turno, é utilizada quando se quer manifestar discordância de algum ato praticado pela Administração que tenha afetado o interesse do reclamante. Ficamos assim, então: na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento); já na reclamação, o interesse individual do administrado está presente.

     Gabarito: Errado

  • Gabarito: Errado

    Deverá ser feito por meio de representação.

  • Gabarito errado, ótima questão de analista.

    Representação sendo afetado ou não pela irregularidade.

    Reclamação é reclamar um direito, questionar, o direito foi afetado, a pessoa é diretamente afetada.

  • GABARITO ERRADO

    O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação. Portanto, o quesito erra ao apontar que o instituto adequado seria a reclamação. A reclamação, por seu turno, é utilizada quando se quer manifestar discordância de algum ato praticado pela Administração que tenha afetado o interesse do reclamante. Ficamos assim, então: na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento); já na reclamação, o interesse individual do administrado está presente.

    Erick Alves | Direção Concursos

  • ERRADO!

    Outra questão pra ajudar:

    CESPE - 2018 - TCE/MG - Analista de Controle Externo

    No controle administrativo, o meio utilizado para se expressar oposição a atos da administração que afetam direitos ou interesses legítimos do interessado é denominado reclamação.

  • Comentário da Larissa Morais em 22 de Janeiro de 2016 às 11:59

    Pequeno resumo a quem interessar:

    a) Reclamação adm: servidor/particular manifesta inconformismo com alguma decisão adm que afete seus interesses;

    b) Representação: denúncia por qualquer pessoa de irregularidade (ex: para o TCU);

    c) Pedido de Reconsideração: à mesma autoridade que emite o ato;

    d) Recurso hierárquico Próprio: reexame à autoridade hierárquica superior;

    e) Recurso hierárquico Impróprio: dirigidos a org. especializados na apreciação de recursos específicos (sem hierarquia). Só é possível com previsão legal;

    f) Revisão: rever sanções pelo surgimento de fatos novos (pode a qualquer tempo)

  • Comentários: na reclamação, o administrado está questionando um ato que afeta diretamente um direito seu, ou seja, a pessoa deve ser diretamente afetada pela irregularidade. Quando não há essa relação direta, o instrumento adequado é a representação. Logo, o item está errado. Gabarito: errado.

  • O instituto que deveria ser usado é a representação, o item está ERRADO.

  • Sendo direto ao ponto:

    reclamação = interesse próprio

    representação = ilegalidade

  • O instrumento adequado para se fazer denúncias sobre irregularidades internas ou condutas abusivas da Administração Pública é a representação. Portanto, o quesito erra ao apontar que o instituto adequado seria a reclamação. A reclamação, por seu turno, é utilizada quando se quer manifestar discordância de algum ato praticado pela Administração que tenha afetado o interesse do reclamante. Ficamos assim, então: na representação, o interesse do administrado não necessariamente está em jogo (ele apenas denuncia alguma irregularidade de que tem conhecimento); já na reclamação, o interesse individual do administrado está presente.

  • Representação

  • Errado. O cidadão deve usar o recurso representação e não reclamação.

    A representação é a denúncia de irregularidade, ilegalidade ou condutas abusivas feitas perante a própria administração. Está prevista no artigo 74, § 2º da Constituição Federal, que estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

    Ao passo que a reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão.

    reclamação administrativa, no conceito de Di Pietro, citada por Souza, tem o seguinte conceito: 

    A reclamação administrativa é o ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um erro que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. (SOUZA, 2004, p. 572).

    RECLAMAÇAO SEMPRE DEVE DIZER RESPEITO Á DIREITO PROPRIO!!!

    Pequeno resumo :

    a) Reclamação adm: servidor/particular manifesta inconformismo com alguma decisão adm que afete seusinteresses;

    b) Representação: denúncia por qualquer pessoa de irregularidade (ex: para o TCU);

    c) Pedido de Reconsideração: à mesma autoridade que emite o ato;

    d) Recurso hierárquico Próprio: reexame à autoridade hierárquica superior;

    e) Recurso hierárquico Impróprio: dirigidos a org. especializados na apreciação de recursos específicos (sem hierarquia). Só é possível com previsão legal;

    f) Revisão: rever sanções pelo surgimento de fatos novos (pode a qualquer tempo)

  • ERRADO. É Representação.

    Representação: denúncia feita por qualquer pessoa sobre irregularidades. Nessa situação, o administrado não está efetivando uma reclamação de um direito seu afetado diretamente, mas apenas apresentando à Administração alguma irregularidade que entende que deve ser corrigida.

    Exemplo: Art. 74, §2º, da CF, estabelece que “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”.