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Resposta pode ser extraída do art. 80 do referido Provimento:
Art. 80. Os juízes ou, por delegação, os diretores de secretaria organizarão escala de férias dos servidores da vara, encaminhando-a por meio eletrônico à Subsecretaria de Cadastro de Pessoal – SUCAP até o dia quinze de outubro de cada ano, e indicarão os nomes dos servidores que atenderão no período de suspensão do expediente forense de fim de ano.
Parágrafo único. Nos demais órgãos da Corregedoria, caberá à chefia imediata aprovar a escala de férias dos respectivos servidores.
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desatualizada!
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Alguém poderia colocar o art. atualizado, por favor.
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Esperando "milagre", no novo provimento (2014), não tem norma similar.
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Art. 84. Os juízes ou, por delegação, os diretores de secretaria, organizarão escala de férias dos
servidores da vara, encaminhando-a ao serviço competente da Secretaria da Corregedoria até o
dia quinze de outubro de cada ano, e indicarão os nomes dos servidores que atenderão ao
plantão de recesso forense.
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Pessoal, mais uma vez, tem gente estudando o Provimento errado!
O Provimento do Biênio 2014-2016 que está em vigor não trás essa disposição cobrada na questão!
O artigo 84 colacionado pela colega Vanessa Ferreira não existe mais!
Marquem a questão como desatualizada!