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ID
950383
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei 9.784/99, analise os itens que complementam o enunciado abaixo:

O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

II. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

III. formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

IV. fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D, conforme art. 3º. Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:
    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
  • O colega acima foi perfeito em seu comentario, apenss equivocou-se com a alternativa correta, que é a E.
  • LETRA E CORRETA 

     Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • GAB: E

    Só pra complementar ;)

    Apesar de a questão ter cobrado a literatidade do art. 3º da L. 9784/99, que estabelece o direito do administrado de fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, SALVO quando obrigatória a representação, por força da lei, a jurisprudência entende que a segunda parte do inciso Art. 3º, IV, não tem aplicação.

    Nesse sentido, o STF editou a Súmula Vinculante nº 5, in verbis: A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.

    Em uma questão mais elaborada, esse entendimento pode ser importante!

    BONS ESTUDOS

  • Alternativa E

    DIREITO

    Ø Tratamento com respeito;

    Ø Ter ciência do processo;

    Ø Alegação e documentos antes da decisão

    Ø Advogado facultativo.

    DEVERES

    Ø Expor a verdade;

    Ø Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    Ø Não agir de modo temerário(irresponsável);

    Ø Prestar e esclarecer informações.

  • Alternativa E

    Lei 9784/99 - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

     

    A Lei 9.784/1999 estabelece, nos arts. 3.º e 4.º, um rol mínimo de direitos e deveres dos administrados envolvidos em processos administrativos.
    Em regra, a representação do interessado por meio de advogado não é obrigatória no processo administrativo, podendo o administrado optar entre se defender pessoalmente ou por meio de advogado. O que não pode acontecer, nem no processo judicial nem no administrativo, é a defesa do administrado ser confiada à profissional que não possua habilitação legal para tanto.

     

    Ricardo Alexandre e João de Deus - Direito Administrativo Esquematizado - 1ª Edição, 2015, p. 734.

  • MACETE: use as iniciais p/ não se confundir com os ''deveres''.

    Direitos - STFF 

  • Lei 9784/99 - Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

    O endivido, no processo civil, diferente do processo adm, deve ser representado por advogado.

    processo adm =/= process civil

  • LETRA E CORRETA.

    Se todos os itens estiverem corretos.

  • Não sei se é impressão minha mas todas as questões que tem uma alternativa : todas as questões corretas é ela o gabarito