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ID
949900
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere ao domicílio da pessoa natural, julgue os próximos itens.

Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA
    Domicílio único e domicílio plúrimo: uma pessoa pode ter um só domicílio, onde vive com sua família, denominado domicílio únicoou familiar, ou mais de um, pois o nosso Código admite a pluralidade domiciliar. Configura-se o domicílio plúrimo quando a pessoa natural tem diversas residências, onde  alternadamente  vive  (CC,  art.  71),  ou,  além  do  domicílio  familiar,  tem também domicílio profissional, que é o local em que exercita sua profissão. Se a exercitar em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem (art. 72, parágrafo único).
  • CERTO

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde,
    alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
  • Nos dias atuais, a pessoa pode ter mais de uma residência com ânimo definitivo, pois, em razão da dinâmica social, vive e reside em mais de um lugar. Nesse caso, qual será o seu domicílio? Segundo art. 71 do CC, qualquer um desses lugares, pois a pessoa está presumivelmente em qualquer deles.


    Ora, é possível a pessoa ter mais de um domicílio? Naturalmente que sim. Se a pessoa tem mais de uma morada habitual, terá mais de uma residência; se tem mais de uma residência com ânimo, terá mais de um domicílio. O Brasil não seguiu o CC francês, que prevê que a pessoa só pode ter um único domicílio. Nossa legislação seguiu o direito alemão, defendendo o princípio da pluralidade domiciliar, ou seja, a possibilidade da pessoa ter mais de um domicílio.

  • Havendo diversas residências onde viva, alternativamente, a pessoa natural, considerar-se-á seu domicílio qualquer uma delas.

    Código Civil:

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    A legislação brasileira adotou a pluralidade de domicílios.

    Gabarito – CERTO.

  • GABARITO CERTO

     

     

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • DOMICÍLIO DA PESSOA NATURAL

     

    ~> VOLUNTÁRIO

                  - A própria pessoa natural estabelece, em regra, seu domicílio, vai depender de onde se fixa com ânimo definitivo de permanência.

    ~> LEGAL

                  - Incapaz: Domicílio do seu representante

                  - Servidor Público: Onde exerce suas funções

                  - Militar: Unidade em que serve.

                  - Marítimo: Onde a embarcação esta registrada.

                  - Preso: Onde cumpre pena

     

    ~> OUTROS

                  - Por eleição: As partes, em contrato, estabelece onde será o cumprimento da obrigação.

                  - Domicílio Incerto: Onde for encontrado

                  - Vários domicílios: Qualquer um deles é domicílio

                  - Profissional: Onde exerce sua atividade  (quando a pessoa natural exerce sua atividade em cidade vizinha por exemplo)

  • Exato! Se a pessoa natural reside com ânimo definitivo em mais de um lugar, ambos serão considerados domicílio. É que se admite a pluralidade de domicílios.

    Resposta: CORRETO

  • Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

  • Certo, Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

    Seja forte e corajosa.