RI ALE/RO
Artigo 9º: À Mesa, na qualidade de Comissão Diretora, incumbe a direção dos trabalhos legislativos e a supervisão dos serviços administrativos da Assembleia.
§ 1º A Mesa compõe-se de Presidência e de Secretaria, constituindo-se, a primeira, do Presidente, primeiro e segundo Vice-Presidentes e, a segunda, de primeiro, segundo, terceiro e quarto Secretários.
Artigo 19 § 1º: Os Secretários substituir-se-ão conforme sua numeração ordinal e, nessa mesma ordem, ocuparão a Presidência nas faltas e impedimentos dos Vice-Presidentes.
A questão é extremamente literal. A banca apenas copiou dispositivos do Regimento, sem alterar uma vírgula sequer. Vejamos:
Art. 46. A Mesa se compõe de Presidente, dois Vice-Presidentes e quatro Secretários.
§ 1º Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes. (afirmativa I)
§ 2º Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro. (afirmativa II)
§ 3º O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes. (afirmativa III)
§ 4º Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso. (afirmativa IV)
Art. 47. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa. (afirmativa V)
Resposta: E
I. Os Secretários substituir‐se‐ão conforme a numeração ordinal e, nessa ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice‐Presidentes.
Correto: Art. 46, §1º, RISF: Os Secretários substituir-se-ão conforme a numeração ordinal e, nesta ordem, substituirão o Presidente, na falta dos Vice-Presidentes.
II. Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.
Correto: Art. 46, §2º, RISF: Os Secretários serão substituídos, em seus impedimentos, por Suplentes em número de quatro.
III. O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.
Correto: Art. 46, §3º, RISF: O Presidente convidará quaisquer Senadores para substituírem, em sessão, os Secretários, na ausência destes e dos Suplentes.
IV. Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.
Correto: Art. 46, §4º, RISF: Não se achando presentes o Presidente e seus substitutos legais, inclusive os Suplentes, assumirá a Presidência o Senador mais idoso.
V. A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.
Correto: Art. 47, §2º, RISF: A assunção a cargo de Ministro de Estado, de Governador de Território e de Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital, ou de chefe de missão diplomática temporária, implica renúncia ao cargo que o Senador exerça na Mesa.