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Art. 47. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais será exercida por um juiz de direito dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz de direito dos Juizados Especiais Criminais designados pelo Corregedor.
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DESATUALIZADA!
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Não existe dispositivo correspondente no Provimento atualizado.
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No provimento atualizado não tem previsão mas no Regimento interno tem.
Art.29. Das atribuições do Corregedor
IV – exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do
Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva
Coordenação.
Portanto, a Coordenação geral cabe ao Corregedor. E é ele que indica magistrado para integrar a coordenação. Ou seja, haverá magistrados coordenadores dos juizados, porém o Coordenador Geral é o Corregedor.
De qualquer forma, a questao esta errada mesmo.
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PROVIMENTO GERAL
Art. 66. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal será exercida por um
juiz dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz dos Juizados Especiais Criminais designados
pelo Corregedor
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Consta no Regimento Interno do TJDFT:
DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA
ART. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:
VIII. designar os juízes diretores dos fóruns das circunscrições do Distrito Federal
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No Provimento atualizado não tem mais esse artigo.
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Art. 47. São atribuições do Corregedor da Justiça:
IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;
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REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Art. 47. São atribuições do Corregedor da Justiça:
I - fiscalizar, normatizar e exercer o poder disciplinar relativo aos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;
II - realizar inspeções e correições nos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;
III - regulamentar a distribuição no Primeiro Grau de Jurisdição;
IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;
V - presidir inquérito destinado à apuração de infração penal praticada por juiz;
VI - elaborar a escala mensal dos juízes de direito substitutos para os plantões judiciais de primeiro grau;
VII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial.