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Alternativa CORRETA
Domicílio único e domicílio plúrimo: uma pessoa pode ter um só domicílio, onde vive com sua família, denominado domicílio únicoou familiar, ou mais de um, pois o nosso Código admite a pluralidade domiciliar. Configura-se o domicílio plúrimo quando a pessoa natural tem diversas residências, onde alternadamente vive (CC, art. 71), ou, além do domicílio familiar, tem também domicílio profissional, que é o local em que exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parágrafo único).
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CERTO
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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Nos dias atuais, a pessoa pode ter mais de uma
residência com ânimo definitivo, pois, em razão da dinâmica social, vive e
reside em mais de um lugar. Nesse caso, qual será o seu domicílio? Segundo art.
71 do CC, qualquer um desses lugares, pois a pessoa está presumivelmente em
qualquer deles.
Ora, é possível a pessoa ter mais de um domicílio?
Naturalmente que sim. Se a pessoa tem mais de uma morada habitual, terá mais de
uma residência; se tem mais de uma residência com ânimo, terá mais de um domicílio.
O Brasil não seguiu o CC francês, que prevê que a pessoa só pode ter um único domicílio.
Nossa legislação seguiu o direito alemão, defendendo o princípio da pluralidade
domiciliar, ou seja, a possibilidade da pessoa ter mais de um domicílio.
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Havendo diversas
residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu
domicílio qualquer uma delas.
Código Civil:
Art. 70. O domicílio da pessoa
natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.
Art. 71.
Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente,
viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
A legislação brasileira adotou a
pluralidade de domicílios.
Gabarito – CERTO.
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GABARITO CERTO
CÓDIGO CIVIL
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL
~> VOLUNTÁRIO
- A própria pessoa natural estabelece, em regra, seu domicílio, vai depender de onde se fixa com ânimo definitivo de permanência.
~> LEGAL
- Incapaz: Domicílio do seu representante
- Servidor Público: Onde exerce suas funções
- Militar: Unidade em que serve.
- Marítimo: Onde a embarcação esta registrada.
- Preso: Onde cumpre pena
~> OUTROS
- Por eleição: As partes, em contrato, estabelece onde será o cumprimento da obrigação.
- Domicílio Incerto: Onde for encontrado
- Vários domicílios: Qualquer um deles é domicílio
- Profissional: Onde exerce sua atividade (quando a pessoa natural exerce sua atividade em cidade vizinha por exemplo)
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Exato! Se a pessoa natural reside com ânimo definitivo em mais de um lugar, ambos serão considerados domicílio. É que se admite a pluralidade de domicílios.
Resposta: CORRETO
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Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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Certo, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
Seja forte e corajosa.