SóProvas


ID
949990
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual, julgue os itens a seguir.

As imunidades formais ou processuais estão relacionadas à qualidade do fato perpetrado pelo agente público detentor de imunidades; por essa razão, no caso de crimes comuns praticados por essas autoridades, após a diplomação, a instauração de processo depende de prévia autorização da casa legislativa, havendo possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da Câmara Federal ou das casas legislativas estadual e municipal, conforme a autoridade processada.

Alternativas
Comentários
  • O erro da questão está em dizer que "a instauração de processo depende de prévia autorização da casa legislativa", quando a instauração do processo não depende de autorização. O processo poderá apenas ser sustado pela sua Casa Legislativa, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria (absoluta) de seus membros, até a decisão final.
  • O erro está em dizer que a imunidade formal ou processual está relacionado ao fato, pois esta é relacionada ao cargo. 

    Bons estudos.
  • DOS DEPUTADOS E DOS SENADORES

    Art. 53. CF/88 - Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. 

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. 

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão. 

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato

  • A partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 35/2001 não há mais necessidade de prévia autorização da Casa Legislativa para que possa ser instaurado processo criminal contra congressista. Com a promulgação dessa emenda constitucional, a imunidade formal em relação ao processo passou a assegurar ao congressista, apenas, a possibilidade de que a Casa Legislativa venha, ulteriormente, em qualquer momento antes da decisão final do STF, sustar o andamento da ação referente aos crimes praticados após a diplomação do mandato em curso.
    Fonte: Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino.
  • Confirmando comentários anteriores, EXISTEM DOIS ERROS na afirmação.
    Transcrevo aqui texto integral de PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 14 Ed. 2011. p. 234.
    As imunidades formais ou processuais, como a última expressão indica, dizem respeito não à qualidade do fato praticado, mas às condições de sua punibilidade.
    A partir da vigência da emenda Constitucional n 35, de 20 de dezembro de 2001, não mais se exige a autorização (licença) do Congresso Nacional para o recebimento de ação penal instaurada contra quaisquer de seus membros. O que poderá ocorrer agora, estando já recebida a denúncia, e desde que se trate de crime comum praticado após a diplomação, é a suspensão do processo e do prazo prescricional, por decisão da Casa respectiva, por voto da maioria de seus membros. (Art. 53, Paragrafos 3 e 5 CF)
  • O INÍCIO DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL DEVE SER AUTORIZADO  PELO TRIBUNAL COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O DETENTOR DE FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO.
    O STF fixou posição segundo a qual a abertura de investigação contra detentor da prerrogativa de ser processado e julgado originariamente pela Corte (foro por prerrogativa de função) depende de autorização do próprio Tribunal. Com isso, vedou-se à Polícia Federal e à Procuradoria-Geral da República a iniciativa de promover a apuração, à revelia da Corte, de possíveis crimes cometidos por Parlamentares.
    Outro exemplo:

    CESPE 2013 DELEGADO – BA
    A instauração de inquérito policial para apuração de infrações penais, de competência da justiça estadual, imputadas a prefeito municipal condiciona-se à autorização do Tribunal de Justiça, órgão responsável pelo controle dos atos de investigação depois de instaurado o procedimento apuratório. 
    R- CERTO
  • tenho uma raiva de quem usa marca texto vermelho...
  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Alguém me ajudaa!!!
    Marquei errado, pois pensei que o erro seria :  Pelo agente público detentor de imunidade.
    Pois a imunidade se refere ao cargo não a pessoa...
    pensei certo??

