-
a) Art. 190 Parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento,mas não será divulgada,assim como o nome
do requerente.
b)Art.192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos,o Presidente determinará a saída do plenário,tribunas,galerias e respectivas dependências,de todas as
pessoas estranhas,inclusive funcionários da Casa. ERRADO NÃO SENDO VEDADO DE QUALQUER FUNCIONÁRIO]
c) Art 193 no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.
d) Art. 196 a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.
e) Art. 198 somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
-
Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.
Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
Resposta: letra b, pois não é vedada a presença de qualquer servidor, o Presidente poderá permitir a presença do servidor que achar necessário.
-
O erro encontra-se ao generalizar que é vedada a presença de QUALQUER SERVIDOR, este, mediante autorização do Presidente, poderá permanecer no local.
-
RI ALE/RO
Artigo 137: A sessão secreta será convocada, com a indicação precisa de seu objetivo:
§ 2º Para iniciar-se a sessão secreta, o Presidente fará sair do recinto, das galerias e demais dependências anexas as pessoas estranhas aos trabalhos, inclusive os funcionários da Casa, sem prejuízo de outras cautelas que a Mesa adotar no sentido de resguardar o sigilo.
-
Gabarito: B
A questão pede para assinalar a opção incorreta, de acordo com o Regimento Interno do Senado Federal:
A) Opção correta. RISF, art. 190, parágrafo único.
B) Opção incorreta. RISF, art. 192: "Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários". GABARITO
C) Opção correta. RISF, art. 193.
D) Opção correta. RISF, art. 196.
E) Opção correta. RISF, art. 198.
-
B
Salvo se o PSF autorizar a permanência do servidor.
-
Questão típica da FGV: copia e cola dispositivos do RISF, mudando um detalhe só, o que faz com que a questão fique incorreta.
Item A: certo.
Art. 190, parágrafo único. A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
Item B: errado. O erro está ao afirmar que “é vedada a presença de qualquer servidor”, já que o Presidente pode admitir a presença de servidores indispensáveis aos trabalhos.
Art. 192. Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa.
Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários. (grifo nosso).
Item C: certo.
Art. 193. No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez. No primeiro caso, prosseguirão os trabalhos secretamente; no segundo, serão levantados para que o assunto seja, oportunamente, apreciado em sessão pública. (grifo nosso).
Item D: certo.
Art. 196. A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.
Item E: certo.
Art. 198. Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
Resposta: B
-
a) a finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
Correto: Art. 192, §único, RISF: A finalidade da sessão secreta deverá figurar expressamente no requerimento, mas não será divulgada, assim como o nome do requerente.
b) antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas e de todos os funcionários da Casa, sendo vedada a presença de qualquer servidor.
Errado: A priori, até os funcionários da Casa devem se retirar, nas sessões secretas, porém o Presidente pode permitir que permaneçam aqueles servidores que julgar necessários ao andamento das atividades. Art. 192, §único, RISF: Na sessão secreta, antes de se iniciarem os trabalhos, o Presidente determinará a saída do plenário, tribunas, galerias e respectivas dependências, de todas as pessoas estranhas, inclusive funcionários da Casa. Parágrafo único. O Presidente poderá admitir na sessão, a seu juízo, a presença dos servidores que julgar necessários.
c) no início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar‐se‐á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente,não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.
Correto: Art. 193, RISF: No início dos trabalhos de sessão secreta, deliberar-se-á se o assunto que motivou a convocação deverá ser tratado secreta ou publicamente, não podendo esse debate exceder a quinze minutos, sendo permitido a cada orador usar da palavra por três minutos, de uma só vez.
d) a sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos,salvo prorrogação.
Correto: Art. 196, RISF: A sessão secreta terá a duração de quatro horas e trinta minutos, salvo prorrogação.
e) somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa.
Correto: Art. 198, RISF: Somente em sessão secreta poderá ser dado a conhecer, ao Plenário, documento de natureza sigilosa