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ID
950374
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado ato administrativo promoveu os servidores Caio e Tício por merecimento e antiguidade, respectivamente. Contudo, verificou-se posteriormente que era Mévio, e não Tício, o servidor mais antigo. Assim, editou-se novo ato mantendo a promoção de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida. Acerca do novo ato editado, é correto dizer que

Alternativas
Comentários
  • “Embora não exista consenso quanto à identificação desse instituto, parece-nos majoritária a orientação segundo a qual a “conversão” consiste em um ato privativo da administração pública mediante o qual ela aproveita um ato nulo de uma determinada espécie transformando-o, retroativamente, em um ato válido de outra categoria, pela modificação de seu enquadramento legal.”

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
    Autores: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Era só o que faltava, concurso de nível médio cobrando doutrina !

  • Existem três espécies de convalidação: 

    1) ratificação, que supre vício de competência;

    2) reforma, que suprime a parte inválida do ato anterior, mantendo sua parte válida 

    3) conversão: alteração completa do ato, que se assemelha à reforma, mas é por meio daquela que a Administração, depois de retirar a parte inválida do ato anterior, processa a substituição por uma nova parte, de modo que o novo ato passe a conter a parte válida anterior, bem como uma nova parte.


    Assim:

    a) ERRADO. Qualquer tipo de convalidação possui efeitos ex tunc, pois intenta transformar o ato em válido desde sua origem.

    b) ERRADO. O entendimento é que a convalidação de atos é de competência exclusiva da Administração Pública.

    c) ERRADO. Como visto, ratificação é quando estamos diante de um vício de competência, o que não é o caso.

    d) ERRADO. Como visto, reforma é quando estamos diante da supressão de uma parte inválida do ato anterior.

    e) CORRETO. Tomando cuidado para não confundir com a reforma, que é simplesmente a supressão da parte inválida anterior. Nesse caso, temos um novo ato com uma nova parte somada a parte válida do ato anterior.

  • Heber Lima, doutrina já não é mais novidade. Já vi questões de nível médio cobrando jurisprudência do STF. Enquanto não houver uma lei que regulamente os concursos, já falei aqui e repito, AINDA SEREI APROVADO NA OAB, MAS NÃO PASSO EM CONCURSO PRA NÍVEL MÉDIO.

  • editou-se novo ato mantendo a promoção (CONVALIDAÇÃO) de Caio, inserindo a promoção de Mévio e anulando a de Tício, por ser inválida (ANULAÇÃO) .  Não?

    Conversão é tão tãaao menosprezado ou não cai, que está na última página do cap de Atos de umas 200 pgs do meu livro de Direito Administrativo. 

    Levei para o lado da anulação, errando.


  • 2 Perguntas:

    1)Ticio deve devolver o dinheiro "extra" que ganhou com o salário maior enquanto estava no cargo que por direito era de Mévio ?

    2) Mévio tem direito ao dinheiro "extra" que deveria ter recebido se a promoção tivesse sido efetivada no tempo certo?


  • continuo não entendo. se manteve a a promoção do caio ñ deveria ser reforma? vamos pedir comentários do professor.

  • Ana Carolina, na reforma eu só poderia suprir uma parte inválida de ato anterior.

    Poderia invalidar a promoção Tício mantendo a de Caio por merecimento. Todovia a administração teria que obrigatoriamente ter um NOVO ATO e a questão ainda fala em "INSERINDO a promoção de Mévio".

     

    A partir do momento que a questão cita: novo ato e inserindo, jamais poderia ser reforma, uma vez que essa é a RETIRADA, jamais inserção, e de um ANTERIOR, e não um novo ato.

  • Larissa Souza. Respondendo:

    1- Não terá que devolver, haja vista que trata-se de verba de natureza alimentícea, de caráter IRREPETÍVEL, desde que haja BOA-FÉ. Outro argumento seria que, se ele exerceu sua função dentro das balizas previstas no estatuto a qual se subordina, não haveria motivo para devolver, lembrando sempre da BOA-FÉ.

    2- Segundo a doutrina, sim. Explicação: a conversão produz efeitos retroativos (ex tunc). Então, resguardam os efeitos já produzidos (como se fosse a promoção de Mévio) e legitima os efeitos jurídicos seguintes a serem produzidos.

  • Só tenho uma coisa pra dizer: para os 69% dos que erraram e os 31% que, depois de errarem, clicou na letra E; TAMO JUNTO HA HA HA H

  • Galera,qual o erro da letra B? Eu particularmente não achei erro nenhum,aliás já até vi um caso concreto desse aqui na minha cidade.

  • Vi uma questão extremamente parecida dizendo que a convalidação do ato se dar pela ratificação... Ajuda aí produção

  • Não conhecia as espécies de convalidação, mas por meio dos comentários dos colegas e pesquisas, cheguei ao seguinte entendimento.

    São espécies de convalidação:

     

    RATIFICAÇÃO: supre vícios extrínsecos, ou seja, de competência e forma.

    REFORMA: suprime uma parte inválida de ato aterior, mantendo a parte válida.

    CONVERSÃO: substitui uma parte inválida por uma nova parte, adicionada à parte válida anterior.

