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ID
950041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com as disposições do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos juízes e ofícios judiciais, julgue os itens que se seguem.

A coordenação geral dos juizados especiais cíveis e criminais será exercida por um desembargador designado pelo corregedor da justiça.

Alternativas
Comentários
  • Art. 47. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais será exercida por um juiz  de direito dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz  de direito dos Juizados Especiais Criminais designados pelo Corregedor.
  • DESATUALIZADA! 

  • Não existe dispositivo correspondente no Provimento atualizado. 

  • No provimento atualizado não tem previsão mas no Regimento interno tem.

    Art.29. Das atribuições do Corregedor

    IV – exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação. 


    Portanto, a Coordenação geral cabe ao Corregedor. E é ele que  indica magistrado para integrar a coordenação. Ou seja, haverá magistrados coordenadores dos juizados, porém o Coordenador Geral é o Corregedor.


    De qualquer forma, a questao esta errada mesmo.

  • PROVIMENTO GERAL

    Art. 66. A Coordenação Geral dos Juizados Especiais do Distrito Federal será exercida por um juiz dos Juizados Especiais Cíveis e por um juiz dos Juizados Especiais Criminais designados pelo Corregedor

  • Consta no Regimento Interno do TJDFT:

    DAS ATRIBUIÇÕES DO CORREGEDOR DA JUSTIÇA

    ART. 370. São atribuições administrativas do Corregedor da Justiça:

    VIII. designar os juízes diretores dos fóruns das circunscrições do Distrito Federal

  • No Provimento atualizado não tem mais esse artigo.

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 47. São atribuições do Corregedor da Justiça:

    IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;

  • REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS

    Art. 47. São atribuições do Corregedor da Justiça:

    I - fiscalizar, normatizar e exercer o poder disciplinar relativo aos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;

    II - realizar inspeções e correições nos serviços judiciários de Primeiro Grau de Jurisdição e extrajudiciais;

    III - regulamentar a distribuição no Primeiro Grau de Jurisdição;

    IV - exercer a função de Coordenador-Geral do Sistema dos Juizados Especiais do Distrito Federal, indicando ao Conselho Especial magistrados para integrar a respectiva Coordenação;

    V - presidir inquérito destinado à apuração de infração penal praticada por juiz;

    VI - elaborar a escala mensal dos juízes de direito substitutos para os plantões judiciais de primeiro grau;

    VII - exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Conselho Especial.