    Obrigadaa ! ^^)
  • Respondendo à dúvida do colega acima:

    Doutrinariamente, podemos dizer que os agentes públicos constituem um conjunto de pessoas que, de alguma forma, exercem uma função pública, como prepostos do Estado. De pronto, vejamos o conceito de agente público nas normas jurídicas. Para tanto, façamos a leitura da Lei 8.429/1992, popularmente conhecida como "Lei de Improbidade Administrativa". O conceito que a norma em referência dá à categoria é o que se segue:
    Reputa-se agente público, para efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
    2 – CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS
    A doutrina clássica divide servidores públicos da seguinte forma: políticos; administrativos; honoríficos; delegatários; e credenciados. Já a doutrina moderna enquadra-os em: políticos, particulares em colaboração, servidores públicos estatais e agentes militares.
    Os Agentes Políticos são aqueles incumbidos das mais altas diretrizes estabelecidas pelo Poder Público, em outros termos, são aqueles que desenham o destino da nação. Ocupam os mais elevados postos da Administração Pública, sejam cargos, funções, mandatos ou comissões, com ampla liberdade funcional e com normas específicas para sua escolha. São exemplos unânimes entre os doutrinadores: Membros do Legislativo (Deputados, Senadores e Vereadores), Chefes de Poder Executivo (Presidente da República, Governadores e Prefeitos), assessores diretos destes (Ministros e Secretários), e os membros de carreira diplomática.
    Aula do Prof. Cyonil Borges- Estratégia Concursos

    Espero tê-lo ajudado!
  • Galera, foi somente eu que percebi ou vocês também visualizaram o erro no fim da assertiva?
    Em se tratado de agente publico municipal ou estadual jamais poderia ser as duas casas. O sistema adotado pelos estados e municipios é o unicameral, diferente da união que é bicameral.
    Assim se o agente for deputado compete a assembleia legislativa daquele estado e se for vereador ou prefeito, compete a camara de vereadores.
  • Com relação ao questionamento do colega Tiago Mascarenhas entendo que foi mais uma questão de interpretação que uma dúvida propriamente dita.

    A questão colocou "
    casas legislativas"  não se referindo ao fato de que existem duas casas na esfera estadual e duas casas na esfera municipal. O plural aparece como referência à casa legislativas dos estados e à casa legislativa dos municípios (separadamente). 
     
    CASA LEGISLATIVA ESTADUAL + CASA LEGISLATIVA MUNUCIPAL = CASAS LEGISLATIVAS ESTADUAL E MUNICIPAL.

    Espero ter contribuído!
  • Contribuindo, o erro que notei no final da assertiva, diz respeito à casa legislativa municipal, já que vereador não tem imunidade formal por falta de previsão da CF/88.

  • Errei.. No afã da leitura, não atentei pra expressão "...relacionadas à qualidade do fato perpetrado pelo agente...". Não me liguei também pra "...municipal...". A questão apresenta vários erros, e, ainda assim, eu consigo errar. Tô de parabéns!

  • "instauração de processo depende de prévia autorização da casa legislativa". Error 404.

  • Há dois erros na questão: a casa legislativa não autoriza o processo criminal, mas apenas o suspende. O segundo erro consiste na imunidade formal para o legislativo municipal. Os vereadores tem apenas a imunidade material, logo, não ha possibilidade da câmara municipal  suspender processo contra vereador.

  • bom, me parece que os erros são:

    1 - imunidade parlamentar relaciona-se ao cargo e não ao fato.

    2 - não é necessário autorização legislativa

    3 - O STF dá ciência à casa respectiva e não as duas casas 

  • A instauração de processo NÃO depende de prévia autorização da casa legislativa; o processo, após iniciado, sim, pode ser sustado.

     

    CF, Art. 53 § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

  • Informação adicional

    Mudança no entendimento do STF sobre a prévia autorização da assembléia legislativa:

    No julgamento da ADI 5540/MG (concluído em 03 de maio de 2017 e divulgado no Informativo 863 STF), prevaleceu o entendimento do Relator Ministro Edson Fachin, restando fixada a seguinte tese:

    Não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado, por crime comumcabendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    Sugiro a leitura do Blog Ebeji

    https://blog.ebeji.com.br/ha-necessidade-de-autorizacao-da-assembleia-legislativa-estadual-para-o-processamento-criminal-de-governador/

     

  • De verdade... eu aprendo mais com os comentários dos colegas aqui no qconcursos que com os meus professores da faculdade.

  • Não haveria erro também por conta das casas legislativas estaduais e municipais??

     

  • Questão: Errada

    Artigo 53, CF: Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

    § 6º Os Deputados e Senadores não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.

    § 7º A incorporação às Forças Armadas de Deputados e Senadores, embora militares e ainda que em tempo de guerra, dependerá de prévia licença da Casa respectiva.

    § 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Deus no comando e a posse tá chegando!

  • Na hora em que vi casa municipal, já marquei errado e bola p frente, sem exitar.

  • Boa noite, colegas!

    Segue conforme meu entendimento:

    Questão: As imunidades formais ou processuais estão relacionadas à prerrogativa (qualidade do fato perpetrado pelo - errado) do agente público - cargo - detentor de imunidades; por essa razão, no caso de crimes comuns praticados por essas autoridades, após a diplomação, a instauração de processo Independe (depende - errado) de prévia autorização da casa legislativa, havendo possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da Câmara Federal - voto da maioria dos seus membros - ou das casas legislativas estadual e municipal, conforme a autoridade processada.

    Vermelho - Certo

    Azul - Errado

  • Detalhe importante: havendo possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da Câmara Federal ou das casas legislativas estadual e municipal, conforme a autoridade processada.

    Os vereadores só têm imunidade material, não possuem imunidade formal.

  • Vereadores não gozam de imunidade formal. Portanto, há erro na questão ao incluir a casa legislativa municipal no enunciado.

  • Não há imunidade formal para vereadores, esse é o erro da questão.

  • A assertiva possui 3 erros:

    As imunidades formais ou processuais estão relacionadas à qualidade do fato perpetrado (1) pelo agente público detentor de imunidades; por essa razão, no caso de crimes comuns praticados por essas autoridades, após a diplomação, a instauração de processo depende de prévia autorização da casa legislativa (2), havendo possibilidade de suspensão do processo e do prazo prescricional por decisão do Senado Federal e da Câmara Federal ou das casas legislativas estadual e municipal (3), conforme a autoridade processada.

    (1) errado, as imunidades formais não estão relacionadas ao fato em si, mas ao cargo que detém a imunidade. Se as imunidades formais estivessem relacionadas ao fato, teríamos uma situação onde um deputado poderia ser preso por homicídio mas não poderia ser preso por estelionato, por exemplo. Mas não é isso que ocorre. Por estar relacionada ao cargo, o deputado goza de imunidade formal em qualquer caso.

    (2) errado, a instauração do processo em si não depende de autorização da Casa Legislativa; o que esta pode fazer é sustar o andamento do processo durante seu curso, a qualquer tempo, desde que antes da decisão. Também parte da imunidade formal é o fato de a Casa poder deliberar sobre manter ou não uma eventual prisão em flagrante delito

    (3) errado, pois os vereadores não dispõem de imunidade formal, apenas imunidade material (e só dentro da circunscrição do município). Vereador pode ser preso a qualquer momento e a Câmara Municipal não pode dar um pio.

  • na esfera municipal não há imunidade formal p os vereadores.

  • as imunidades parlamentares são divididas em imunidade material

    (penal, absoluta, inviolabilidade) e imunidades formais (relativa,

    processuais).

    No caso em tela, estamos tratando de imunidade formal, a qual é estabelecida

    não apenas em razão do fato praticado, mas, antes de tudo, em razão do

    mandato exercido pelo agente. A qualidade do fato é levada em consideração

    para analisarmos a imunidade formal quanto à prisão antes do trânsito em

    julgado da sentença condenatória, posto só poder o parlamentar ser preso

    em flagrante, por crime inafiançável.

    Quanto ao processo, este não depende de autorização da casa legislativa para

    se instaurado, apesar de haver a possibilidade de ser suspenso após o

    recebimento da denúncia, conforme art. 53, § 3º, da Constituição Federal.

    Assim sendo, o enunciado está errado.

    Acrescente-se, ainda, que ao contrário dos Deputados Estaduais (art. 27, §

    1º, da Constituição Federal), os vereadores não têm imunidades formais, mas

    apenas material, conforme art. 29, VIII, da Constituição Federal, salvo

    eventual foro por prerrogativa de função fixado de forma limitada na

    Constituição Estadual

    Gabarito Errado

  • imunidade formal não abarca vereador