    A grande dificuldade é diferenciar reforma de conversão, mas como no caso da questão em apreço, o novo ato manteve a promoção de Caio, inserindo nova parte válida, ou seja, a promoção de Mévio.

     

    Espero ter ajudado.

    mais em: http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4769

  • Gab.E

     

    Forma de convalidação utilizada: CONVERSÃO

     

    •Substitui inválida = inserção da promoção de mevio e a anulação da promoção de Tício

     

    •Ratifica válida = Manteve a promoção de caio

  • O erro da letra B é que deve ser anulado e não que pode ser!!!  deve ser (vinculado) pode ser (discricionário).

  • Como já foi editado o novo ato o item B perde o sentido.

  • A questão trata dos atos administrativos:

    O caso reflete as espécies de convalidação, que pode ser reforma, quando exclui apenas a parte inválida do ato anterior, permanecendo a sua parte válida; ratificação, o novo ato supre vício de competência; e conversão, quando o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte. 

    Assim, foi editado novo ato, no qual se manteve a parte válida (promoção de Caio), excluiu a parte inválida (anulou a promoção de Tício), substituindo esta pela parte nova agora válida (promoção de Mévio). Trata-se, portanto, de convalidação denominada de conversão.

    Gabarito do professor: letra E.


  • A convalidação ou sanatória é o salvamento do ato administrativo que apresenta vícios sanáveis.  O ato de convalidação produz efeitos retroativos (ex tunc) preservando o ato ilegal anteriormente editado.

    Apenas os vícios sanáveis admitem convalidação. São eles: os vícios relacionados quanto à competência, a forma e quanto ao objeto (se este for plúrimo – tiver mais de um objeto).


    A convalidação pode ser dividida em 2 espécies:

    A)   Convalidação voluntária: decorre da manifestação da Administração Pública. São modalidades de convalidação voluntária: a ratificação, a reforma e a conversão.

    B)   Convalidação involuntária: opera-se pelo decurso de tempo e independe de manifestação administrativa. Trata-se da decadência administrativa.


    Ratificação: é a convalidação do ato administrativo que apresenta vícios de competência ou de forma (ex.: ato editado verbalmente, de forma irregular, pode ser posteriormente ratificado pela forma escrita; ato editado por agente público incompetente pode ser ratificado pela autoridade competente).


    Tanto a reforma quanto a conversão referem-se aos vícios em um dos objetos do ato administrativo.


    Na reforma, o agente público retira o objeto inválido do ato e mantém o outro objeto válido (ex.: ato que concede 2 benefícios remuneratórios para determinado servidor que, em verdade, fazia jus a apenas um deles. A autoridade competente exclui o benefício concedido irregularmente e preserva o outro benefício regular.)


    Conversão: é a reforma com o acréscimo de novo objeto (ex.: ato que nomeia 3 servidores para atuarem em determinada comissão disciplinar. Constatado que um dos nomeados era irmão do agente que seria investigado, a autoridade competente exclui o integrante da comissão, substituindo-os por outro agente e mantém os demais nomeados.)


  • Gabarito E

    Convalidação:

    Ratificar------->Competência e forma

    Reformar------>Ato - vicio

    Conversão---->Ato - Vicio +Novo Ato

  • A chave para acertar as questões da FGV está na leitura atenciosa do enunciado:

    Acerca do novo ato editado (conversão)  é correto dizer que

     b) pode ser efetuada pela administração, de ofício ou provocada, ou pelo próprio Judiciário, se provocado.

     

    Não. A conversão deve ser realizada apenas pela própria Adm. Se não prestar atenção, a pessoa vai achar que tá falando da declaração de ilegalidade e vai marcar essa alternativa como correta.

  • É inconcebível admitir que houve convalidação do ato quando a própria questão informa que houve anulação e feitura de novo ato (promoção correta). No caso, apenas foi mantida a parte correta do ato anterior com a expedição de novo ato na parte nula, o que não implica convalidação.
  • A questão trata dos atos administrativos:

    O caso reflete as espécies de convalidação, que pode ser reforma, quando exclui apenas a parte inválida do ato anterior, permanecendo a sua parte válida; ratificação, o novo ato supre vício de competência; e conversão, quando o ato é totalmente alterado, mantendo a parte válida do ato anterior e substituindo a parte inválida por outra parte. 

    Assim, foi editado novo ato, no qual se manteve a parte válida (promoção de Caio), excluiu a parte inválida (anulou a promoção de Tício), substituindo esta pela parte nova agora válida (promoção de Mévio). Trata-se, portanto, de convalidação denominada de conversão.

    Gabarito do professor: letra E.

  • Questão estranha. Eu convalido o ato quando ele apresenta vício na forma e / ou na competência. Me corrijam se Estou equivocado, mas não vejo, e nem a a questão me informa isso, vício na competência ou na forma. HOUVE UM ERRO NO ATO COMO UM TODO. PROMOVEU UM INDIVÍDUO QUE NÃO ERA PARA SER PROMOVIDO. Como tu vem me falar de Convalidação??

    Putz. Cansado!!!

  • Alguns doutrinadores, inclusive muita banca, diferencia convalidação de conversão. Não se enquadrando esta como espécie daquela.